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4228 - SÉRIE - NÚMERO 111

2 - O exercício da profissão veterinária em infracção ao disposto no número anterior constitui crime de usurpação de funções punido nos termos do disposto no artigo 358º do Código Penal.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global deste projecto de lei n º 375/VII

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr Presidente: - Este projecto de lei baixa agora à 1.ª Comissão.

Pausa

Srs. Deputados, há um lapso da Mesa pois o diploma não tem de baixar à comissão, visto já ter sido feita a votação final global

O Sr Carlos Coelho (PSD) - Sr Presidente, peço a palavra

O Sr Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carias Coelho (PSD) - Sr. Presidente, em bom rigor, não foi um lapso porque o diploma poderia sempre baixar à 1ª Comissão para a redacção final. No entanto, uma vez que o diploma já está «mastigado», se houver consenso de todas as bancadas, dispensaríamos também a redacção final.

O Sr. Presidente: - Claro que sim Fica dispensada Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 284/VII - Antecipação da idade de reforma para as bordadeiras da Madeira (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este projecto de lei baixa à 8.ª Comissão Vamos, agora, votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 76/VII - Antecipação da idade de acesso à pensão de velhice para a bordadeira de casa e para trabalhadores de fábrica do sector do bordado (ALRM).

Submetida à votação foi rejeitada. com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PS Arlindo Oliveira

O Sr Barbosa de Oliveira (PS): - Sr Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr Barbosa de Oliveira (PS). - Sr Presidente, é paia anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto, por escrito, relativamente às duas últimas votações.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado

O Sr. Arlindo Oliveira (PS) - Sr Presidente, peço a palavra

O Sr Presidente: - Faça favor, Sr Deputado.

O Sr Arlindo Oliveira (PS) - Sr Presidente, é para anunciar que apresentarei igualmente uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Fica igualmente registado Srs. Deputados, relativamente ao projecto de lei n º 294/VII, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito por 10 Deputados do CDS-PP no sentido de este projecto de lei baixar à comissão competente sem votarão, ao abrigo do artigo 156º do Regimento

O Sr Octávio Teixeira (PCP) - Sr Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa

O Sr Presidente: - Tem a palavra. Sr Deputado

O Sr. Octávio Teixeira (PCP) - Sr Presidente, recebemos agora este requerimento e o que nele é proposto não é a baixa à comissão o pura e simples, sem votação, do projecto de lei n.º 294/VII. O que se propõe é que este projecto baixe à comissão sem votação para que, depois, a comissão elabore uma lei-quadro, o que não é o âmbito desta iniciativa legislativa. Portanto, não só percebe este requerimento e. do nosso ponto de vista, consideramos que ele não deve ser admitido.
Assim. Sr. Presidente, propomos que se vote o projecto de lei em causa, apresentado pelo PCP. e se a comissão ou qualquer grupo parlamentar quiser elaborar, apresentar, discutir e submeter à votação uma lei-quadro, certamente que tal será feito. Mas, agora, solicitamos que sejam seguidos os trâmites norma relativamente a este projecto de lei n.º 294/VII

O Sr Presidente: - Si Deputado, eu ia pôr este requerimento à discussão, na medida em que convém que seja justificado pelos respectivos proponentes
Assim, tem a palavra o Sr Deputado Nuno Abecasis.

O Sr Nuno Abecasis (CDS-PP) - Si Presidente, o requerimento que apresentámos vem na sequência imediata e lógica da intervenção que ontem fiz nesta sede em nome do meu grupo parlamentar E repeti-la-ei
Não compreendo como é que. em 1997. a Assembleia da República pode legislar num projecto de lei sobre um caso específico de uma zona metropolitana do País, concedendo às respectivas populações um benefício que não é reconhecido por lei a várias outras zonas metropolitanas do Pais que sofrem exactamente das mesmas condições da de Lisboa
Penso que a Assembleia da República ou não legisla através de um projecto de lei em relação a uma determinada zona ou legisla, for projecto de lei ou outra forma legal, em relação a todas as zonas que estão nas mesmas condições.
Ontem, afirmei nesta mesma sede que, em 1976, entender-se-ia tal procedimento pois estávamos no período revolucionário em que os direitos se afirmavam aos berros, no meio da rua No entanto 1997 já não pode ser dessa forma e o direito e a justiça têm de ser uma componente do nosso Estado E por isso e com esta lógica que apresento este requerimento.
É evidente que os outros grupos parlamentares podem não estar de acordo, votarão contra e tudo fica resolvido Eu é que não posso esconder os problemas de consciência do meu grupo parlamentar em relação a uma situação que consideramos sei profundamente injusta e injustificável