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524 I SÉRIE - NÚMERO 14

em-me a expressão) e para clarificar a relação entre os cidadãos e o Estado. Nesse sentido, é absolutamente necessária uma disposição deste género.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, agradeço ao Sr. Ministro das Finanças a explicação que deu, mas, Sr. Ministro, limito-me então a sugerir a V. Ex.ª que altere, aqui, no artigo 50.º, na esteira daquilo que acabou de dizer clara e objectivamente, e ponha que se trata de recuperação de créditos não fiscais. Ponha isso no artigo 50.º, por amor de Deus!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Já lá está!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação a esta alínea a) do artigo 50.º que está ser discutida, nós iremos, em termos de votação, com a proposta apresentada pelo PS, ter a votação que tivemos o ano passado. Mas também repito - e julgo que seria conveniente frisá-lo, pela nossa parte - algo que, há pouco, o Sr. Ministro das Finanças das Finanças disse: é que situações de excepção têm de ser situações de excepção; se começa a aparecer todos os anos, no Orçamento do Estado, a mesma situação, deixa de ser excepção e passa a ser norma, e isto não deve continuar. Para nós, é evidente que a questão, em termos de créditos detidos pela Direcção-Geral do Tesouro não inclui quaisquer créditos fiscais, eventualmente pode incluir alguns créditos parafiscais, decorrentes de actuações anteriores do governo do PSD, quando transferiu créditos da Segurança Social para a Direcção-Geral do Tesouro, mas julgo que, no âmbito parafiscal, deve ser a única coisa que lá existe. Por conseguinte, não abrangendo questões fiscais, pela nossa parte, não se levantam dúvidas no sentido que, há pouco, referi, de manter a votação do ano anterior.
Contudo, o que me parece estranho, é que possa haver, por parte do PSD, uma tal oposição quando, ainda ontem, em artigo que antecedeu, votaram um perdão fiscal e agora fazem tanto barulho para que, eventualmente, não sejam feitas algumas alterações em créditos fiscais que não existem nesta proposta de lei, segundo a nossa leitura - parece-nos um exagero. Tem de haver aqui um comportamento uniforme por parte do Grupo Parlamentar do PSD ao longo do Orçamento do Estado. Se nada para dívidas fiscais, então nada para perdões fiscais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas quais perdões fiscais?

O Orador: - O PSD ainda ontem votou um perdão fiscal - por que é que agora fazem tanto barulho?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados. quero apenas dar dois breves esclarecimentos: o primeiro, para o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, relativamente à clarificação da natureza destes créditos - quando, no corpo do n.º 1 deste artigo, se diz «retidos pela Direcção-Geral do Tesouro», é óbvio que não são créditos fiscais; os créditos detidos pela Direcção-Geral do Tesouro não são créditos de natureza fiscal, e isso torna-se claro com esta expressão aqui. O segundo esclarecimento é para o Sr. Deputado Octávio Teixeira e tem a ver com a natureza excepcional desta medida: ser excepcional não quer dizer que não seja necessário que, recorrentemente, uma disposição desta natureza tenha de aparecer na Lei do Orçamento, por uma razão muito simples - a excepção vem do passado, são centenas e centenas de processos que não se resolvem num único ano; daí a recorrência de uma disposição desta natureza na Lei do Orçamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não tenho mais inscrições, pergunto se há lugar à formalização de alguma alteração, que me pareceu que, de algum modo, terá sido ou anunciada ou admitida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a proposta 10-P, que o Sr. Deputado João Carlos da Silva e eu entregámos oportunamente, já é uma substituição. Portanto, é a alteração que gostaríamos de votar, substituindo a alínea a) do n.º 1.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar então a proposta 10-P. apresentada pelo PS, de substituição e não de aditamento, como diz no guião, à alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Redefinição das condições de pagamento das dívidas nos casos em que os devedores se proponham pagar a pronto ou em prestações, podendo também, em casos devidamente fundamentados, ser reduzido o valor dos créditos, sem prejuízo de, em caso de incumprimento, se exigir o pagamento nas condições originariamente vigentes.

O Sr. Presidente: - Fica assim prejudicada a votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º na formulação da proposta de lei. Vamos agora passar às restantes alíneas do n.º 1 do mesmo artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se não houver objecção de qualquer bancada, sugiro que se vote todo o restante artigo 50.º.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Verifico que há consenso, pelo que vamos votar não só as referidas alíneas como os restantes números do artigo 50.º