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16 DE OUTUBRO DE 1997 115

tortos, não são preenchidos porque não há quotas de descongelamento, os trabalhos têm de ser feitas e, por conseguinte, contrata-se desta forma.
O Sr. Ministro pode assustar à vontade os directores-gerais que, se esta legislação for aprovada, daqui a 7 ou a 10 anos, vai ter os tarefeiros a fazer as mais variadas coisas, com os mais variados nomes.
Assim, o que quero perguntar-lhe é o seguinte: nem ao menos se explicita quando é que um serviço público pode recorrer a este tipo de contratos? Quero eu dizer: o senhor encontrou muitos tarefeiros que varriam e limpavam, sabendo nós que hoje em dia há recurso frequente ao out sourcing nessa área, portanto é uma atitude premeditada chamar tarefeiros para limpar, porque não se quer contratar uma empresa de limpeza. Pergunto: com esta proposta de lei, o que é que o Sr. Ministro avança? Absolutamente nada! Diz que se recorrerá excepcionalmente - já o sabemos -, mas não diz concretamente em que circunstâncias. Recorre-se porque, de repente, não há quem mexa no computador, porque é preciso abrir uma porta, porque é preciso varrer, porque há trabalho altamente qualificado e não há técnicos superiores habilitados? Quando é que se recorre?
Creio que, ao menos, era mais eficaz traçar-se um quadro em que esse recurso era possível do que, eventualmente, assustar os directores-gerais, porque da minha experiência, que é alguma, posso garantir-lhe que eles são «inassustáveis» nesta matéria.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto; ouvi-a com atenção e pareceu-me que existe no seu espírito uma razoável confusão entre o que é, de facto, bom e aquilo que parece bom. É que as questões que colocou, nomeadamente a da negociação colectiva, não são questões que parecem, são questões que são, de facto, boas!
Julgo que a Sr.ª Deputada sabe que até agora as relações dos sindicatos da Administração Pública com o Governo, em matéria de contratação colectiva, não eram verdadeiras relações de contratação colectiva mas, sim, relações de «faz de conta».

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Agora também continuam a ser!

O Orador: - Não! Não continuam a ser, porque se o Sr. Deputado não leu, eu recomendo-lhe a leitura atenta do n.º 3 do artigo 5.º que responde às suas dúvidas,...

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Não diga isso!

O Orador: - ... porque aquilo que é uma dúvida para si - e o Sr. Deputado não leu com atenção ou, então, não percebeu bem o que leu, mas admito que não tenha lido com atenção -...

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Pois, é um problema de interpretação!...

O Orador: - ... - não constitui dúvida para a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, pois para ela é uma certeza.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Estou seguríssima!

O Orador: - Ou seja, o que é dúvida para si para ela é uma coisa má!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a má consciência!

O Orador: - Creio que a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto percebeu exactamente que o que aqui está é a vinculação do Governo, é o acabar do «fazer de conta». Nisso estamos de acordo! Agora, onde não estamos de acordo, de modo algum, é na continuidade do «fazer de conta», porque os trabalhadores da Administração Pública têm a mesma dignidade dos restantes trabalhadores do País e ao menos o interlocutor, que, neste caso concreto, é o Governo, tem obrigação de se vincular, porque um dos princípios da negociação colectiva é o da boa fé das partes e não pode uma das partes, que é constituída pelos sindicatos, estar a negociar com a outra parte, que é o Governo, através de um «faz de conta», de um qualquer 4.º secretário, com o devido respeito pelos directores ou por um outro qualquer funcionário superior.
O Governo tem de estar representado, como agora tem estado e bem, na mesa de negociações e ao menos ele tem de estar submetido ao principio da boa fé e vincular-se. Depois, obviamente que naquilo que é da sua competência traduz essa vinculação em decretos-leis; no que não é da sua competência, submete à Assembleia da República, que assumirá as suas responsabilidades perante os documentos que lhe são postos à discussão, aprovando-os ou não.
Por isso é que eu não percebo que a Sr.ª Deputada diga que aquilo que parece um bem, afinal de contas, é um mal. Não é! Continua a ser um bem e é, sobretudo, o respeito pela dignidade dos trabalhadores da Administração Pública. A dignificação da tarefa da função pública leva a que as relações na Administração Pública com os cidadãos venham a tornar-se relações de natureza mais clara e, sobretudo, mais incentivadora em que os trabalhadores acabam por sentir-se respeitados. Foi isso que o Governo fez, e muito bem.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro trouxe aqui uma proposta sindical e o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira defendeu-a sindicalmente!

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Ó Sr.ª Deputada!...

A Oradora: - Mas eu não desrespeito este facto. Só que eu coloquei-me, desde o início deste debate, fora dessa situação. Acho incorrecto e mau para o País que o Ministro, investido de jus imperii, traga aqui uma proposta sindical - tenho de dizê-lo, é um direito que tenho -,