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3 DE OUTUBRO DE 1997 4227

Sr Director do Centro de Estudos Judiciários, uma representação do Centro de Estudos de Apoio à Criança e à Família, representantes da Santa Casa da Misericórdia, do Tribunal de Menores, do Centro de Adopção Refúgio Aboim e da Associação Portuguesa das Mulheres Juristas, a Alta Comissária para as Questões da Igualdade e da Família, o representante da Provedoria de Justiça, ou seja, um conjunto de entidades que estão no terreno e estão familiarizadas com a matéria da adopção.
Portanto, vamos ouvir essas entidades e, com o seu contributo, vamos certamente permitir que o Governo leve desta Assembleia uma lei mais enriquecida e mais aperfeiçoada do que aquela que nos apresentou.
Da parte do PSD, adianto desde já algumas propostas concretas.
Em primeiro lugar, propomos que seja assegurado que o Governo possa dotar, em prazo curto, os Centros Regionais de Segurança Social de técnicos qualificados em número bastante paia se ocuparem exclusivamente dos processos de adopção.
Queríamos também que de uma vez por todas, ficasse fixado um prazo para que, através de portaria conjunta dos Srs Ministros da Justiça e da Solidariedade, o Governo regulamente a intervenção das instituições particulares de solidariedade social É uma lacuna imperdoável, pois não podemos desperdiçar o aportar destas instituições que têm conhecimento e contacto com a realidade no terreno, o que está a ser desperdiçado por omissão do Governo na regulamentação desta matéria.
Mais uma vez, nesta proposta de lei. vem uma disposição a dizer que o Governo regulamentará esta matéria proposta conjunta dos referidos ministros. Assim, bom seria que tivéssemos uma ideia de prazo relativamente a tal regulamentação para aproveitarmos a participação da sociedade civil, expressa por estas instituições que têm um papel tão elevado e tão importante na nossa vida colectiva e que o Estado e respectivas instituições não podem desperdiçar, voltando-lhes costas.
Importa ainda salientar uma outra questão, a qual pretendemos aprofundar igualmente em sede de especialidade para ver se introduzimos algo nesta proposta de lei que possa contemplar tais situações. Refiro-me concretamente à situação das crianças em risco e maltratadas. Estas crianças vivem num ciclo que é o de serem recolhidas temporariamente, em função da detecção dos maus tratos, ciclo esse que se repete porque as crianças voltam às famílias de origem e tornam a sofrer maus tratos uma vez mais Temos, pois, de estabelecer uma fórmula que, em casos limite que o justifiquem, permita ao Ministério Público desencadear um processo de inibição do poder paternal e, ainda, que, em paralelo, possam desencadear-se processos de adopção que garantam a essas crianças uma protecção e a integração numa família afectiva sucedânea, subtraindo-as a este ciclo infernal dos maus tratos com que ao fim e ao cabo, nós próprios pactuamos por omissão.
É este conjunto de preocupações, é este conjunto de propostas que em sede de discussão na especialidade, vamos lazer verter na proposta de lei, para que possamos enriquecê-la e aperfeiçoá-la ainda mais.
Sr. Presidente, Srs Deputados, Sr. Ministro: As preocupações que temos em relação a esta matéria centralizam-se fundamentalmente nos menores que são objecto deste instituto da adopção São eles que devem estar no centro das nossas preocupações.
Sabemos que o instituto da adopção dá resposta a apenas questões. Sabemos que há casais que não têm filhos e que, como forma sucedânea de preenchimento de tal lacuna, querem recolher e adoptar crianças. Mas essa deve ser uma vertente lateral deste instituto. Na verdade o centro das preocupações deste instituto e dos respectivos aperfeiçoamentos deve ser o de garantirmos uma integração acautelada dos menores em famílias que mereçam essa confiança e que lhes garantam efectivamente o que infelizmente, eles não tiveram laços de afectividade que os façam crescer e desenvolver saúdas cimente. E que quando nos preocupamos com este sector da sociedade que são as crianças privadas de uma família, preocupamo-nos da melhor forma com o futuro de Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, não ha menções para pedir esclarecimentos pelo que vamos dar início ao período regimental de votações.
Em primeiro lugar, vamos votar, na generalidade o projecto de lei n.º 375/VII - Altera o artigo 60º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários aprovado pelo Decreto-Lei nº 368/91 de 4 de Outubro (PSD).

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, sendo este um projecto de lei com um artigo um e tendo a sido discutida a matéria, foi pedido consenso a iodas as bancadas, e foi obtido, no sentido de não faremos apenas a votação na generalidade mas também na especialidade e a votação final global. Assim, é neste sentido que interpelação a Mesa.

O Sr Presidente: - Muito bem Sr. Deputado.
Vamos, portanto, procedei, tal como anunciei, a votação na generalidade do referido projecto de lei

Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora votar na especialidade o artigo único deste mesmo projecto de lei n.º 375/VII.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo único

O artigo 60º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, aprovado pelo Decreto-Lei 11.º 368/91, de 4 de Outubro, passa a lei a seguinte redacção.

Artigo 60.º

Exercício profissional da medicina veterinária

l - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte só os médicos veterinários com inscrição em vigor na Ordem podem exercer, no território nacional a título profissional a actividade médica veterinária