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15 DE NOVEMBRO DE 1997 523

o Orçamento do Estado para 1996 que o PSD chama a atenção - e, recordo que, na altura, o artigo análogo a este teve como objectivo a montagem do chamado Plano Mateus, com o sucesso que se lhe conhece... -, para a sua não concordância com estes regimes de excepção que se estavam, por esta via, a abrir e, nesse sentido, a criar dificuldades à igualdade de situação dos cidadãos e das empresas perante o fisco. Matéria que, do nosso ponto de vista, é essencial e estruturante do Estado de direito.
Acontece que, em 1997, como voltámos a denunciar no Orçamento do ano em curso, o Governo voltou a repetir um artigo idêntico, acrescentando-lhe mais qualquer coisa à redacção inicial de 1996, criando aquilo que, na altura, aqui denunciámos como sendo um novo Plano Mateus, a possibilidade, não já de uma forma perfeitamente delimitada no tempo e no espaço, de criação de situações de excepção mas de abertura a situações de excepção a outro tipo de casos e em outro tipo de condições.
E, agora, Srs. Membros do Governo, chegamos ao ponto em que, no actual artigo 50.º do Orçamento do Estado para 1998, do nosso ponto de vista, se avança de uma forma já não encapotada, mas decidida e clara, nomeadamente através da alínea a), para unia situação que não só desmorona perfeitamente o exercício jurídico, que é constituído pelo RJIFNA (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras), porque o que se faz nesta alínea a) é dizer que cesse tudo quanto a «musa canta» relativamente ao RJIFNA, mas deixa de haver um regime objectivo na lei para cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes perante a Administração Fiscal e passa a haver uma total discricionaridade. Chega-se ao ponto de, quer as condições de pagamento das dívidas, que podem ser perfeitamente arbitradas pelo Sr. Ministro das Finanças ou em quem ele delegar, como o próprio montante, poder, inclusive, ser reduzido do seu valor ao livre arbítrio da Administração Fiscal.
É isso que esta alínea a) aqui inculca. Portanto. do nosso ponto de vista. não só desmorona perfeitamente o exercício jurídico do RJIFNA como abre a porta a situações de perdão fiscal, de diminuição da carga fiscal, discriminada arbitrariamente para determinado tipo de contribuintes.
Não podemos, pois, minimamente, aceitar esta alínea a). Somos frontalmente contra. Eu diria que, de passo em passo, se vem criando o hábito nos governos socialistas de deitar fora todo o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras que estava montado - e muito bem! -, que é um dos alicerces do nosso Estado de direito, porque cria uma relação de cidadania fiscal séria e legítima entre o contribuinte e a Administração.
Com normas como esta desmorona-se todo esse edifício. Eu diria mesmo que, em termos de cidadania fiscal, uma norma como esta, passa do império da lei para a «república das bananas», em termos de cidadania fiscal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, só quero chamar a atenção de que, relativamente à alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, existe a proposta 10-P do Grupo Parlamentar do PS que a substitui. integralmente. Portanto, antes de votarmos a alínea a) da proposta de lei, teremos de votar a proposta 10-P do Grupo Parlamentar do PS, visto que, em caso de aprovação, fica prejudicado o texto da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, provavelmente, tem razão mas, no guião, diz que é de aditamento e não de substituição. Agradeço que isto seja clarificado ou pelos Serviços ou pelo Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, quanto a mim, não tenho dúvidas de que é de substituição e não de aditamento.

O Sr. Presidente: - Verifico que há consenso quanto a isso. Fica, então de substituição e não de aditamento. Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, num ponto, estou de acordo com o Sr. Deputado Luís Marques Guedes: uma disposição deste tipo, como tantas vezes tem sucedido com tantas outras em todas as Leis do Orçamento, não se deveria repetir muito: portanto, aquilo que nela há de mal, deverá ser repensado para ser incluído na remodelação da legislação sobre a Tesouraria do Estado, que está a ser preparada pelo Governo. Esta é uma prática de todos os Governos, nada tem de censurável, mas a justificação para ela pode ter características que levem a incluí-la na legislação da Tesouraria do Estado.
No restante, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, peço licença para discordar: isto nada tem a ver com nenhum novo Plano Mateus, desde logo porque não abrange qualquer crédito fiscal - esta disposição refere-se apenas a créditos patrimoniais do Estado de carácter não fiscal. Foi dito pelo Governo, na altura, quando foi aprovado o plano de regularização, que não haveria qualquer novo plano de regularização e que aquela situação excepcional, que foi criada com generalidade mas com excepcionalidade relativamente à vida normal das relações tributárias. não se repetiria, e não se repetiu, e não se repetirá.
Quanto à gestão da tesouraria do Estado, também penso que haverá necessidade de clarificar alguns pontos, nomeadamente a alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da proposta de lei que carecerá - e julgo haver uma proposta do grupo parlamentar do PS nesse sentido - de melhor explicitação, visto que situações deste género devem ser claramente fundamentadas. Mas sublinho que, de uma maneira ou de outra, pelo menos relativamente a um maço enorme de situações do passado, desde o crédito agrícola de emergência até operações de crédito relacionadas com os retornados, o Estado estava a embaraçar milhares de particulares e milhares de empresas com situações que nunca mais se resolviam. Este tipo de medida, que está, aliás, previsto no âmbito de acordos de regularização no Acordo de Concertação Social Estratégica, é uma medida extremamente importante para clarificar a situação de milhares de particulares e de milhares de empresas; e é, ao mesmo tempo, extremamente importante para tornar mais ágil a gestão do Tesouro do Estado, que estava positivamente paralisada, entupida, com a gestão de processos de há mais de 20 anos que ninguém era capaz de resolver.
Portanto, uma medida deste género é fundamental para clarificar a situação de particulares e empresas relativamente ao Estado e para dar agilidade à gestão da Tesouraria do Estado; e é mais uma das medidas que nos serviram para resolver situações perfeitamente encravadas (perdo-