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16 DE OUTUBRO DE 1997 103

sua primeira metade é um exemplo paradigmático de extremismo da própria História, História atravessada por ditaduras sanguinolentas, por ditaduras repressivas. E durante esse período histórico todos os democratas pugnavam por uma liberdade de informação, mas hoje, Sr. Deputado, parafraseando um escritor da modernidade europeia, Milan Kundera, há que apelar à «paz nos cemitérios», segundo um dos principais protagonistas desse romancista.
O que pretendo dizer com esta citação é que muito mais importante do que a defesa da liberdade de informação é a defesa das «bolsas» de privacidade dos cidadãos, dos seus legítimos direitos, da sua «respiração» individual, da sua liberdade. De facto, parece-me que com este projecto de lei esses valores não ficam salvaguardados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odeie Santos, estranhei um pouco a sua pergunta porque se ler atentamente a redacção proposta no nosso projecto de lei para o n.º 7 do artigo 86.º do Código de Processo Penal verifica que aí se prevê a possibilidade de o Ministério Público autorizar «a passagem de certidão em que seja dado conhecimento do acto ou do documento em segredo de justiça, sempre que o processo respeite a acidente causado por veículo de circulação terrestre». Calculo que V. Ex.ª se reteria a esta situação quando falou dos acidentes de viação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não foi isso que eu perguntei!

O Orador: - E como restringiu a sua pergunta a este ponto - apesar de tudo, de pormenor -, julgo que ficou esclarecida.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado, dei-lhe o exemplo dos acidentes de viação porque entendo que há processos em que não há qualquer razão para haver segredo de justiça e o magistrado deve poder decidir nesse sentido - e não estou a falar da passagem de certidões para o processo cível! Ou seja, o magistrado deve poder elaborar um despacho, determinando que naquele processo nada está em segredo de justiça ou, então, que está isto, aquilo ou aqueloutro em segredo de justiça.

O Orador: - Sr.ª Deputada, de todo o modo, creio que já respondi à sua questão, não sem querer acrescentar que, em relação ao que, agora disse, estamos inteiramente disponíveis para discutir essa como outras matérias em sede de Comissão.
Em relação às questões colocadas pelo Sr. Deputado Joaquim Sarmento a resposta já terá de ser um pouco mais extensa, até para podermos discutir as duas vertentes de que V. Ex.ª falou: a da metodologia e a do conteúdo.
Quanto à questão da metodologia, devo dizer que quem me parece estar completamente desenraizado das promessas feitas pelo Governo e pelo Partido Socialista é o Sr. Deputado Joaquim Sarmento! De facto, tive o cuidado de juntar alguma documentação sobre esta matéria e encontrei o despacho do Sr. Ministro da Justiça, datado de Março de 1996, que cria a Comissão de Revisão do Código de Processo Penal e fixa um prazo de 4 meses para a entrega dos trabalhos, ou seja, esse prazo terminaria em Julho de 1996 e não em Julho de 1997, Sr. Deputado, considerando que Julho é um mês de praia, esse. prazo até poderia ser alargado para Outubro...
Em Dezembro realizou-se nesta Assembleia um debate de urgência, requerido pelo CDS-PP, sobre o regime jurídico do segredo de justiça, tendo o Sr. Deputado Osvaldo Castro prometido que nos primeiros meses do ano de 1997 se travaria aqui o magno debate da reforma do Código de Processo Penal. Mas a verdade é que estamos a chegar ao Natal e a entrar em 1998 sem que se tenha realizado esse debate sobre a reforma do Código de Processo Penal.
Perante estes factos, devo dizer que quem está «desenraizado» - que foi o que me chamou, mas que eu agora lhe devolvo - das promessas eleitorais, dos propósitos e das intenções do Governo é o Sr. Deputado Joaquim Sarmento, que ainda por cima é Deputado da bancada que suporta o Governo!
A este propósito, até me apetece dizer que o Sr. Ministro da Justiça, que devia, aliás, dar o exemplo da celeridade processual ou da celeridade governativa,...

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - ... porque se queixa que o principal problema dos tribunais é o seu estrangulamento e a morosidade, acaba por ser mais lento que os processos que tramitam e «jazem» nos tribunais, por este país fora.

Aplausos do CDS-PP.

Quanto ao conteúdo do nosso projecto de lei, a verdade é que temos concepções diferentes - o que é que hei-de fazer!? V. Ex.ª vem da esquerda e, tal como os senhores que estão sentados mais à vossa esquerda, considera-se a alavanca do progresso e da modernidade,...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Olhe que as posições são diferentes!

Risos do CDS-PP.

O Orador: - ... mas, neste momento, parece-me um «velho do Restelo», com medo da sociedade de informação.
Além do mais, Sr. Deputado, quando falo da informação não a confundo com a comunicação social. De facto, o que digo é que não há qualquer razão para restringir a publicidade dos processos numa fase que não seja a mera fase da investigação policial, porque aí, sim, ainda não há administração da justiça e trabalha-se com base em meros