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16 DE OUTUBRO DE 1997 117

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Outra das matérias que entendemos que deve ser objecto de melhoria diz respeito ao Estatuto da Aposentação, Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais. Não faz sentido que estas matérias, importantes como são para os trabalhadores da Administração Pública, fiquem fora da negociação. E o que é mais grave é que, no tocante ao Estatuto da Aposentação, o Governo a considere apenas matéria para consulta aos sindicatos.
Quer isto dizer que os trabalhadores da Administração Pública não têm o direito de discutir e negociar uma matéria tão importante como é o seu Estatuto de Aposentação e para onde contribuem durante toda uma vida de trabalho. Ou seja, a carreira contributiva de qualquer trabalhador, nomeadamente o da função pública, comporta direitos fundamentais, que devem ser respeitados, e que qualquer modificação ou alteração no seu Estatuto deve ser objecto de negociação com as estruturas representativas dos trabalhadores. Em nosso entender, esta posição do Governo é insustentável e deverá ser objecto de alteração em sede de especialidade.
Quanto à proposta de lei n.º 106/VII, podemos, desde logo, afirmar que a mesma incide - e o Sr. Ministro já o disse - apenas sobre um aspecto parcelar do regime de prestação de trabalho na Administração Pública, o que, em nosso entender, é manifestamente insuficiente. O Governo faz, nesta matéria, a reafirmação que fez quanto aos recibos verdes, a de eliminar possíveis fraudes e acabar de vez com o trabalho precário na função pública. Boas intenções, mas que na prática se traduziram em pouco.
Já depois de aprovarmos aqui a autorização legislativa que deu base ao Decreto-Lei n.º 195/97 foram contratados a prazo cerca de 5000 trabalhadores só para as escolas, quando o processo normal seria o descongelamento de vagas e a admissão de pessoal através de contrato ele provimento. Esse seria o caminho normal e correcto e não o que conduziu novamente a situações de trabalho preçário.
Por outro lado, o Governo não cumpriu os prazos que a si mesmo impôs para aberturas de concursos no âmbito do Decreto-Lei n.º 195/97 - aliás, o Sr. Ministro disse que havia atrasos para a abertura dos concursos - e sabe-se já que o Tribunal de Contas não vai conceder vistos aos concursos que foram abertos fora do prazo que o diploma impôs. Significa isto que o Governo vai pedir nova autorização legislativa para alterar os prazos que não cumpriu? É a pergunta que faço ao Governo.
Por último, quero deixar aqui bem vincado que a nulidade do contrato, constante da proposta de lei n.º 106/VII, é um ,princípio que consideramos desadequado, já que o trabalhador contratado não pode, nem deve, ser penalizado por um acto cuja responsabilidade cabe ao dirigente da função pública, contrariando, aliás, um princípio exarado na lei geral. Será que o Estado pretende, através do Governo do Partido Socialista, ser excepção no sentido negativo? Em nosso entender, o trabalhador não deve ser prejudicado pelo facto de o dirigente não cumprir a lei.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, terminamos como começámos: estas matérias hoje aqui em debate são fruto de anos e anos de luta dos trabalhadores da função pública e das suas estruturas representativas, pelo que merecem a nossa aprovação na generalidade. Esperamos que o Governo e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista se disponibilizem para que, em sede de especialidade, possamos melhorar o texto, ou os textos, já que da nossa parte a disponibilidade é total.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, foi com satisfação que há bocado ouvi a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto pôr-me o rótulo de sindicalista. E digo que foi com satisfação porque estas matérias do direito do trabalho - e o Sr. Deputado Rodeia Machado sabe isso são matérias normalmente áridas na Assembleia da República e eu tenho uma especial apetência para o tratamento dessas questões e gosto, de facto, delas.
Sr. Deputado Rodeia Machado, gostaria que reflectisse sobre a sua preocupação quanto às negociações com incidência orçamental - a referência é às negociações que têm incidência orçamental -, portanto com carácter salarial, remuneratório. Em minha opinião, nessas negociações os sindicatos têm todo o interesse, repito, têm todo o interesse que terminem antes da votação final global do Orçamento do Estado, porque senão ficam - e perdoe-me a expressão que é popularuncha - «a berrar» um ano inteiro à espera do Orçamento do Estado seguinte. Todavia, se ler o n.º 2 do artigo 7.º, verificará que «As matérias sem incidência orçamental constantes do artigo anterior podem ser objecto de negociação a qualquer momento...», o mesmo é dizer que não têm necessariamente de terminar antes da votação final global da proposta do Orçamento do Estado. Mas, repito, em relação às matérias que têm incidência orçamental, os sindicatos, os trabalhadores, têm todo o interesse em que terminem antes da aprovação do Orçamento do Estado. Bom, na realidade, aqui tenho aquela costela que a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto referiu e vou pugnar para que se mantenha esta disposição, no interesse dos trabalhadores da Administração Pública.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado, para responder.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, agradeço a questão que me colocou mas remeto-lha, pois gostaria que reflectisse também sobre as propostas que aqui fizemos, para além dessa, porque não respondeu a nenhuma. Espero que o seu grupo parlamentar esteja disposto, em sede de especialidade, a reflectir sobre elas de modo a conseguirmos que os textos finais sejam bem melhorados.
Sobre a questão das negociações, quero dizer-lhe que elas se podem prolongar por várias matérias, incluindo a da massa salarial, e naturalmente, como sabe, o Governo tem a dotação provisional onde pode ir buscar o dinheiro para tratar dessa situação. No entanto, não quero entrar nessa questão, porque o que é importante é que a negociação, tendencialmente (foi a nossa proposta) e não como imperativo, termine até à aprovação do Orçamento