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16 DE OUTUBRO DE 1997 107

revisão processual escancaram-se as portas de tal forma à publicidade que o elo mais frágil do processo, que é quase sempre o arguido, embora nem sempre o seja, fica, no caso de uma acusação infundamentada, estigmatizado em termos de opinião pública e das pessoas que ficam a conhecer o processo. Aliás, a instrução, no actual Código de Processo Penal, já é um instrumento suportado no contraditório...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - ... e, portanto, apenas abrimos uma janela importante, ou seja, o arguido poderá declarar ou não se opor, entendendo-se isso como uma declaração afirmativa de que não se opõe à publicidade.
Portanto, nesse caso, está salvaguardada a tal bolsa de privacidade que, efectivamente, tanto escandaliza os Deputados do Partido Comunista, como sucedeu aqui, há pouco, quando citei Milan Kundera, porque certas verdades doem. Mas, Srs. Deputados, vivemos numa era em que a privacidade tem de ser respeitada e salvaguardada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É a «insustentável leveza do ser»!

Risos do PCP, do PSD e da Deputada do CDS-PP Maria José Nogueira Pinto.

O Orador: - É a «insustentável leveza do ser»! E, por vezes, a Sr.ª Deputada Odete Santos também é uma figura insustentável!

Protestos do PCP.

Vozes do PSD: - Não apoiado!

O Orador: - Parece-me, Sr. Deputado Luís Queiró, que nós é que vivemos no mundo real e não V. Ex.ª. V. Ex.ª, possivelmente, vive no mundo dos lobbies da publicidade e da informação.

Risos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito regimental de defesa da honra da sua bancada, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joaquim Sarmento, este debate estava a correr tão bem e V. Ex.ª agora, no fim, estragou tudo. Para que é que V. Ex.ª disse que eu não vivia no mundo real mas, sim, num lobby...

Vozes do PS: - Quiçá!...

O Orador: - ... quiçá, num lobby das agências de publicidade ou lá o que V. Ex.ª disse?

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Não é preciso ajuda do José Magalhães!

O Orador: - Na verdade, Sr. Deputado, é inacreditável que V. Ex.ª tenha dito isso! Ninguém o ofendeu e V. Ex.ª não tinha necessidade de ofender ninguém nem de fazer qualquer imputação relativamente às intenções ou a quem eu sirvo ou deixo de servir. Eu, tal como V. Ex.ª, defendo aqui apenas o povo português que me elegeu. E mais não digo!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Sarmento.

O Sr. Joaquim Sarmento (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, tenho a dizer-lhe que nutro por si uma grande estima e aquilo que disse não foi uma crítica pessoal, foi uma crítica pública e política. E esta Câmara é uma câmara política!
Em síntese, aquilo que quis dizer e que volto a repetir agora é que o vosso projecto de lei escancara as portas e as janelas a uma informação que, se não for controlada, põe em causa os direitos dos cidadãos. Era só isto, rigorosamente isto e nada mais do que isto!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Isso não faz diferença nenhuma!

O Sr. Presidente: - Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Espero que a minha voz não continue a trair-me, mas permitam-me que não puxe demasiado por ela.
Em primeiro lugar, este projecto de lei do CDS-PP é uma tentativa séria para resolver um problema dos mais complexos na vida moderna em que nos encontramos. Saber se é o melhor caminho ou não, eis aquilo que nos une na tentativa de o encontrar, na certeza de que só caminhando faremos o caminho.
Em segundo lugar, quero dizer que hoje de manhã, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o Partido Social Democrata não pôde, como desejaria, votar favoravelmente o relatório, cingindo o seu voto favorável ao parecer de admissibilidade deste projecto de lei. E porquê? Porque, no seu relatório, o relator, do Partido Socialista; tem uma valoração que não corresponde à do PSD. São dois conceitos de segredo de justiça totalmente distintos que já na revisão constitucional estiveram presentes e, na actual Constituição, finalmente consagrado o segredo de justiça, se não por exigência pelo menos por Finca-pé do Partido Social Democrata, acabou por se conseguir inscrever aquela que nos parece ser a melhor visualização do problema. Por isso, quando hoje, no artigo 20.º da Constituição, se estabelece que a lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça trata-se da consagração de uma perspectiva jurídico-filosófica, a do PSD, completamente distinta daquela que enformava a visão do Partido Socialista. Expliquemos porquê.
Refere o Sr. Relator, no relatório, servindo-se de um argumento de autoridade do Sr. Provedor de Justiça, que o segredo de justiça «(...) nasceu não para defender a honorabilidade das pessoas mas para não prejudicar a