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17 DE OUTUBRO DE 1997 159

O Orador: - Éramos todos, então, uma verdadeira comunidade pró-sindical. Mas, quando passou para o Governo, quando tem a oportunidade de tomar a iniciativa e de avançar decididamente para o sindicato, o PS hesita, tremelica, baqueia. Sei que do lado do PS andam agora a dizer que o nome é o menos, que o que interessa são as alterações materiais, que estas é que seriam importantes. Não é verdade! A natureza sindical configura as associações, dá-lhes um quadro de referência e confere-lhes direitos, como tal.

O Sr. Octávio Teixeira ( PCP): - Exactamente!

O Orador: - Aliás, se fosse verdade que o nome não interessava, então o que é que impedia que lho pusessem?! Se o nome não tivesse importância, por que é que fazem do nome uma questão?! Evidentemente que o nome tem importância e conteúdo.

O Sr. Luís Marques Guedes ( PSD): - O mal é esse!

O Orador: - Mas a proposta do Governo tem outra componente que é inacreditável.
E sabido que a lei sindical impõe para a constituição de um sindicato uma assembleia constituinte que abranja 10% dos trabalhadores sindicalizáveis. A Lei n.º 6/90 acolhe esta exigência para as associações profissionais de polícia: através de um processo eleitoral regulado num decreto-lei, as associações aferem a sua representativa e só as que atingem 10% é que podem exercer os direitos respectivos. Esta norma resulta de propostas que vinham do PSD, do PCP e do PS. É uma norma de estabilidade e segurança. Para a instituição policial, a proliferação de associações é potencialmente fonte de conflitos e incertezas, designadamente nos processos de consulta e participação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pois ao PS deve-lhe ter dado algum chilique e, quando acordou, apagaram-se-lhe as sérias razões que levaram a manter e a incluir na lei aqueles 10%, com paralelo, aliás, na lei sindical. Dizem que manobras partidárias são mais difíceis com estes 10%. Eu sei que dizem isto, mas, se são manobras partidárias que levam o PS a esta proposta desestabilizadora, então é muito grave.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ao contrário do projecto de lei do PS, o projecto de lei do PCP, que, aliás, retoma um projecto já apresentado na legislatura passada, é claro na defesa do sindicato e dos direitos que lhe são inerentes; é claro na defesa do direito de negociação como direito decorrente do direito sindical; é claro no que toca à dispensa do serviço para exercício de funções sindicais. Propomos, também, a diminuição das restrições aos direitos de reunião e manifestação; aceitamos uma restrição ao direito de greve, porque ela também é assim considerada pelos profissionais da PSP, mas eliminamos a referência às «opções substitutivas» por uma razão simples: ou são greve e são proibidas por serem-no, ou são formas ilegais de luta e, então, são proibidas por serem ilegais, ou não são ilegais, nem são greve e, então, não há nada que as possa ou deva proibir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O projecto do PCP percorre o caminho para a constituição do sindicato.
O Sr. Ministro afirmou, em 17 de Junho passado, antes de uma manifestação sobre o direito de associação promovida pela polícia, que «quando a PSP estiver estruturada como uma direcção-geral, poderá ser assegurada a liberdade sindical». O Sr. Ministro há-de reconhecer que uma tal fórmula torna este debate uma peça de surrealismo puro. Se é assim, então que espera para fazer da PSP uma direcção-geral?! Ou então, se pensa realmente fazer da PSP uma direcção-geral, de que é que está à espera para o passo imediato para o sindicalismo policial?!
Há, entretanto, um outro problema que tem de ser esclarecido: trata-se da exigência da votação por dois terços dos Deputados presentes (artigo 168.º, n.º 6, da Constituição) para a aprovação das restrições ao exercício de direitos dos agentes e forças de segurança e que são constitucionalmente admissíveis. A Constituição faz essa exigência para aprovação de restrições.
Se uma lei, em vez de restringir, amplia direitos, cujo exercício estava restringido, então admita-se que não se aplica esta exigência de maioria qualificada. Mas, se é assim, é assim para todas as questões, tanto as que estão na proposta do Governo, como as que estão no projecto de lei do PCP.

O Sr. Luís Marques Guedes ( PSD): - Mas é que não é assim!

O Orador: - Andar a tentar arranjar ampliações de direitos em que é possível maioria simples e que seriam as do Governo e ampliações em que se exigiriam dois terços e que seriam as do PCP não é trabalho de construção jurídica, mas de «mercearia política», sem qualquer base que não sejam interesses partidários.

Aplausos do PCP.

Nesta matéria de direitos dos profissionais da PSP, sempre pautámos a nossa conduta com sentido de responsabilidade. À semelhança do que se passa por toda a Europa, pensamos que o sindicalismo policial é um direito fundamental, é necessário e é um factor de estabilidade e de democratização das polícias. Temos apoiado os avanços, no sentido da afirmação desse direito, num quadro de estabilidade, mas não cooperaremos com farsas sem conteúdo ou que se traduzam em introduzir factores de instabilidade.
Estaremos atentos a todas as tomadas de posição durante o debate, com a certeza de que definiremos a nossa posição final à luz dos princípios de afirmação dos direitos fundamentais dos profissionais Ga PSP.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães ( PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, é do nosso máximo interesse que o debate sobre esta matéria conduza a uma lei, lei, essa, que seja aprovada com o máximo consenso.