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2876 I SÉRIE - NÚMERO 82

tar a inserção social e dar segurança a mais de 30 0000 trabalhadores. Já em 1989, houve uma tentativa de resolver esta situação, infelizmente sem êxito e com bastantes diferenças substanciais relativamente à actual solução.
Ao contrário do que era feito anteriormente, em 1987, hoje, não é mais possível a colocação destes trabalhadores no Quadro de Excedentes Interdepartamentais (QEI), porque, como sabem, este quadro está extinto, desde Janeiro do corrente ano, para alegria justa dos funcionários públicos e numa perspectiva de gestão séria dos recursos humanos da Administração Pública portuguesa.

Aplausos do PS.

Também aqui, relativamente ao QEI, quem, em Março de 1996, afirmou nesta Casa que o Governo o que pretendia era despedir funcionários públicos, deve, hoje, aqui dizer que se enganou e que o Governo cumpriu aquilo que aqui disse e concertou com os sindicatos.

Aplausos do PS.

Mas também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ao contrário do que aconteceu em 1987, criam-se, agora, regras especiais para os concursos, tratando de forma diferente o que é diferente e, sobretudo, assumindo que as vinculações irregulares não podem nem devem traduzir-se, pelo menos numa primeira fase, na mera entrada de um novo funcionário, mas devem caracterizar-se pela manutenção no mesmo serviço de quem lá vinha trabalhando.
Ao contrário do que aconteceu em 1987, também agora o momento de abertura dos concursos é pré-determinado na lei, não permitindo o arrastar de situações de precaridade.
Ao contrário do que aconteceu em 1987, assegura-se, agora a criação automática de lugares concluindo que, só por esta via, se possibilita aos serviços a manutenção das unidades de trabalhado de que vinha carecendo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por todas as diferenças anunciadas, pode dizer-se também que, ao contrário de 1987, temos hoje aqui uma solução que nos orgulha, que nos faz cada vez mais acreditar que é fundamental e necessário o esforço de diálogo e concertação para se conseguirem soluções que não seriam possíveis sem o consenso dos sindicatos da Administração Pública.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Para a Administração Pública, é um ciclo novo que se abre, um ciclo que acaba com um período nefasto, onde pontuava uma confrangedora ausência de gestão dos recursos na Administração Pública.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: Infelizmente, foi preciso esperar mais de 10 anos para os cerca de 30 000 trabalhadores verem, com a aprovação desta lei, a resolução definitiva dos seus problemas, ganhando, assim, a sua tranquilidade e a das suas famílias. Como dizia uma excelente canção portuguesa. «dez anos é muito tempo», mas também como diz um ditado português, «mais vale tarde do que nunca».

Aplausos do PS.

E, hoje, podemos dizer que é um dia histórico para a Administração Pública. Mas também é um dia histórico para todos aqueles que têm da vida e da sociedade uma visão em que a solidariedade e a defesa dos mais desfavorecidos são a razão fundamental da sua participação na vida pública. É esta a nossa prática, a prática de um Governo que governa, que resolve os problemas das pessoas, um Governo em que os portugueses podem continuar a confiar e a acreditar, um Governo que não se desvia nem desviará desse grande propósito de cumprir as suas promessas, como hoje aqui, mais uma vez, ficou provado.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro Adjunto, com a apresentação e a publicação do Decreto-Lei n.º 81-A/96 foram naturalmente criadas algumas expectativas de resolução dos problemas dos trabalhadores precários da função pública.
Porém, Sr. Ministro, acerca de uma expressão que proferiu, a de que «mais vale tarde que nunca», gostaríamos de dizer-lhe o seguinte: este decreto-lei foi publicado no dia 21 de Junho e só em Abril surgiu o pedido de autorização legislativa, ou seja, passa-se quase um ano, mais precisamente 10 meses, sobre a sua publicação, o que criou problemas na Administração Pública. Finalmente, estamos hoje a discutir o pedido de autorização legislativa, que merece da nossa parte urna apreciação positiva, pese embora algumas matérias terem, em nosso entender, de ser corrigidas para poderem ir ao encontro das legítimas expectativas e das justas aspirações dos trabalhadores precários da função pública.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Ainda acham pouco!

O Orador: - A este propósito, coloco-lhe duas questões, Sr. Ministro: em primeiro lugar, por que é que o Governo, no pedido de autorização legislativa, só tem em conta a situação dos trabalhadores até 10 de Janeiro de 1996, se o diploma sai em 21 de Junho de 1996? Em nosso entender, este lapso de tempo vem, na prática, criar dificuldades, devendo este diploma abranger a situação dos trabalhadores até ao dia 21 de Junho. E que, durante esse período, foram celebrados contratos da forma que o eram anteriormente, não estando, pois, essa situação devidamente acautelada no pedido de autorização legislativa.
Em segundo lugar, pergunto-lhe como se vai enquadrar o pessoal da administração local, se todos sabemos que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 116/84, os municípios não podem ultrapassar, em despesas com pessoal, 60% das despesas correntes. E transitando esse pessoal, que também tem um vínculo precário na administração local, como encontramos a saída desta fórmula para eles poderem ganhar aí o vínculo permanente.
A nossa proposta é a de se fazerem alterações significativas, nomeadamente numa norma transitória, para que se possa aplicar à administração local, com verdadeira razão, o regime dos trabalhadores com vínculo permanente.
Finalmente, pergunto ao Governo se está ou não disponível para admitir alterações que possam melhorar o texto, no sentido de resolver, por essa via, as justas aspirações dos trabalhadores precários da função pública.