O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2880 I SÉRIE - NÚMERO 82

das existentes, que dessem corpo a uma velha e justa aspiração. O Governo tardou na apresentação desta proposta de lei pois os prazos decorridos entre a publicação do Decreto-Lei n.º 81-A/96 e a apresentação do pedido de autorização legislativa demorou uma eternidade, com prejuízo para os trabalhadores.
Ao ser colocada em discussão pública, como decorre do quadro legal, a proposta de lei do Governo sofreu críticas das estruturas representativas dos trabalhadores e não o consenso. Sobre estas matérias foram recebidos pareceres de duas frentes de Sindicatos da Administração Pública e de sete Direcções Distritais e centenas de moções de trabalhadores com vínculo precário.
Pese embora a necessidade e urgência de criar este normativo legal, consideramos que a proposta do Governo, apesar de positiva, é insuficiente.
Em primeiro lugar, porque a aplicação da autorização legislativa não se deve limitar ao pessoal na situação prevista no Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho, tal como se encontra formulada, mas, sim, a todos os trabalhadores cuja relação laboral foi constituída antes da entrada em vigor daquele diploma.
Aliás, reside aqui uma enorme contradição entre o que o Governo afirma na proposta de lei e os Decretos-Leis n.os 81-A/96 e 103-A/97.
Senão, vejamos:
O Governo propõe-se resolver o problema dos trabalhadores em situação precária antes de 10 de Janeiro de 1996, mas publica um diploma que só entra em vigor no dia 22 de Junho de 1996 e cujos efeitos práticos só se fizeram sentir a partir dessa data.
E os trabalhadores que foram admitidos entre 10 de Janeiro de 1996 e 22 de Junho do mesmo ano, em que situação ficam, sendo certo que, entre estas datas, inúmeros serviços se viram forçados a recorrer a vinculações precárias e que tal expediente continuou e continua a ser utilizado, como é reconhecido através do Decreto-Lei n.º 103-A/97?
Se, por um lado, é inquestionável que o acesso ao exercício de função na Administração Pública deve, em regra, ser precedido de concurso, não é, por outro lado, justo que, pela inexistência desse requisito, cuja responsabilidade recai na esfera da administração, sejam penalizados por esse facto os trabalhadores.
Em segundo lugar. matérias há que foram discutidas em sede de negociação e que deveriam merecer da parte do Governo uma melhor atenção, tanto mais que elas tinham sido objecto de uma proposta de diploma que o Partido Socialista apresentou nesta Assembleia na legislatura passada.
Referimo-nos concretamente ao projecto de lei n.º 264/VII e ao seu artigo 12º, que sustentava uma solução para a regularização do emprego precário, valorizando o recurso à figura do Contrato Administrativo de Provimento em detrimento do Contrato a Termo Certo.
Esta é outra das matérias que se pretende ver incluída no articulado da proposta de lei, ou seja, o Contrato Administrativo de Provimento deve ser aplicado a todo o pessoal que se encontra nas condições já aqui expressas, com dispensa de quaisquer formalidades, para ele criar a condição de agente, como foi reconhecido em anteriores diplomas, nomeadamente nos Decretos Leis n.os 427/89 e 407/91 .
Quanto ao pessoal com vínculo no âmbito da administração local queremos alertar que se tornará difícil aplicar ali estas matérias, na medida em que os encargos com o pessoal, cujo valor não pode ultrapassar 60% das despesas correntes, é obstáculo suficiente ao seu enquadramento.
Para isso, será necessário proceder à alteração do Decreto-Lei n.º116/84, criando, eventualmente, uma norma transitória, que permita que os trabalhadores da administração local com vínculo precário sejam integrados no quadro de pessoal, mesmo que as despesas com pessoal ultrapassem os 60% das despesas correntes, até que tais limites possam ser conseguidos pela saída de pessoal para a reforma.
Para além destas matérias, cujo teor e oportunidade legislativa carecem de uma séria abertura por parte do Governo para que sejam solucionadas, outras há que merecem idêntica reflexão e igual tratamento, pelo que o Grupo Parlamentar do PCP fez entrega na Mesa da Assembleia da República de propostas de alteração que consubstanciam aquilo que acabamos de afirmar, e esperamos que elas sejam aprovadas, no sentido de melhorar o conteúdo da proposta de lei e dar cumprimento às justas aspirações dos trabalhadores em situação precária.
Sr Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei que debatemos no Plenário da Assembleia da República não deve ser, nem é, o terminus de um processo legislativo sobre esta matéria. É um passo significativo, mas o emprego público em Portugal e as causas que têm conduzido à sua precarização é uma matéria que deve merecer uma maior e mais profunda reflexão, em especial por parte do Governo, envolvendo as estruturas representativas dos trabalhadores e, naturalmente, a Assembleia da República.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Administração Pública constitui um dos sectores mais sensíveis e onde se reflecte directamente a forma de o Estado responder eficazmente às solicitações que os cidadãos dele esperam. Representa, naturalmente, o barómetro do grau de satisfação dos cidadãos perante o Estado.
Decorre daqui igualmente a importância que merecem os seus trabalhadores, na medida em que é através deles que se procede ao contacto directo e exigente com os que demandam os serviços buscando respostas aos seus problemas.
Nos governos anteriores foi feito um esforço extraordinário na dinamização da Administração Pública, o que levou a alterações significativas e a acções que elevaram a qualificação dos trabalhadores para uma nova postura da Administração. As novas exigências que são feitas ao Estado exigem outra forma de estar e outra eficácia na acção.
Neste sentido, rejuvenesceu-se a Administração através de mais meios humanos, mais qualificados e mais motivados.
As reformas dos finais da década de 80 e princípios dos anos 90 levaram ao surgimento de maior volume de trabalho e a um crescimento do número de trabalhadores para satisfazer necessidades de serviço, como aqui e agora é reconhecido.
Já em anos anteriores medidas como esta foram tornadas. Constatou-se, no entanto, que essas acabaram por conduzir à situação que agora se pretende regularizar. Daí um alerta e as dúvidas que vamos levantar quanto à eficácia desta proposta de lei.