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510 I SÉRIE - NÚMERO 14

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do artigo 49.0-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de clarificar o seguinte: não sei se chegou a ser entregue alguma proposta de alteração em relação ao texto deste artigo proposto pelo Governo, mas, aqui, onde está «1,3» é «1,3%», não é?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (José Carlos dos Santos): - É 1,3, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É 1,3. Então, é uma majoração de 30%?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Deputado, a proposta de redacção relativa ao artigo 49-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais está correcta. Trata-se, de facto, de uma majoração de 30% em relação ao valor da provisão para depreciação de existências, como forma de incentivo o recurso a inventário permanente.
Corrige-se, por lei directa, a autorização legislativa do Orçamento do Estado para 1997, que, por se referir incorrectamente a 1,3% de majoração da taxa de depreciação de existências, está, no quadro actual, inexequível.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, é multiplicada por 1,3?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sim, Sr. Deputado.

Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Uma majoração de 30%.

Sr. Presidente: - Não há dúvidas sobre isso? É preciso uma proposta confirmativa disso ou fica claro?

Pausa.

No entender do Governo, fica claro, pelo que é mesmo aquilo que concluiu o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o artigo 49.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 49.º-C

Utilização de Inventário permanente de existências

1 - Os sujeitos passivos de IRS e IRC que adoptem o sistema de inventário permanente poderão, a partir do exercício de 1998, majorar em 1,3 o valor da dotação da provisão para depreciação das existências, calculado nos termos do Código do IRC.
2 - O benefício referido no número anterior fica condicionado à entrega, até ao fim do mês de Janeiro do exercício da opção, de uma comunicação nesse sentido aos serviços centrais do imposto sobre o rendimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 49.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 49.ºD

Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos

1 - É dedutível à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 80.º do respectivo Código, 20% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal, com o limite de 30000$.
2 - A dedução referida no número anterior só é aplicável durante os anos de 1998 a 2001 e fica dependente da verificação das seguintes condições:

a) O equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
b) Seja comprovada a afectação através de factura que contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção «uso pessoal».

3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos a uso profissional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 49.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção dada pelo n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, solicito que o n.º 2 seja votado em separado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, era preferível votar número a número.

O Sr. Presidente: - Então como há seis números, vamos votar um a um.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, como há seis números, vamos votar um a um.