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16 DE OUTUBRO DE 1997 119

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não chega o Governo, com a sua boa fé negocial, vincular-se aos resultado das negociações, é preciso emitir um diploma para suprir essa sua falta de credibilidade junto dos parceiros sociais! Isto demonstra, à evidência, a comparação entre o passado do PSD, que aprova convenções da OIT sobre esta matéria, e o presente do PS, que precisa de leis para fazer com que os outros acreditem na sua boa fé negocial.
Por que razão, junto com esta proposta de lei, o Governo não apresenta também, para ratificação, a Convenção n.º 154, da OIT. que dá mais um passo a nível de negociação colectiva, incluindo a função pública? Por que é que ainda não fez isso? Por que razão não traz também aqui essa convenção, como nós, PSD, trouxemos à Assembleia a Convenção n.º 151? É esta a diferença entre o passado do PSD, do qual temos grande orgulho, e o presente do PS, onde há diálogo, mais uma vez, sem decisão, diálogo sem concretização.
Sr. Ministro Adjunto. Srs. Deputados: Muito sinteticamente, gostaria de dizer algumas palavras sobre a proposta de lei n.º 106/VII, que está também em discussão.
Esta proposta é, no nosso entender - e poderia ser abafada por uma discussão conjunta com a proposta de lei n.º 95/VII, que cremos ser menos polémica -, de uma gravidade enorme. Neste mesmo ano de 1997, o Sr. Ministro, nesta Assembleia, anunciou medidas tomadas por si em termos de instrumentos dê gestão de recursos humanos da Administração Pública. Estão bem recordados de ter anunciado o fim previsível dos contratos a termo certo na função pública, o fim dos recibos verdes na função pública e o fim dos excedentes na função pública.
Mas, ao mesmo tempo que o Sr. Ministro Adjunto anunciou na Assembleia da República este tipo de medidas para a função pública, trouxe-nos também medidas avulsas, cada vez mais avulsas, de introdução do contrato individual de trabalho e do contrato de prestação de serviços. Estamos todos bem recordados da proposta de lei n.º 103/VII, que foi presente a esta Assembleia e está neste momento em fase de discussão na especialidade. Temos também presente esta proposta de lei n.º 106/VII, o aditamento do artigo 11.º-A ao decreto-lei que aqui está também em causa e vários têm sido os excertos casuísticos de introdução do contrato individual de trabalho e do contrato de prestação de serviços no regime geral da função pública.
Sr. Ministro, com isto, é óbvio, acabam os excedentes. É possível despedir os trabalhadores e, por isso, acabaram os excedentes com estas políticas. A questão fundamental, a que o Sr. Ministro não consegue, mais uma vez, responder - não o fez na sua intervenção inicial e não se demonstra desta proposta de lei n.º 106/VII -, é a de saber qual é a política de gestão de recursos humanos que este Governo tem: é trazer o contrato individual de trabalho e o contrato de prestação de serviços como forma casuística, de política casuística, de gestão dos recursos humanos, ou afirmar de uma vez por todas que a intenção é estabelecer esse procedimento como regra e não como excepção casuística no regime de gestão dos recursos humanos da função pública? É uma resposta que ainda não foi capaz de dar a esta Assembleia e ao País.
Por isso, ficamos, continuamos a ficar, na dúvida, que é gravíssima para a gestão dos recursos humanos, sem saber se vão aplicar-se à Administração Pública as regras de direito laboral relativas ao recrutamento ou aos vencimentos na função pública. Vamos ter situações em que, para trabalho igual, para funções iguais, na função pública, vai haver salário diferente, através do regime geral da função pública e dos contratos de prestação de serviço, tal como já se verifica hoje, e inúmeros casos podem ser aqui presentes? Vai remunerar-se trabalho igual com salário diferente? Vai atribuir-se a possibilidade de fuga à regra claramente fixada no artigo 47.º da Constituição, relativa à igualdade de acesso ao funcionalismo público, permitindo, sem concurso, trazer à função pública pessoal contratado através de contrato individual de trabalho e de contrato de prestação de serviços, fugindo-se, assim, à regra geral da igualdade de acesso, do concurso e da oferta pública para o exercício de cargos na função pública?
São estas regras que estão a ser postas em causa por estas atitudes casuísticas do actual Governo, que, mais uma vez, não consegue demonstrar uma política global e coerente para a gestão dos recursos humanos.
Em síntese, Sr. Ministro e Srs. Deputados, diria que a proposta de lei n.º 106/VII, que está em discussão, não traz qualquer novidade. O Sr. Ministro falou no regime das nulidades e no da responsabilidade civil e financeira dos dirigentes. Mas não são só os directores gerais os abrangidos, são também os ministros, porque vão ser eles e não os directores gerais a assinar estes contratos, não tenhamos dúvidas.
No entanto, esse regime da nulidade decorre da lei geral, esse regime da responsabilidade civil decorre da lei geral, esse regime financeiro decorre da lei geral. Ainda recentemente aprovámos aqui um diploma relativo ao Tribunal de Contas, onde claramente está fixado o regime de responsabilidade financeira dos dirigentes da função pública.
Mais do que tudo, esta proposta de lei n.º 106/VII mantém, se não agrava, as situações precárias na função pública. É o fim dos contratos a termo certo, dos recibos verdes e dos excedentes, mas é o início dos contratos individuais de trabalho, dos contratos de prestação de serviços, sem regras gerais, sem regras de recrutamento a concurso público e sem regras quanto a vencimentos.
É, por isso, o fim de uma política global e coerente de gestão dos recursos humanos, sem qualquer outra política global e coerente de gestão dos recursos humanos na função pública capaz de a substituir.
A estas dúvidas, até hoje, o Governo ainda não soube dar resposta e vejo que cada vez menos tem capacidade de o fazer. Assim, esta proposta de lei demonstra mais uma vez, com uma gravidade inusitada, que o Governo gere a função pública sem qualquer política coerente e de forma casuística.
Face a isto. Sr. Ministro, ou nos dá explicações muito cabais e coerentes sobre o que pretende para a gestão dos recursos humanos na função pública ou nós, PSD, não poderemos estar de acordo com esta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Osório Gomes.