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514 I SÉRIE - NÚMERO 14

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, na discussão na generalidade do Orçamento, já tínhamos suscitado este problema, eu próprio já o tinha feito, que resulta de uma omissão da lei, pois quando se fez a reforma do sistema fiscal, não sei porquê, caiu a referência às cooperativas de habitação.
Trata-se de um problema que afecta as cooperativas de habitação de uma forma desigual, porque é deixado ao critério das repartições de finanças. Há repartições de finanças que entendem que o regime geral se estende às cooperativas de habitação e há outras que entendem o contrário. O caso da Repartição de Finanças de Setúbal, por exemplo, é um caso típico em que entendem o contrário.
Além de tudo, há uma situação de injustiça, isto é, há beneficiários de cooperativas de habitação que estão isentos e há outros que o não estão, não havendo qualquer lógica para que assim suceda.
Na altura em que suscitei o problema, penso que alguém do Ministério das Finanças me respondeu exactamente o que disse agora o Sr. Secretário de Estado, ou seja, que o Governo tinha consciência disso e que ia generalizar, submetendo as cooperativas de habitação à lei geral, de onde nunca deveriam ter saído. Aliás, nunca ninguém percebeu a razão por que saíram.
Se assim é, quero dizer que estamos de acordo com o princípio de justiça que está colocado nesta proposta do Partido Comunista e que vem no mesmo sentido da nossa intervenção em sede de discussão na generalidade do Orçamento do Estado, pelo que estamos dispostos a votá-la favoravelmente, tanto mais que o Governo também já deu previamente o seu acordo ao restabelecimento da justiça que nunca deveria ter sido interrompida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, esta proposta, tal qual está, não pode merecer o nosso acordo, nomeadamente o n.º 2, que tem a ver com a questão da compensação à autarquia local.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes colocou uma questão pertinente, que é a do período de isenção, e eu coloco ainda outra, que é a do valor do prédio, que é relevante para efeitos de isenção.
Portanto, conviria analisar estes aspectos, de forma a que não se criasse um regime mais favorável do que aquele que existe para a isenção de contribuição autárquica para os particulares.
Estamos dispostos a analisar a forma como o debate decorre, para tomarmos uma posição, mas é lógico que também compreendemos o problema que está subjacente a esta questão, que é o da eventual existência de situações de desfavor relativamente a casos iguais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, há pouco, em resposta ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tive oportunidade de esclarecer que, se é necessário um aclaramento, faz-se o aclaramento. Basta acrescentar à nossa proposta uma expressão do tipo «nos mesmos termos da legislação aplicável ao caso da contribuição autárquica».
Neste momento, estamos a redigir a alteração, pelo que, se não houver mais intervenções a propósito da matéria, pedimos o adiamento da votação até termos a redacção de aclaramento concluída.

O Sr. Presidente: - Fica adiada a votação da proposta 27-C, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, antes de avançarmos, quero informar que se encontram a assistir à reunião plenária um grupo de 45 alunos da Escola Secundária Fernando Lopes Graça, de Parede, um grupo de 50 alunos da Escola Secundária de Ramada, um grupo de 36 alunos da Escola Secundária de Alijó e um grupo de 40 alunos da Escola Secundária Josefa de Óbidos, de Lisboa. Peço a todos um gesto de simpatia para com eles.

Aplausos gerais, de pé.

Passamos à apreciação e votação da proposta 9-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 43.º à proposta de lei n.º 147/VII.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, antes de passarmos à apreciação e votação da proposta 9-P, tenho uma sugestão de redacção para a proposta 27C que, eventualmente, se merecer a aceitação dos proponentes, pode obter, da parte da nossa bancada, uma posição favorável.
A redacção que propomos para o n.º 1 do artigo novo avançado pela proposta 27-C é a seguinte: «Os prédios construídos e adquiridos pelas cooperativas de construção e habitação sujeitos ao regime de propriedade colectiva beneficiam do regime geral de isenção de contribuição autárquica, nos termos da lei».
Quanto ao n.º 2, de facto, pensamos que já decorre da Lei das Finanças Locais e, portanto, não tem de ser repetido no Orçamento do Estado, pelo que o consideramos dispensável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, aceitamos a redacção sugerida para o n.º 1 da nossa proposta e propomos que, com a redacção a que agora chegámos, se votem separadamente o n.º 1 e o n.º 2, de modo a que cada um tome a posição que entender.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, estamos de acordo com a proposta de votação separada, até porque a nossa posição é diferenciada quanto ao n.º 1, com a nova redacção, e quanto ao n.º 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa precisa de alguma formalização da nova redacção...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, suspeito de que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, com a celeridade que o caracteriza, quando apresentou a sugestão já a havia escrito.