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116 I SÉRIE - NÚMERO 3

em vez de trazer a grande preocupação da adaptação do Estatuto da Função Pública àquilo que hoje o Estado precisa de ter - o Estado posto no seu sítio e com as suas novas funções. Já compreendo perfeitamente a sua situação: o senhor é Deputado, penso que é sindicalista e deu a resposta que qualquer sindicalista daria.
Mas eu, como não sou sindicalista, vou, então, explicar-lhe o que é que me preocupa. Vou ler-lhe uma parte do discurso que tinha preparado, mas que não li. Diz o seguinte: «Ainda que o produto do acordado não tenha per si força jurídica como acontece no direito colectivo privado, o acordo é vinculante e a sua integração em diploma legal ou regulamentar de origem pública é obrigatória».
Ora, quais são as consequências disto? É que o Estado perde o controlo do modelo do funcionalismo público. O Governo é livre de chegar aqui e dizer «o funcionalismo público tem esta moldura. A que temos está obsoleta, não motiva. Vamos dar-lhe outra moldura». Mas não foi isso que o Sr. Ministro veio aqui fazer!
Por outro lado, o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira veio dizer que era um «faz de conta». Mas era um «faz de conta» bom ou era um «faz de conta» mau?

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Mau! Todos os «faz de conta» são maus!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por isso é que este Governo é mau!

A Oradora: - De facto, um «faz de conta» é sempre mau, mas aquilo que o «faz de conta» trazia de prejudicial numa visão sindicalista podia ser a falta de coragem do poder político para dizer que a nível da função pública não faz sentido uma negociação colectiva nestes termos.
Pergunto-lhe: as reformas não são diferentes? O regime de segurança social não é diferente?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - A exigência da produtividade não é diferente? Ou seja, os funcionários públicos, que conheço bem e prezo muito, têm um estatuto todo ele diferente e, portanto, aquilo que está a passar-se - e chamo a atenção da Câmara e do Sr. Ministro - é que bocadinho a bocadinho, neste facilitismo em que vivemos, vai-se dando uma achega aqui e outra acolá, desvirtuando o modelo.
Admito que possa não ser este o modelo - um modelo que eu goste ou que não goste -, mas isto significa que nunca mais haverá coerência alguma dentro do ordenamento jurídico da função pública. Nenhuma! Haverá um ordenamento jurídico da função pública completamente enviesado, sazonalmente, por relações de força que o Governo vai perder, porque penso que os governos são sempre fracos, sobretudo num quadro normativo deste tipo.
Como considero que a diferença entre o regime da função pública e o regime do contrato individual de trabalho radica, sobretudo, no facto de o trabalhador estar integrado na coisa pública ou na coisa privada que têm objectivos completamente diferentes, não tenho relutância em dizer que considero que o estatuto do funcionário público deve ser diferente, no bom e no mau, e não se deve aproximar do outro naquilo que convém e muito menos de uma forma desordenada.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Foram precisos muitos e muitos anos de luta dos trabalhadores da função pública para que matérias como as que hoje aqui apreciamos tivessem lugar nesta Assembleia da República no sentido de discutir os direitos desse importante sector dos trabalhadores portugueses, que são os trabalhadores da Administração Pública.
Governos sucessivos, desde os governos do PS passando pelos governos do PSD, sempre negaram esse elementar direito da negociação colectiva e fizeram do trabalho precário urna forma de recrutamento fácil. Foram esses governos responsáveis pelas políticas de desestabilização do sector laboral da função pública que tantos prejuízos causaram ao País em geral e aos trabalhadores da função pública em particular.
Quando hoje discutimos propostas que são a expressão dessa luta não podemos nem devemos deixar de o referir, em nome dessa luta e dos direitos dos trabalhadores da Administração Pública.
Estas matérias que englobam, por um lado, o regime de negociação colectiva na Administração Pública e, por outro, os Princípios Gerais em Matéria de Emprego Público, Remuneração e Gestão de Pessoal carecem, em nosso entender, de ser melhorados em sede de especialidade por considerarmos que as propostas de lei em causa ficam aquém daquilo que era possível e desejável fazer.
Sem prejuízo das propostas que, em sede de especialidade, poderemos apresentar, queremos desde já afirmar que o Grupo Parlamentar do PCP entende que o prazo taxativo apresentado na proposta de lei n.º 95/VII quanto ao calendário das negociações é inadequado. O mesmo deve prever o prazo do início das negociações a 1 de Setembro, como indicativo, e o terminus das negociações não deverá ser imperativo, ou seja, até à aprovação do Orçamento do Estado. Sabe-se, por experiências anteriores, que há matérias que podem ser discutidas, ou manter-se em discussão, para além da aprovação do Orçamento.
O prazo deverá, assim, manter-se como tendencialmente a terminar até a aprovação do Orçamento do Estado, mas não com carácter imperativo. Tal dispositivo poderia ser condicionante da aprovação de matérias que precisem de uma maior reflexão e análise. É preferível fazer uma negociação assente na disponibilização das partes e não uma negociação «a mata-cavalos» em que o factor tempo funcione como forma de pressão sobre a parte mais frágil.
Por outro lado, as regras não são iguais. Existe um claro desequilíbrio que favorece o Governo, em detrimento dos sindicatos, E colocar essa questão como imperativa é claramente favorecer uma das partes, neste caso o Governo. Daí que, em nosso entender, o prazo deverá ser apenas indicativo, tendo em conta todas as condicionantes atrás enumeradas.