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15 DE NOVEMBRO DE 1997 21

Como não há objecções, vamos então votar esta proposta de alteração ao artigo 8.º constante do artigo 47.º da proposta de lei que será formalizada dentro de momentos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

«Artigo 8.º

Residentes

Para os efeitos do disposto no presente regime, não são consideradas residentes as pessoas que permaneçam no território português por um período superior a 183 dias no exercício da sua actividade na Expo 98, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 16.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora de votar a introdução do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

«E criado o regime fiscal excepcional da Expo 98, nos seguintes termos:»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. passamos ao artigo 48.º (Aumentos de capital) da proposta de lei relativamente ao qual temos a proposta de substituição 4-P, do PSD.
Para justificá-la, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta 4-P do Partido Social-Democrata tem em vista retirar o carácter potenciador de concorrência desleal que decorre do texto da proposta de lei.
De facto, o Governo pretende criar, com o artigo 48.º, um regime de isenção que abrange apenas as sociedades com capitais exclusivamente públicos. Ora, sabendo nós - e todos o sabemos que existem. hoje em dia, muitas sociedade de capitais exclusivamente públicos que funcionam em mercado concorrencial com entidades de natureza privada, é evidente que uma norma como esta prefigura uma situação perfeitamente discricionária e potenciadora de concorrência desleal, inaceitável do nosso ponto de vista, face às entidades privadas que com elas coexistem no mercado.
Veja-se, por exemplo, a situação da RTP e da SIC, duas empresas que concorrem no mesmo mercado. Ora, como é evidente, esta norma do Orçamento do Estado criaria unia situação perfeitamente desigual entre a empresa pública RTP e as empresas privadas - SIC ou TVI. Consequentemente, do nosso ponto de vista esta norma não é aceitável.
De resto, recorde-se que, o ano passado, havia no Orçamento uma norma algo idêntica, mas que não padecia deste mal - o artigo 57.º do Orçamento do Estado para 1997 -, a qual reduzia também os emolumentos e outros encargos devidos por aumentos do capital social realizados em 1997, mas a todas as sociedades. Portanto, era uma norma que não estava imbuída de uma lógica discricionária e desvirtuadora da concorrência leal dos mercados.
Nesse sentido, a proposta que o PSD aqui faz é, no fundo, de rectificação à iniciativa do Governo, criando um regime idêntico ao que existia no Orçamento do ano em curso, ou seja, pondo este regime especial relativo aos encargos legais devidos por aumentos ou reduções de capital social igual para todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos): - Sr: Presidente, Srs. Deputados, a razão que levou o Governo a propor o artigo 48.º tem a ver com o facto de estar previsto para o próximo ano um conjunto de operações de reestruturação financeira no âmbito do sector empresarial do Estado que irão dar lugar a variados aumentos ou reduções de capital no âmbito desse sector, facto que iria implicar, da parte de uma mesma entidade. neste caso, o Estado, um esforço considerável no pagamento de emolumentos com estas operações que, repito, se concentraria numa única entidade.
Foi essa a razão que levou a que fosse aqui proposto um regime de natureza excepcional. Reconheço a pertinência do argumento adiantado de poder aqui configurar alguma discriminação em favor do Estado relativamente ao sector privado. Daí que me pareça aceitável uma solução que contemple um tratamento idêntico para ambos os sectores. Creio, no entanto, que a proposta do PSD é, por um lado, maximalista. ou seja, no intuito de procurar dar-se um tratamento idêntico a ambas as entidades, públicas e privadas, parece-me que avançar para a isenção completa desses emolumentos será maximalista; e, por outro lado, a proposta parece-me pecar de algumas deficiências de natureza técnica. Em primeiro lugar, aplicar-se-ia a isenção de emolumentos a «(...) aumentos ou reduções de capital efectuados durante o ano de 1998, cuja necessidade de realização se encontra comprovada (...)». Encontra-se comprovada por quem e com base em que critérios? Isto é vago. Há aqui uma indefinição que não será aceitável. Por outro lado, acrescenta «(...) e devidamente reconhecida pela Administração Fiscal». O que é que a Administração Fiscal tem a ver com as decisões das sociedades de aumento ou redução de capital? De facto, é inapropriada a ingerência da Administração Fiscal em actos desta natureza.
Nesse sentido, iria propor, em alternativa, que ficasse contemplado neste artigo 48.º aquilo que ficou contemplado, no ano passado, no artigo 57.º da Lei do Orçamento do Estado para 1997, ou seja, uma redução em 50%, com uma adenda, na qual, quer a proposta do Governo quer a do PSD estão de acordo, também sejam contemplados não só os aumentos de capital, que era o caso previsto no artigo 57.º do ano passado, mas também as reduções de capital.
Assim, proporia que o artigo 48.º passasse a ter a seguinte redacção: «São reduzidos em 50% os emolumentos e outros encargos legais devidos por aumentos de capital social das sociedades realizadas em 1998, por entradas em numerário ou conversão de suprimentos, bem como as