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2946 I SÉRIE - NÚMERO 84

integração de todos os alunos. do ensino especial no ensino regular, a qual vai ser respondida pelo Sr. Secretário de Estado da Inserção Social.
Para formular a pergunta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Inserção Social, esta área dos deficientes, sobretudo das crianças deficientes, é uma área que, como sabe, infelizmente, não terra tido a cobertura suficiente em Portugal.
Quando me dei conta deste novo sistema, denominado escola inclusiva, fiquei francamente preocupada, porque a escola inclusiva levada às últimas consequências, como parece ser a intenção do Ministério da Educação, vai determinar, do meu ponto de vista, um efeito perverso. É que as crianças têm, de facto, direito à igualdade e aceitação afectiva e social mas não lhes pode ser negado o direito à aceitação da sua diferença. E penso que esta inclusão, sobretudo se feita sem as precauções necessárias, vai pôr em causa este direito à diferença, que considero da maior importância não apenas salvaguardar como aperfeiçoar.
Também de alguma experiência colhida neste sector, ninguém tem dúvidas de que a inclusão deve ser feita sempre que possível, a questão reside em saber quando é que isso é possível, porque, de facto, o diagnóstico de uma criança não é um diagnóstico estático, como, certamente, as pessoas mais sabedoras destas matérias poderão confirmar. Portanto, digamos que, ao longo da vida criança deficiente, tem de haver vários passos de inclusão, não pode haver uma inclusão abrupta, feita de uma só vez, sem ter, muitas vezes, a ponderação da situação.
Além de tudo isto, creio que o ensino especial é importante e existe em todo o mundo.
Por isso, considerar que o ensino regular, que já por si é insuficiente, pode integrar ou incluir todos os deficientes do nosso país, é qualquer coisa que me parece irrealista.
As equipas de ensino especial que têm dado apoio aos casos agora integrados têm sido não só muito dispendiosas mas também pouco eficientes, como o Sr. Secretário de Estado, decerto, saberá, não conseguindo dar resposta adequada.
Coloco-lhe duas questões concretas: como é que esta integração será feita? Será para todos, independentemente do grau de dependência? Li num jornal que seria feita por idades, o que me pareceu uma coisa extraordinária, porque, como o Sr. Secretário de Estado sabe, há crianças que precisam que lhe mudem as fraldas, há crianças que estão em cadeiras de rodas.
Por outro lado, como é que se processará o apoio familiar, nomeadamente no que diz respeito a transportes?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Inserção Social.

O Sr. Secretário de Estado da Inserção Social (Rui Cunha): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, por via das concepções dominantes na época, foram criados, no sistema de protecção social e não nas estruturas do sistema educativo, centros de educação especial. destinados às crianças com dificuldades de aprendizagem, por serem portadoras de deficiência física e/ou intelectual.
A esta visão segregacionista e estigmatizadora sucedeu-se a concepção de que o desenvolvimento das crianças deve processar-se de forma integrada e inserida, tanto na família como nas estruturas regulares comunitárias, tendo em conta que as crianças devem ser confrontadas com modelos normalizantes nas estruturas regulares, em condições que permitam responder às necessidades educativas especiais.
O processo de integração das pessoas com deficiência não deve processar-se com base em estruturas especiais, potenciadoras da exclusão. mas em estruturas regulares, embora adaptadas às especiais necessidades educativas de cada criança ou jovem. Estes princípios encontram-se mesmo consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e na restante legislação em vigor que regulamenta esta matéria.
Esses diplomas consagram para as crianças e jovens com necessidades educativas especiais, designadamente: o direito a uma educação adequada que corresponda às necessidades educativas especiais de cada aluno; a opção, sempre que possível, pela educação integrada nas escolas regulares, que para tal devem estar devidamente apetrechadas; a obrigatoriedade de educação para todas as crianças e jovens com deficiência, qualquer que seja o seu tipo e grau de deficiência; a responsabilidade do Ministério da Educação pela educação de crianças e jovens com deficiência e a extensão da sua tutela pedagógica a todas as estruturas educativas particulares ou oficiais.
Também as recomendações emanadas dos organismos internacionais apontam para o direito à integração escolar. A OCDE, considerando o caso português, acentua a necessidade de: garantir às crianças com deficiência a escolaridade básica; desenvolver progressivamente programas de integração relativamente às crianças e jovens portadores de deficiência mental grave e normalizar os serviços de apoio a crianças e jovens com deficiência, transferindo para o Ministério da Educação a responsabilidade por toda a educação especial.
É à luz destes princípios que a Lei de Bases do Sistema Educativo aponta para a promoção da escolaridade das crianças e jovens, ainda que possuidores de deficiência, nos estabelecimentos comuns do Ministério da Educação e não noutras estruturas especiais, como são as respostas no âmbito do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.
Com efeito, a escola, à imagem de uma sociedade democrática, deve ser um factor de inclusão ou inserção e não um factor de exclusão das crianças com deficiência ou, melhor, com necessidades educativas especiais, seja qual for a origem ou a razão dessas necessidades.
Contudo, a transferência da responsabilidade educativa das crianças e jovens dos estabelecimentos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social para o Ministério da Educação será feita em consonância com a vontade dos pais das crianças e apenas nos casos em que as escolas do ensino regular do Ministério da Educação possuam já as condições adequadas para satisfazer a especial situação de carência educativa da criança em concreto.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado. o tempo que utilizou será depois descontado no tempo das respostas.
Inscreveram-se, para formular pedidos de esclarecimentos adicionais, os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto, Isabel Castro, Jorge Roque Cunha, Maria Celeste Correia, Amândio Oliveira, Bernardino Soares e Hermínio Loureiro.