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520 I SÉRIE - NÚMERO 14

tuguês por participantes oficiais na Expo 98 ou por representantes não residentes que ajam em nome próprio ou em nome e por conta daqueles;
d) Os rendimentos da categoria B e as comissões pela intermediação na celebração de quaisquer contratos pagos a residentes em território português por participantes não oficiais ou por representantes que ajam em nome próprio ou em nome e por conta daqueles, desde que uns e outros não sejam residentes em território português;»

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 467-C, do PS, de substituição da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

«e) As importâncias pagas pelos participantes e concessionários à organização da Expo 98 pela sua participação.»

O Sr. Presidente: - Face a esta aprovação, está prejudicada a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do artigo 47.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do n.º 2 do mesmo artigo 4.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

«2 - As entidades dispensadas de efectuar a retenção na fonte deverão entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao décimo quinto dia do mês seguinte, uma declaração, em impresso de modelo aprovado oficialmente ou em suporte informático, com a indicação dos montantes pagos no mês anterior e dos respectivos beneficiários.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar todos os artigos menos o artigo 8.º, ou seja, votaremos os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 9.º e 10.º do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes:

«Artigo 5.º

Imposto sobre o valor acrescentado

Os participantes oficiais na Expo 98 e os representantes que ajam em nome e por conta deles não são sujeitos passivos de IVA.

Artigo 6.º

Restituição

1 - Os participantes oficiais beneficiam da restituição do imposto sobre o valor acrescentado suportado na importação e na aquisição de bens e serviços destinadas à preparação e concretização da sua participação na Expo 98, nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho, independentemente do regime de reciprocidade nele previsto.
2 - Não haverá lugar à restituição do imposto suportado na aquisição de bens destinados a revenda.

Artigo 7.º

Mecenato

Os donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos à Sociedade Parque Expo 98, serão abatidos à matéria colectável em IRS ou considerados custos para efeitos de IRC, até à respectiva concorrência, sem qualquer dos limites referidos no n.º 2 do artigo 56.º do Código do IRS ou no n.º 1 do artigo 39.º do Código do IRC, em valor correspondente a 115% do respectivo total.

Artigo 9.º

Simplificação

Fica o Ministro das Finanças autorizado a adoptar medidas de simplificação relativamente às obrigações a cumprir pelos participantes não oficiais e pelos representantes que ajam em nome e por conta daqueles ou dos participantes oficiais, desde que não residentes em território português.

Artigo 10.º

Caducidade

O regime constante do presente capítulo caduca no dia 31 de Dezembro de 1998.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já se encontra redigido o texto da alteração ao artigo 8.º do artigo 47.º da proposta de lei?
Tem a palavra, Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, estamos a acabar de formalizar o texto...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia que o lesse, para podermos votar. Posteriormente mandaria entregar na Mesa esse texto.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, o texto proposto é o da proposta de lei, acrescentando no final, a seguir a Expo 98, «sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 16.º do Código do IRS.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão todos de acordo? Este texto satisfaz o Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

Pausa.