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17 DE OUTUBRO DE 1997 153

Esta iniciativa legislativa enquadra-se num conjunto de várias outras apresentadas em simultâneo pelo meu grupo parlamentar, como resultado de uma profunda reflexão sobre assuntos de defesa e de segurança interna.
Entre elas, os projectos de lei de alteração do regime de liberdade condicional, do regime de uso e porte de armas de defesa e da criação de destacamentos antidroga navais e aéreos na Brigada Fiscal da GNR e os projectos de resolução sobre a situação dos explosivos em Portugal e da integração da Polícia Marítima na Brigada Fiscal da GNR.
Alguns desses projectos de lei foram já aprovados nesta Câmara.
Assim aconteceu, designadamente, com a Resolução da Assembleia da República n.º 10/97, que recomendou ao Ministério da Administração Interna a realização urgente de uma acção extraordinária de fiscalização, a levar a cabo pela PSP, em coordenação com as outras forças de segurança, destinada a «apurar o cumprimento da regulamentação de explosivos, nomeadamente por parte dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem, comerciantes, transportadores ou simples detentores de substâncias perigosas» e a «inventariar a situação existente em Portugal no domínio dos explosivos e substâncias perigosas».

Assim sucedeu também com a Lei n.º 21/77, de 27 de Junho, que alterou o regime de uso e porte de armas, depois de pensado e revisto à luz dos ensinamentos colhidos pela experiência fiscalização e prevenção.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: A onda de choque sentida no Verão de 1996 com o aumento brusco de crime violento especialmente dirigido contra as pessoas - que assolou todo o país, de Viana do Castelo ao Algarve! fez accionar o sinal de alarme.
Esse mesmo sinal disparou de novo há poucas semanas quando a comunicação social falou de uma «Grande Lisboa cercada por ghettos» e em «bairros onde a polícia não entra e os gangs ditam as leis».
O recente «Inquérito à Vitimização», realizado a nível nacional pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, acrescentou que na região do Porto 52% das pessoas se sentem inseguras e metade dos habitantes da cidade não saem à noite por medo.
O tempo encarregou-se de provar que o alerta por nós lançado há um ano e o chamado «Pacote de Segurança», apresentado pelo meu grupo parlamentar, eram de todo pertinentes e ajustados. E eis como, um ano depois, tudo isto mantém actualidade e ainda maior premência.
Ao apelar à entrega voluntária, no prazo de 90 dias, das armas, munições e explosivos em situação ilegal, em troca da extinção da responsabilidade criminal, estima-se que seja recolhida ou regularizada parte substancial desse material disperso.
Por evidentes. razões que dimanam do valor relativo dos superiores interesses conflituantes, este pragmático regime de benevolência, ainda que transitório, não se aplicará a infracções e crimes, incluindo os sujeitos ao foro militar, praticados por organizações terroristas, nem aos autores de crimes contra a vida (homicídio simples, qualificado ou privilegiado) e de ofensa à integridade física grave nem aos detentores de armas que comprovadamente tenham sido utilizadas na prática de crimes.
Trata-se de uma medida cujo alcance não deve ser analisado isoladamente mas no contexto de todas aquelas outras a que nos referimos.
Sabe-se que, mormente desde os tempos da guerra colonial e do período conturbado que se seguiu à libertação de Abril, há quem detenha armas e engenhos, ora como recordações ora como objectos incómodos de que nunca soube desfazer-se.
E ninguém ignora como tudo isso é factor de perigosidade e de mal-estar social.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A ideia que preside a esta iniciativa legislativa pode não ser inédita mas tem o indiscutível mérito de ser sensata, prudente, de não ser dispendiosa para os cofres do Estado e de prometer efeitos práticos imediatos.
Estes poderão ser maiores ou menores do que os esperados mas serão sempre bem-vindos e úteis para todos.
Votá-la-íamos favoravelmente, qualquer que fosse a sua origem. Estamos certos de que todos os Srs. Deputados a votarão como nós.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró ( CDS-PP): - Sr. Presidente, inscrevi-me para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Antonino Antunes, porque não tenciono fazer nenhuma intervenção sobre esta matéria e, portanto, cingirei a nossa intervenção neste domínio a algumas perguntas que têm a ver com esta iniciativa legislativa.
Antes, porém, gostaria de salientar a V. Ex.ª que, apesar de estarmos a tratar de uma matéria ligada a explosivos e armamento, o ambiente está muito mais calmo e tranquilo e isso é sempre um bem em si mesmo.
Bom, não pondo em causa a bondade desta iniciativa legislativa - e V. Ex.ª até já deu algum princípio de resposta a uma perplexidade que eu tinha -, ao ler o diploma e conhecendo as vossas iniciativas legislativas no âmbito do «Pacote da Segurança» que há pouco referiu, não consegui entender muito bem a oportunidade dele.
De facto, V. Ex.ª referiu que houve um aumento de criminalidade no ano passado, mas também houve noutros anos e também lhe posso dizer que em 1975, como, aliás, vem referido no relatório que acompanha esta iniciativa legislativa, já houve uma medida semelhante.
Na realidade, esta proposta de utilização de uma figura, pelo menos, parente próxima da amnistia, embora efémera e sob condição, deve ser utilizada apenas quando, na verdade, há dados objectivos de que estamos perante uma situação que justifica o seu uso e há indícios muito claros de que, por qualquer razão que não estou a ver qual é, tenha aumentado o número de armas proibidas na mão das pessoas. Mas V. Ex.ª poderá, se quiser, concretizar um pouco mais.
Assim, devo dizer-lhe que, como a finalidade do diploma é positiva, também não será esta perplexidade que fará alterar o meu sentido de voto.
Relativamente à redacção do diploma, gostaria de transmitir-lhe duas pequenas dúvidas. Primeira, no n.º 2 do artigo 1.º, V. Ex.ª, que não sei se é o autor material do texto, refere que a responsabilidade criminal - e agora refiro-me exclusivamente às armas -, unicamente decorrente do uso de armas ilegalmente detidas, «é extinta na condição da sua entrega voluntária nos termos da presente lei e salvaguardado o disposto no artigo seguinte». Recordo a V. Ex.ª que o actual Código Penal - que