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522 I SÉRIE - NÚMERO 14

reduções de capital social destinadas à cobertura de perdas».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, utilizo esta figura regimental apenas para tentar esclarecer uma coisa que o Sr. Secretário de Estado disse. É que não foi o PSD que propôs, ousadamente, como o Sr. Secretário de Estado deu a entender na sua intervenção, uma isenção. O PSD limitou-se a corrigir a proposta de isenção que o Governo apresentou a esta Câmara; nem foi o PSD que se lembrou desta questão: «cuja necessidade de realização se encontre comprovada». Aliás, o Sr. Secretário de Estado pergunta - e bem! -, por quem. Nós também nos interrogámos por que é que o Governo pôs aqui isto.
Foi apenas na tentativa de tentar objectivar um pouco melhor a proposta do Governo que nós, na nossa contraproposta - e leia-se como contraproposta à vossa, que nos pareceu inaceitável -, acrescentámos «se encontra comprovada e devidamente reconhecida».
No entanto, concordo obviamente com o Sr. Secretário de Estado quando disse que «já desde o princípio que tínhamos sentido essa dificuldade». Daí, termos tentado, não desvirtuando no essencial, até porque não víamos qualquer problema à proposta do Governo desde que fosse igual para toda a gente, objectivar minimamente, com este acrescento final. Mas concordo em absoluto que o ideal é retomar a versão do ano passado, que é perfeitamente igualitária, ou a redacção que o Sr. Secretário de Estado referiu, ou ainda, de uma forma mais simplificada, como no texto do ano passado que, onde se fala em «encargos legais devidos por aumentos de capital social», se diga logo «devidos por aumentos ou reduções de capital social efectuados durante o ano de 1998».
Penso que, nessa ou na versão que o Sr. Secretário de Estado referiu, será perfeitamente indiferente. Estaremos de acordo com essa solução, porque ela salvaguarda a questão fulcral nesta matéria, que é a de não criar aqui um regime preferencial, um regime de favor para o sector público empresarial.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, agradeço-lhe os esclarecimentos que prestou. Estaria disponível para acertar com o Sr. Deputado os termos finais de uma redacção alternativa com base no artigo do ano passado, se assim o entendesse.
Creio que a sua sugestão de intercalar as reduções de capital no meio do texto prejudica o seguimento do mesmo, que fala em «por entradas em numerário ou conversão». Isso não faz sentido quando se trata de reduções. Daí, a razão da minha adenda para o fim do artigo.
Estou, pois, disponível para acertarmos aqui uma redacção. Se preferir fazê-la e propô-la, muito bem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A sua redacção é boa!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, de facto, tinha pedido para usar da palavra antes de o Sr. Secretário de Estado ter feito a sua intervenção, da qual resulta alguma coisa com que já estamos de acordo.
Insurgíamo-nos completamente contra a redacção do artigo 48.º da proposta do Governo, pois - e já foi aqui dito - introduzia uma discriminação que não é de todo em todo aceitável, e estávamos de acordo com a proposta do PSD.
Penso que a solução a que, agora, o Sr. Secretário de Estado aderiu, inclusive a alteração da redacção, que, de facto, faz sentido, porque nas operações de reduções de capital não há entrada de recursos, como é óbvio, já merece a nossa aprovação, desde que não haja qualquer discriminação entre empresas públicas e privadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais pedidos de palavra. Penso que se pode adiar a votação desta proposta até que chegue à Mesa a proposta alternativa.
Uma vez que existe consenso, vamos passar ao artigo 49.º (Concessão de empréstimos e outras operações activas).
Como não há inscrições, vamos votar o artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 49.º

Concessão de empréstimos e outras operações activas

1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a 30 milhões de contos, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado, incluindo a eventual capitalização de juros.
2 - Fica, ainda, o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a, no âmbito da cooperação financeira internacional, renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, incluindo a troca da moeda do crédito, ou a remitir os créditos daqueles resultantes.
3 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 50.º sobre mobilização de activos e recuperação de créditos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: O artigo 50.º começa a tomar-se um artigo recorrente do Governo socialista. Desde