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19 DE JUNHO DE 1997 2883

de emprego precário, para a satisfação das necessidades permanentes dos serviços da Administração Pública.
Srs. Membros do Governo, não posso terminar sem que, em nome de todos, quantos me elegeram e principalmente de todos aqueles que viveram ao longo dos últimos anos situações de precaridade nos seus empregos, manifeste o meu apreço ao XIII Governo Constitucional e às estruturas sindicais, tão dignamente hoje representadas nas galerias deste Parlamento, por viabilizarem, no diálogo e na concertação, tão importante virar de página na Administração Pública portuguesa.
Estou certo de que este será um exemplo salutar para o sector privado e de que contribuirá definitivamente para a erradicação das situações de trabalho precário em Portugal.
Bem hajam por isso!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Por iniciativa da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública foi apresentada a petição n.º 284/VI, onde solicitavam à Assembleia da República medidas excepcionais para a integração nos quadros dos contratados a termo certo, com três ou um ano de serviço, aprovados em concurso público pelo Ministério da Educação, para desempenho de funções não docentes nas escolas do ensino básico e secundário.
A primeira e grave constatação é a de que o Estado tem ao seu serviço milhares de trabalhadores com um vínculo laboral precário, com todas as consequências daqui resultantes, em vez de privilegiar a estabilidade do emprego, para daí retirar o máximo de eficiência e dignificar as condições de vida dos trabalhadores.
Como já aqui foi dito, e nunca será demais repetir, assistiu-se, nos últimos anos, e particularmente durante os governos do PSD, à proliferação de situações irregulares na Administração Pública de difícil qualificação, situações essas que revestem as mais diversas formas: contratos a termo certo, que ultrapassam o prazo pelo qual foram celebrados: contratos de tarefas e avença, que, desde o início ou em momento posterior, revestem forma subordinada; aquisição de serviços prolongados no tempo; ajustes verbais e outras, tendo muitas delas, em comum, os chamados «recibos verdes». Também deve ser dito que muitas vezes estas situações correspondiam a trabalhadores que satisfaziam necessidades permanentes dos serviços, com subordinação hierárquica e horário completo, e prolongavam-se, muitas vezes, ininterruptamente por vários anos e, por vezes, com interrupções, muitas delas destinadas a ultrapassar os limites da lei e a criar uma aparência de descontinuidade e de não permanência da necessidade.
Enfim, um conjunto de habilidades, tão em voga nos governos do PSD, autêntica «laranjacracia» que consubstanciavam o desrespeito pelos direitos dos cidadãos, a permissividade, o compadrio e o mais feroz clientelismo que imperou depois do 25 de Abril na Administração Pública.
Como é que o PSD se arroga hoje de legitimidade e moral para criticar o Governo e os seus jobs for the boys se, quando Governo, praticou os mesmos desmandos?
No âmbito das negociações corri a frente comum dos sindicatos, o Governo assumiu o compromisso de encontrar uma solução, que resultou no Decreto-Lei n.º 81-A/96, visando regularizar até 30 de Abril de 1997 as várias situações de precaridade de emprego e prorrogando até àquela data os contratos a termo certo que comprovadamente visam a satisfação de necessidades permanentes dos serviços.
Considera o Partido Popular, como, aliás, sempre considerou, que a forma privilegiada de entrada para a função pública seja feita mediante concurso público. E, embora a situação destes funcionários, que se pretende aqui resolver de uma forma digna, corresponda a necessidades permanentes e duradouras das escolas. no caso concreto, muitas outras situações há, de análoga natureza, espalhadas pelos mais diversos ministérios e particularmente pelo Ministério das Finanças, de que tenho conhecimento. Que todo este processo, que também desejamos ver resolvido, seja o culminar de situações irregulares, que, como disse, configuraram o mais feroz clientelismo implantado em Portugal depois do 25 de Abril, e não seja apenas um virar de página, dando azo a que se criem novas situações de clientelismo e compadrio através do recrutamento, pelo mesmo processo, de novos funcionários, e pelo uso das mesmas práticas.
Por isso, entende o Partido Popular, em primeiro lugar, que esta proposta de lei, em que é pedida autorização legislativa para a regularização de situações de trabalho precário existentes na Administração Pública, deve ter o carácter mais genérico possível, de modo a acabar-se, de uma vez por todas, com estas situações irregulares; em segundo lugar, que seja vedado à Administração Pública, sob qualquer pretexto, o recurso a esta prática de emprego precário, pois ela é insustentável, quer no plano da legalidade, quer no plano moral, quer no plano da dignidade do Estado.

Aplausos do CDS-PP

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto.

O Sr. Ministro Adjunto: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas deixar duas breves notas. Depois, o Sr. Secretário de Estado também se referirá a algumas das questões aqui colocadas.
Em primeiro lugar, como, efectivamente, há pouco não respondi à questão colocada pela Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, no que teca à educação, devo dizer que a única razão por que está no Orçamento ureia medida preventiva é por na altura não estar aprovado este diploma nem este calendário, e não saberíamos se ele iria ou não ser aprovado, pelo que teve de ser previsto nos termos em que o foi. Portanto, era mesmo uma norma preventiva, por ainda não estar aprovada esta disposição.
Quanto às questões colocadas pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, passo a referir-me, em primeiro lugar, à questão da responsabilidade. E gostaria de lhe ler um artigo do decreto-lei que, se for aprovada a autorização legislativa, vem modificar a situação hoje existente e que levou a que tivéssemos a situação que temos hoje. Porque, até agora, por mais tentativas que fizéssemos para responsabilizar os dirigentes a este respeito, havia alguma impossibilidade legal de levar à prática.
Ora bem, vou permitir-me ler o artigo 10.º - Responsabilidade - desse decreto-lei, que diz: «Os dirigentes