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16 DE OUTUBRO DE 1997 113

O Orador: - Sim, fez um pedido de esclarecimento em que levantou algumas questões e acabou por não dizer como é que resolveria os problemas. Como, no passado, em relação a esta matéria, o partido de V. Ex.ª fez «zero», agora podiam ter apresentado alguma coisa de novo! Um Estado de direito é assim!
É evidente que a legislação da Administração Pública é diferente da das empresas privadas, mas é por isso que esta lei tem disposições diferentes das disposições sobre o direito do trabalho relativamente às empresas privadas.
Esta é a nossa proposta, é a novidade que é, resultado de uma negociação profunda com as organizações sindicais, mas é evidente que admitimos sempre que possa haver outras alternativas. Estas são as que apresentamos, porque nos parecem ser as mais correctas e que vão ao encontro de milhares e de milhares de pessoas que; em relação a muitas destas áreas, estavam à espera de soluções alternativas, uma vez que, durante anos, infelizmente, muitas matérias eram acordadas e depois nunca passavam nem à letra de lei, nem à sua concretização. A nossa proposta é precisamente para evitar que essas coisas aconteçam.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro Adjunto, gostaria de saber se V. Ex.ª está ou não de acordo que o sistema imposto no artigo 7.º da proposta de lei n.º 95/VII, que diz respeito à negociação colectiva e à sua calendarização, sistema esse imperativo da negociação, pode passar de imperativo a uma situação mais suave. Ou seja, o que se pretende é que, efectivamente, não seja um calendário apertado para que não condicione as partes a essa negociação. Em nosso entender, ela deve ser uma boa negociação, as partes devem estar disponíveis para isso, mas não deve ser criado na lei um sistema que seja um espartilho e uma condicionante a esse próprio calendário negociai.
Como V. Ex.ª sabe, desde há anos a esta parte que nas negociações da função pública há matérias muito sensíveis que necessitam de tempo mais dilatado para discussão. Dizer que a negociação inicia-se a partir de 1 de Setembro e termina obrigatoriamente até ao debate do Orçamento do Estado parece-nos excessivo. Daí que perguntemos: está V. Ex.ª em condições de dizer-nos se, em sede de especialidade, há ou não possibilidade de discutirmos esta matéria e de acrescentarmos o que acabámos de propor?
Por outro lado, em relação à precariedade de emprego na função pública, nós estamos de acordo que a mesma termine de vez, mas o que temos visto nos últimos tempos é que isso não foi conseguido.
Assim, a minha pergunta, Sr. Ministro, é no sentido de saber se, após a aprovação da autorização legislativa que deu lugar ao Decreto-Lei n.º 195/97, acabou a precariedade de emprego na função pública, porque, tanto quanto sabemos, houve contratações a prazo para as escolas, e não foram poucas! Gostaria que o Sr. Ministro nos dissesse qual o número de contratos a prazo que são, efectivamente, precários, em nosso entender. Por que não o descongelamento dás vagas e contratos de provimento, que seria o acertado para esta matéria?
Por último, em relação à proposta de lei n.º 106/VII, gostaria que me dissesse se, quanto à nulidade do contrato de trabalho que é feito por culpa do dirigente da função pública e não por culpa do trabalhador que é contratado, não entende que se deveria aplicar a lei geral do trabalho, de forma a que o trabalhador: não seja prejudicado por culpa do dirigente que contrata esse mesmo trabalhador, trabalhador esse que, repito, não tem qualquer culpa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto.

O Sr. Ministro Adjunto: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rodeia Machado, em relação à primeira questão, é evidente que ela pode ser discutida em termos de especialidade, mas digo-lhe, com sinceridade, que sempre estive convencido de que esta era uma questão fundamental para os sindicatos. Estou disponível para discutir este assunto em sede de especialidade, mas eu, se fosse dirigente sindical, queria ter alguma limitação para poder obrigar quem está a negociar comigo a resolver a questão antes da aprovação do Orçamento do Estado. Porém, repito, é uma questão que podemos colocar em sede de especialidade, pois há abertura para a discutirmos.
Contudo, se o objectivo é o de facilitar mais a vida às pessoas que representam os trabalhadores, acho que o que consta deste diploma defende mais do que a opinião contrária. No entanto, podemos discutir o assunto sem qualquer tipo de problema.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - 1 de Setembro, sim! 15 de Outubro, não!

O Orador: - O Sr. Deputado é sempre muito desconfiado sobre o que está nos diplomas do Governo. Tem de passar a confiar alguma coisa..., mas vai no bom caminho!
Relativamente à segunda questão, devo dizer-lhe que se há coisa que eu não costumo fazer é «pôr a cabeça debaixo da areia» e não reconhecer questões que nem sempre correm a 100%, como eu próprio gostaria. É o caso do trabalho precário. Estamos a ter algumas dificuldades, mas estamos a ter também muita determinação em resolver este problema e ninguém vai ficar prejudicado. Agora, é evidente que estamos um pouco atrasados. Os concursos já deviam ter sido abertos no mês de Setembro - aliás, já foi feita uma circular pela Direcção-Geral da Administração Pública no sentido de que os mesmos sejam abertos -, mas há uma razão para que isso aconteça: é que os serviços querem abrir os concursos só quando estiverem identificadas todas as situações em cada serviço, e faltam muito poucos para se chegar ao fim.
Reconheço, e assumo, a responsabilidade de que este problema já devia estar resolvido. Estamos com algum atraso, mas o problema vai ser resolvido sem prejudicar ninguém. É evidente que isto também acontece porque apareceram mais situações do que aquelas que existiam e nós não queremos prejudicar ninguém. Todas as situações