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4224 I SÉRIE - NÚMERO 111

que o Governo concebeu para a realização destas alterações.
Por último. Sr Ministro, certamente teremos ocasião de, na discussão na especialidade, ver ainda em concreto contribuições e sugestões que possam melhorar o articulado inicial que o Governo nos submeteu e que é uma base de trabalho, tendo em conta aquilo que a própria Assembleia tinha oferecido como contribuição para as reformas necessárias.

O Sr Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, penso que a matéria que hoje estamos a discutir é da maior importância, na medida em que se trata fundamentalmente de proteger a criança e o seu superior interesse.
Em primeiro lugar, quero registar que me parece extremamente feliz que o Sr. Ministro, na intervenção que fez e que tive agora oportunidade de ler atentamente, não tenha feito uso daquilo que, de uma forma que me pareceu imprópria, hoje ouvi. porventura numa transcrição infeliz, associar a este debate.
Julgo que a questão da adopção é de extrema importância, é consensual e. do nosso ponto de vista, é-o precisamente enquanto parte integrante de uma prioridade para as políticas da família Julgo que é nesses exactos termos que a questão se coloca e daí também as questões que lhe vou colocar.
Tendo em conta o número extremamente elevado de crianças privadas de meio familiar no nosso país e o problema, que. com esta autorização legislativa, se procura equacionar e solucionar do ponto de vista processual, do reduzido número de crianças adoptadas - cerca de 330 por ano a pergunta que lhe faço é se, em seu entendimento, esta questão, que aqui está devidamente equacionada e. que. de acordo com o Programa Adopção 2000, tem de ser articulada com os serviços de segurança social, não é devida também a uma questão de fundo, que tem a ver com a falta de apoios efectivos na nossa sociedade à família e às crianças e se não é essa a questão de fundo que impede hoje muitos casais de adoptarem crianças.
A pergunta que lhe faço em concreto, é se entende que o problema só passa por aí. ainda que tenhamos em conta o programa articulado que está pensado e proposto e que, seguramente, será enriquecido na especialidade.
Em segundo lugar, a pergunta que lhe fazia, já que essa caracterização não aparece nos documentos que li e, porventura, não será culpa do seu Ministério, uma vez que, das cerca de 14 000 crianças que serão passíveis de adopção algumas seguramente serão portadoras de deficiências ou provenientes de minorias étnicas e considerando aquilo que é a atitude cultural dos portugueses, é se lhe parece que essas crianças continuarão a não ser as escolhidas pelos adoptados e do seu ponto de vista, como é que este problema se irá conotar no futuro.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr Ministro da Justiça Dispõe de cinco minutos, como sabe.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, agradeço a todos os Srs. Deputados as questões interessantes que me colocaram.
Antes de mais, quero dizer o seguinte, o Governo, ao apresentar esta proposta de lei de autorização legislativa, predispõe-se, naturalmente, num ambiente de consenso, como aqui foi vivamente demonstrado, penso eu, a estudar e discutir com todas as bancadas e com todos os Srs. Deputados soluções que. porventura, venham beneficiar as propostas do Governo.
Não somos, nem nunca aqui afirmei nada que se parecesse com isso, detentores da verdade absoluta. Parece-nos que estas são boas soluções Foram cautelosamente estudadas, foram estudadas pelos dois Ministérios em conjunto, portanto, carreando a experiência dos dois Ministérios, mas é evidente que estamos abertos a discutir, aprofundar e melhorar, na especialidade, tudo aquilo que haja a melhorar, desde que. naturalmente, a lei não saia completamente desfeada, digamos assim, dessa discussão e desses contributos.
Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, quero dizer-lhe o seguinte* a lei tem o âmbito que tem. está lá bem marcado. Destina-se a alterar uma série de disposições substantivas do Código Civil, mais um conjunto de disposições da Organização Tutelar de Menores e mais um conjunto de disposições da lei que diz respeito à intervenção dos organismos da acção social no processo de adopção. É isso que lá está e mais nada.
Naturalmente que, conhecendo VV. Ex.ª o Programa Adopção 2000, verificarão que ele tem um conjunto muito amplo de acções, sobre as quais não vou debruçar-me, porque disso se ocupará, até mais em detalhe, o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, implicando, umas, disposições legais e, outras, apenas o reforço de meios e melhor articulação entre várias instituições, como já aqui foi salientado.
Portanto, não penso que W. Ex.as estejam a passar qualquer «cheque em branco», porque o que queremos, neste momento, é tão-somente uma autorização legislativa para fazer aquilo que muito claramente está na lei.
No que diz respeito às instituições particulares de solidariedade social, devo de que pretendemos - e penso que V. Ex.ª nos acompanhai á nesse desiderato - que algumas delas, naturalmente, de início, poucas, e eu diria mesmo muito poucas, sejam escolhidas, seleccionadas e certificadas pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social, dada a sua experiência e os meios técnicos que possuem, e possam vir a ter naturalmente, no processo de adopção, uma intervenção mais activa, mais profunda e mais consequente. É isso que pretendemos e é isso que está anunciado, ao fim e ao cabo. no Programa Adopção 2000.
Naturalmente que essas disposições serão objecto de um diploma legislativo e não penso que ele tenha de vir aqui, à Assembleia, mas V Ex.ª terá à sua disposição todos os meios para o discutir, para o contestar e para dar também, se necessário, o seu contributo muito útil.
Em relação aos tribunais de família e de menores, estamos neste momento a trabalhar na revisão da Lei Orgânica dos Tribunais, que reclassificará todos os tribunais e que criará outros novos É minha intenção criar um conjunto de tribunais de família e de menores. As zonas já estão mais ou menos escolhidas e não se admirará se lhe disser que se situam sobretudo nas áreas suburbanas de Lisboa e do Porto.
Posso dizer-lhe, por exemplo, que Loures terá um tribunal de família e de menores, que, porventura. Cascais ou Oeiras, ainda a definir, terá um tribunal de família e de menores e que na margem sul haverá também um tribunal de família e de menores