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4222 I SÉRIE - NÚMERO 111

O Orador: - Depois fiz realmente um historial das minhas vindas ao Parlamento e em relação a uma guardo má memória Mas isto não é confronto, Sr.ª Deputada.

Sr.ª Deputada Odete Santos, dou-lhe de imediato, e com muito gosto, a informação que me pediu, e deixo-lhe até uma cópia, se V. Ex.ª pretender, do número de processos de adopção.

A Sr.ª Odete Santos (PCP) - Muito obrigado.

O Orador: - Efectivamente, o número de processos de adopção tem-se mantido nas três centenas de casos por ano (327, 355, 393, 356), não sido superior a isto. E, como V Ex" sabe, se compararmos este número de adopções em Portugal com países, com os quais, penso, nos podemos comparar, este número de processos é manifestamente insuficiente e pequeno para aquilo que seria necessário.
Em relação aos funcionários da segurança social, peço a V. Ex.ª, se não se importar, que faça essa pergunta ao Sr Ministro da Solidariedade e Segurança Social, que também está presente.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Se calhar a resposta não é fácil, porque se não V. Ex.ª dá-la-ia!

O Orador: - visto eu não me propor transferir funcionários do Ministério da Justiça para o Ministério da Solidariedade e Segurança Social Mas sei que o Sr. Ministro - e faz parte do Programa - irá anunciar dentro em pouco o necessário retorço de funcionários nos centros de segurança social, e aí tem V. Ex.ª toda a razão, pedindo desculpas ao Sr Ministro por estar a adiantar-lhe desde já a informação, mas sei que é assim.
Sr.ª Deputada, há, a meu ver, da sua parte algum equívoco, porque a chamada declaração de abandono acabou com a reforma de 1993. Peço a V. Ex.ª que lei bem, embora possamos discutir isso.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Foi só um artigo que acabou!

O Orador: - Sim, mas o processo de declaração de abandono já acabou, pelo que não me parece que tivéssemos acabado com algo que já estava morto e enterrado desde 1993 Está presente o Sr. Deputado Guilherme Silva, que sempre que pode dá uma ajuda ao Ministro da Justiça, que pode dizer que efectivamente assim foi. Há um lapso da Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Foi só o artigo 168.º!

O Orador: - Não sei os artigos de cor, Sr.ª Deputada, nem na Faculdade os sabia, quanto mais agora. No entanto, penso que há da parte de V Ex. ª um lapso nesta matéria.
Só quis responder a V Ex.ª desde já porque fiquei efectivamente muito pesaroso com o início da sua intervenção, e penso que esta minha intervenção foi bem o sinal de que entre nós não há qualquer confronto, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

A Sr.ª Odete Santos (PCP). - Sr Ministro da Justiça, quero apenas ler-lhe, do diploma de 1993, a revogação do direito anterior «São revogados o Decreto-Lei n.º 274/80, de 13 de Agosto, ( ..)» - que era o que regulava a adopção - «(. ) e o artigo 168.º do Decreto-Lei n.º 314/78», que é apenas o que estabelece que os pais, no caso de declaração de estado de abandono, passado certo tempo de a criança não ser confiada a ninguém, possam pedir a revogação. Isto não quer dizer que eu esteja contra a extinção do processo de abandono.

O Orador: - Sim, sim!

A Sr.ª Odete Santos (PCP)- - Gostaria de ter apenas uma esclarecimento técnico, porque só revogaram o artigo 168º.

O Orador: - Sr.ª Deputada, na minha óptica não será assim, mas, enfim, depois, na especialidade, teremos certamente ocasião de discutir esta matéria.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mana José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente. Sr Ministro da Justiça, tenho uma dúvida, que é quase existencial. Reli o Despacho Conjunto que cria o Programa «Adopção 2000», ao que quase poderia chamar um programa perfeito para a adopção, que, a ser cumprido, fana com que este instituto tivesse todas as virtualidade possíveis e que dele se esperam. Mas este pedido de autorização legislativa não pode ser empurrado apenas para a questão processual. Considero isto altamente perigoso. Ou seja, gostaria de saber se o pedido de autorização legislativa inclui também, como parece, outras questões que eventualmente não irão ser hoje tratadas aqui, o que significa que, em última análise, aprovamos este pedido de autorização legislativa e passamos um «cheque em branco» a uma matéria que é muito mais complexa e muito mais funda do que aquela que aparentemente aqui chegou. Dou-lhe alguns exemplos.
O que é que se vai passar com a intervenção das IPSS? Para mim. isto é um ponto fundamental, porquê?! Porque entendo que não existem centros de acolhimento suficientes, nem vão existir, se o Estado pensa fazer uma rede pública. Ouvi hoje o Sr Ministro da Solidariedade e Segurança Social dizer que também aqui vai haver uma parceria com as IPSS Pergunto, em que termos? Como?
Um outro aspecto, para mim da maior importância, é o da criação e instalação de tribunais de família e de menores, conforme as necessidades que se façam sentir nas diversas comarcas Pergunto como é que está realmente a criação e instalação destes tribunais?
Uma outra coisa que também considero da maior importância e que sempre me preocupou muito são os critérios aplicados às famílias de acolhimento, como a clara definição dos papéis das amas e das famílias de acolhimento. Onde está toda esta matéria? Tem ou não cabimento nesta autorização legislativa? Se não tem cabimento, como é que se entrosa com a que resultará deste pedido de autorização legislativa? Ou seja, estaremos ou não a começar pelo telhado?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

Presidente: - Sr. Ministro, há ainda outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?