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112 I SÉRIE - NÚMERO 3

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Moreira da Silva e Rodeia Machado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro Adjunto, gostava de formular-lhe alguns pedidos de esclarecimento relativamente à proposta de lei n.º 95/VII, deixando para mais tarde uma intervenção, que será, necessariamente, mais longa, sobre a proposta de lei n.º 106/VII.
Os esclarecimentos que, desde já, solicito a V. Ex.ª prendem-se com algumas das novidades que o Governo entende estarem presentes nesta proposta de lei, a saber: a vinculação; a ampliação das matérias acordadas em sede de negociação; o alargamento de matérias alvo de negociação colectiva; o procedimento; e, finalmente, a resolução de conflitos.
Sobre a primeira questão, a da vinculação, o Sr. Ministro entende que é uma grande novidade, há muito desejada pelas associações sindicais e pelos trabalhadores da função pública, que se passe de uma fase de mera participação para uma fase de verdadeira negociação colectiva, implicando isso a vinculação do órgão Governo à produção da matéria legislativa ou administrativa que se torne necessária, fruto do acordo a que se chegue em sede de negociação. No entanto, o que vejo nesta proposta de lei é que esta vinculação está totalmente nas mãos do Governo, isto é, por um lado, vincula-se às matérias acordadas, o que significa que se o Governo não der o seu acordo não haverá vinculação, e, por outro - e, se calhar, na maior parte dos casos -, as matérias a acordar, como se lê do elenco de matérias susceptíveis de negociação, têm de ser trazidas a esta Assembleia da República pelo Governo, porque se enquadram na reserva relativa de competência desta Assembleia. Se assim for, a única vinculação que há é a da apresentação, por parte do Governo, a esta Assembleia de uma proposta de lei ou de uma proposta de autorização legislativa. Ou seja, o Governo não se vincula ao resultado que daqui saia, vincula-se apenas a esse meio de apresentação. Por isso, Sr. Ministro, pergunto: existirá vinculação neste caso, quando está nas mão do Governo haver ou não vinculação? É uma questão que, claramente, necessita ser esclarecida.
A segunda questão prende-se com o que há pouco referi, ou seja, relativamente às matérias, ao procedimento e à resolução de conflitos. Sr. Ministro, o Governo tem noção de que, nesta matéria de negociação colectiva, a Administração Pública não é igual a uma empresa privada. O regime em Portugal não é igual ao regime dos Estados Unidos da América ou ao da Grã-Bretanha. O regime de Administração Pública em Portugal faz depender dos princípios da legalidade, da proporcionalidade, da imparcialidade, faz depender de variados princípios, com regime constitucional preciso, a actividade da Administração Pública. Esta vinculação que o Governo presumivelmente pretende com esta proposta de lei, poderá, nalguns casos, ferir este regime constitucional da Administração Pública.

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Se com esta proposta, o Governo quer dar um sinal de que a esta legislação da função pública se aproxima do regime do direito laboral, não estará o Governo a esquecer que a Administração Pública não é igual às empresas privadas e que, por isso, o direito laboral privado nunca pode ser transposto tal qual para o direito da função pública, que está sujeito, como toda a actividade da função pública, a um regime específico, que impedirá, na maior parte dos casos, a mera transposição do direito de contratação colectiva que está previsto para as empresas privadas?
Em resumo, esta proposta de lei pode ter muitas intenções, mas, por um lado, está contra, se for até ao fim, o regime constitucional e, por outro, é uma vinculação que, se calhar, não existe.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - O Sr. Ministro vai ter dificuldade em responder!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto.

O Sr. Ministro Adjunto: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Moreira da Silva, é evidente que não tenho a ousadia de vir dizer que esta iniciativa legislativa é uma grande novidade; no entanto, já digo que é uma novidade, é uma coisa nova, positiva, porque foi resultado da negociação e da discussão com as organizações representativas dos trabalhadores, o que é positivo, e essa, sim, é a nova forma, que tem havido, de legislar na Administração Pública. Garanto-lhe que dá muito mais trabalho, mas também dá mais resultados.
Nos últimos dois anos, na Administração Pública, já conseguimos chegar a acordo em 30 áreas diferentes, sempre em concertação com os sindicatos e em vinculação com aquilo que temos acordado. Ora, isso é positivo, é novo, porque no passado isso nunca aconteceu. É pena, porque teria havido melhores resultados do que os que, infelizmente, houve!
Quanto à questão da vinculação à matéria acordada em termos de negociação, é evidente que para haver acordo tem de haver aceitação da parte do Governo, o que só pode verificar-se em matérias em que o Governo esteja de acordo, porque senão não teria sentido, nem no direito da Administração Pública nem no sector privado. Isto é assim, sempre foi assim e é a base de uma negociação.
Perguntou-me também como é que são as disposição constitucionais e como é que tudo isto funciona. Bem, o problema é que Portugal vive num Estado de direito e num Estado de direito é assim.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Isso não é problema!

O Orador: - O que acho curioso na intervenção do Sr. Deputado é que levantou algumas questões, mas não emitiu opinião sobre elas.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Fiz-lhe um pedido de esclarecimento!