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114 I SÉRIE - NÚMERO 3

estão a ser analisadas convenientemente para que ninguém possa ter, nesta matéria, razão de queixa justa relativamente a este processo.
Quanto à última questão, eu não acredito - e se ler bem o diploma, verificará isso, aliás, leu-o bem com certeza, porque sei que lê bem todas estas coisas - que, com as penalidades que estão previstas no diploma para um dirigente de um serviço, que são, por exemplo, a de ele próprio repor o vencimento que esteve a ser pago indevidamente a uma pessoa e isso ser motivo suficiente para poder cessar a sua comissão de serviço, haja algum dirigente, depois deste diploma aprovado, que ouse fazer aquilo que tem sido norma até há bem pouco tempo fazer na Administração Pública.
Portanto, esta é uma forma de, em conjunto, tomar as medidas legislativas para fazer face a este problema. Penso que vamos conseguir fazê-lo depois de aprovada por esta Assembleia esta proposta de lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 95/VII, na sua essência, confere o quê? Confere aos trabalhadores da Administração Pública um verdadeiro direito de negociação colectiva, direito esse que eles não tinham, como o Sr. Ministro bem sabe, ao dar a esta e aos acordos através dela alcançados um carácter vinculante. Ora, isto pode parecer uma situação positiva. Aliás, porque estou a substituir um colega, só hoje peguei na proposta de lei.
O Sr. Ministro falou em facilitar a vida aos trabalhadores, mas esse não é o seu objectivo, apesar de o propósito desta proposta de lei parecer ser só isso. O que acontece é que o Estado não é um patrão como os outros patrões e, por conseguinte, ao tornar vinculante para o Estado os acordos alcançados através da negociação colectiva e transformando-os em decretos-leis, em decretos regulamentares, etc., o Governo está a enxertar num corpo que tinha alguma lógica - devia, pelo menos, ter alguma lógica e alguma filosofia subjacente - um conjunto solto e sazonal de decisões que resultam de forças negociais.
Na actividade empresarial privada, é lógico que isso aconteça; só que o senhor não é patrão, o senhor é um ministro circunstancial. O que lhe dá a si o jus imperii que o senhor tem e eu não tenho - é o facto de o senhor estar a defender o interesse público, que nem sempre é o interesse dos trabalhadores.
Por isso é que eu, com todo o respeito pelos trabalhadores, desde já os afastei desta discussão, porque o resultado da aprovação desta proposta de lei é, de forma definitiva, atirar para o Estado a obrigação de assumir aquilo que não é mais do que o produto, a cada momento, da relação de forças.
Ora, não ouvi nada, por exemplo, sobre despedimentos, sobre reconversões profissionais, sobre assiduidade, ou seja, não ouvi nada sobre um conjunto de deveres que teriam de ser reordenados face a um direito que é muitíssimo importante e que é o de, através da negociação colectiva, poder fazer lei.
Acho que isto depende de algo fundamental: da concepção que se tenha do Estado. Se o Estado não serve para nada, então, sim senhor; se o Estado serve para alguma coisa, então pergunta-se: serve para quê? Aliás, eu sempre achei que o Estado serve para muita coisa e que ao Estado competia, cabia e caberá, com certeza, a defesa de interesses essenciais. Portanto, se assim é, isto não é mais do que uma cedência a uma ambição antiga, que todos nós conhecemos, só que com consequências, penso eu, altamente gravosas.
De facto, não consigo compreender como é que isto vai funcionar, ou seja, como é que se vai compatibilizar o que vier a ser recebido por força desta contratação colectiva com o corpo normativo que existe e que é característico da função pública.
É que quando falamos da função pública como algo diferente, por exemplo, do conjunto dos trabalhadores da Lisnave é precisamente porque a função pública tem uma função diferente, como diria Monsieur de La Palice e todos nós! Ou seja, não têm a mesma função e daí que tudo seja específico e o Direito tenha procurado dar corpo a essa especificidade.
Direi, pois, que se está a dar um passo no escuro, um passo gravíssimo. Aparentemente é algo simpático, agradável para os trabalhadores, mas nós, nesta sede concreta e neste momento concreto, estamos preocupados com outras coisas.
Não sei como vai compatibilizar no sentido de que o jus imperii tem como contrapartida a defesa do interesse público, a recepção permanente de consequências de forças negociais.
Em relação à proposta de lei n.º 106/VII, devo dizer que ela é uma cópia daquilo que já várias vezes foi aprovado e publicado no Diário da República, não tem particular novidade.
Diz o Sr. Ministro que a comissão de serviço pode ser dada de imediato como finda. Bom, toda a gente sabe que um director-geral está também subordinado a um estatuto disciplinar, portanto se desobedece, nomeadamente, de disposições legais, a sua comissão de serviço pode ser dada por finda, pelo que isso não tem nada de novo - aliás, nem devia estar numa lei, porque é uma vergonha, pois quem não obedece e quem não cumpre o que está prescrito deve ir embora.
Este diploma tem um conjunto de retaliações sobre o director-geral desobediente como ao longo de décadas sempre se criaram, ou seja, a reposição, etc. - aliás, o Sr. Ministro já aqui tinha trazido essa matéria num outro debate. Isto para lhe dizer o quê? O problema dos tarefeiros, dos contratados e dos clandestinos - que tem tido vários nomes, mas a situação é sempre a mesma -, do meu ponto de vista, radica em duas questões: primeira, os quadros são mal feitos, porque os serviços que têm competência para estabelecer uma dotação correcta para aquilo que fazem e que lhes é pedido depois vêem os seus quadros escortinhados pelos organismos centrais, quer do Ministério a que pertencem ou que os tutela, quer do Ministério das Finanças; segunda, a enorme dificuldade em preencher esses quadros pela forma normal, que são as quotas de descongelamento. Ou seja, os quadros já nascem