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15 DE NOVEMBRO DE 1997 515

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é uma suspeição fundamentada, mas ainda não chegou qualquer alteração à Mesa.

Risos.

Vamos aguardar um momento.

Pausa.

Srs. Deputados, depois desta breve pausa, tenho já a redacção para o n.º 1 da proposta 27-C, que é do seguinte teor: «Os prédios construídos e adquiridos pelas cooperativas de construção e habitação sujeitos ao regime de propriedade colectiva beneficiam do regime geral de isenção de contribuição autárquica, nos termos da lei».
Todos concordam com esta redacção?

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos, então, votar a proposta 27-C, apresentada pelo PCP, com as alterações agora introduzidas, no que se refere ao n.º 1 do artigo novo proposto.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo novo

Contribuição autárquica para prédios em regime de propriedade colectiva

1 - Os prédios construídos e adquiridos pelas cooperativas de construção e habitação sujeitos ao regime de propriedade colectiva beneficiam do regime geral de isenção de contribuição autárquica, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 27-C, no que se refere ao n.º 2, cujo teor é conhecido, uma vez que é o que constava desde o início.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 - As autarquias são compensadas pelas isenções previstas no número anterior, nos termos da Lei das Finanças Locais.

O Sr. Presidente: - Como já havia anunciado, agora, sim, passamos à apreciação e votação da proposta 9-P, apresentada pelo PSD, que adita um artigo 43.º-A à proposta de lei n.º 147/VII.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta visa assegurar à ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., a isenção de determinadas contribuições pelo período relativo à execucão da ampliação do aeroporto da Madeira. Como se sabe, há várias operações inerentes àquela obra que envolvem encargos fiscais, não faz sentido que estejamos perante uma obra da maior importância nacional, que tem uma comparticipação da União Europeia da ordem dos 85%, e que a empresa que custeia a comparticipação nacional seja fiscalmente onerada criando-se aqui um pouco a ideia de que o Estado dá com uma mão e tira com a outra.
Portanto, com este carácter excepcional, atendendo à natureza do empreendimento e com o tempo delimitado relativo às operações que são inerentes a este empreendimento, propusemos esta isenção fiscal para esta empresa que é uma empresa de capitais exclusivamente públicos.
Quero, ainda, chamar a atenção da Mesa de que há uma alteração que não está formalizada, mas que passo a referir para efeitos de registo no Diário e que respeita à alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 453/91, de 11 de Dezembro, que se pretende agora aditar. Essa alínea a) ficaria com a seguinte redacção: «a) Isenção de contribuição autárquica desde que o interesse público municipal seja reconhecido por deliberação da assembleia municipal da área de localização dos respectivos imóveis, o que vale como renúncia à respectiva receita;».
Ficará, portanto, esta a redacção para a alínea a), que entretanto farei chegar à Mesa.
Penso que todas as bancadas, nada terão a opor a esta isenção excepcional e de prazo fixo e que se destina a evitar uma incongruência no âmbito deste empreendimento na Região Autónoma da Madeira.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Deputado Guilherme Silva, o senhor referiu que esta proposta tinha um limite, mas eu não encontro no texto qualquer referência a esse aspecto.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado, trata-se da proposta identificada como 9-P.

O Orador: - Portanto, a proposta inclui a limitação de tempo, sendo até ao ano 2005 a isenção a que se refere e não tem efeitos retroactivos.

Guilherme Silva (PSD): - Exactamente, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria apenas de dizer que em relação à alteração que o Sr. Deputado Guilherme Silva acabou de referir relativamente à alínea a) ela passa a merecer o nosso acordo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria, pois, de ver formalizada a proposta de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, o meu camarada Joel Hasse Ferreira já manifestou o nosso acordo à alteração agora proposta, mas gostaria de referir que a mesma lógica de alteração a esta alínea deverá apli-