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2882 I SÉRIE -NÚMER0 82

Portanto, o que questionamos é a oportunidade e o conteúdo do diploma, porque a proposta de autorização legislativa, tal como veio, não nos esclarece quanto às soluções. E como não sabemos quais são as soluções em concreto, levantámos as dúvidas, não dissemos que estávamos contra o Governo mas, sim, que tínhamos dúvidas, elencámo-las, esperando que, em função das respostas, pudéssemos tomar a nossa posição.
Estamos aqui para isso, Sr. Deputado. Mas se o Sr. Deputado quer continuamente falar do passado em vez do futuro, o problema continuará a ser sempre seu e do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Rato.

O Sr. Jorge Rato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Encontra-se hoje em discussão a proposta de lei n.º 81/VII que visa autorizar o Governo a legislar sobre a situação do pessoal em situação irregular na Administração Pública.
A Administração Pública portuguesa tem ao seu serviço milhares de trabalhadores em irregularidade contratual. Situações de contratos de trabalho a termo certo, que ultrapassaram os prazos pelos quais foram celebrados; contratos de avença, que degeneraram em relações de trabalho subordinado: contratos de prestação de serviços; até admissões verbais ou outros mecanismos tendentes a contornar as normas legas aplicáveis, multiplicaram-se nos últimos anos e tornaram-se prática quase corrente na Administração Pública.
A verdade é que muitas destas situações foram criadas com o objectivo de satisfazer necessidades permanentes dos serviços, sendo os trabalhadores assim recrutados indispensáveis ao normal funcionamento destes.
Em face desta situação insustentável, quer no plano jurídico laboral. quer no plano social, o Governo e os parceiros sociais, no âmbito do acordo salarial de 1996 e dos compromissos de médio e longo prazo, comprometeram-se a tomar medidas nesse domínio, definindo três etapas fundamentais.
Num primeiro momento, através da criação das condições legas necessárias à apreciação das situações existentes, através de: prorrogação dos contratos a termo certo, vigentes a 10 de Janeiro de 1996, de todo o pessoal que visava satisfazer necessidades permanentes dos serviços; celebração de contratos de trabalho a termo certo com o pessoal que, embora sem vínculo, satisfazia há mais de três anos as necessidades permanentes dos serviços com subordinação hierárquica e horário completo; e celebração de contratos de trabalho a termo certo com o pessoal que, não tendo vínculo nem completado três anos de serviço, se lhe reconhecesse a indispensabilidade da sua permanência em funções.
Num segundo momento, através da constituição de uma task force, com a participação das associações sindicais, com a finalidade de proceder ao levantamento das situações existentes e o objectivo de apresentar a concurso todos quantos satisfaçam efectivamente necessidades permanentes de serviço.
Um terceiro e último momento, consiste na definição dos ternos em que ocorrerá a regularização destas situações irregulares e inicia-se com a presente proposta de lei.
Percebemos aqui que o PSD ainda distraído e não deu por estes três passos.
Na sequência da aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho, que deu corpo à primeira etapa, e do fruto do trabalho conjunto do Governo e das organizações sindicais que, no âmbito da task force, empenhadamente deram o seu contributo ....

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... a presente proposta de lei n.º 81/ VII tem o mérito de reunir o consenso generalizado desses parceiros sociais. Embora existam questões de pormenor a que não foi possível chegar a consenso, ela visa atingir objectivos muitos positivos e meritórios. Corresponde a uma legítima aspiração de milhares de trabalhadores, que, em situação de manifesta desigualdade face aos demais funcionários públicos, se viram obrigados, em troca ele um posto de trabalho, a aceitar vínculos jurídico-laborais irregulares, com prejuízos enormes quer ao nível da segurança no emprego quer ao nível da progressão na carreira e quer mesmo ao nível da protecção social. Também disto o PSD não se apercebeu. Estava distraído.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos em presença de uma medida de excepção e absolutamente extraordinária que se assume como imperativo constitucional e na defesa do bom nome do Estado, como Estado de direito e como pessoa de bem. É de excepção e absolutamente extraordinária porque a existência de trabalhadores na Administração Pública em situação precária e irregular não se poderá repetir: é imperativo constitucional porque uma leitura moderna e humanizada do que está consagrado no seu artigo 53.º, quanto à segurança no emprego, aponta para a inclusão, no âmbito da protecção, das situações que se traduzam em precariedade da relação de trabalho. Assume-se na defesa do bom nome do Estado, como Estado de direito e pessoa de bem, porque em matéria de segurança no emprego e de combate à precaridade no trabalho, como em muitas outras matérias, o Estado deve ser o primeiro a dar o exemplo, erradicando toda e qualquer situação laboral irregular na Administração Pública.
Como pode o Estado, Srs. Deputados, assumir perante o sector privado uma política inspectiva e punitiva das situações ele precaridade no emprego e de incumprimento da legislação laboral e. dentro da sua própria casa, tapar os olhos e fingir que não vê? Será que se poderá perpetuar a política bafurenta do «faz o que eu digo, não faças o que eu faço»?! Não, Sr.as e Srs. Deputados, o país cansou-se desta situação!
O Governo do Partido Socialista e da nova maioria, assumindo os seus compromissos eleitorais, tem trabalhado em propostas concretas para resolver este e muitos outros problemas que são legado de 10 anos de governação do PSD.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei em presença visa, em suma, dar estabilidade laboral a cerca de 30 000 trabalhadores, que durante muitos anos vêm sendo lesados nos seus mais elementares direitos laborais e sociais, e prefigura a intenção ele dotar a máquina administrativa de condições para responder com elevados níveis de qualidade, sem que para tal seja necessário recorrer a contratações à margem da lei, que se traduzirão sempre numa amputação dos direitos dos trabalhadores.
Neste sentido, o Governo comprometeu-se igualmente a proceder a uma revisão da legislação em vigor em matéria de contratação, por forma a evitar, no futuro, situações