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600 I SÉRIE - NÚMERO 15

Também noutras áreas tem-se verificado a modernização do sistema financeiro do Estado, agora na parte das receitas, como é o caso da reforma da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, ao nível da criação da Direcção-Geral dos Impostos, da Direcção-Geral de Informática Tributária e da Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais do Consumo. Tudo isto no sentido de modernizar o aparelho de Estado numa área em que a concorrência da actividade privada, com capacidade tecnológica extraordinária, nomeadamente ao nível do recurso ao crédito e da utilização de produtos financeiros extremamente sofisticados, numa perspectiva de globalização dos mercados, fazia com que fosse imperiosa a modernização do Estado.
A criação do Instituto de Gestão do Crédito Público e um regime geral de emissão e gestão da dívida pública com esta flexibilidade mas, ao mesmo tempo, com esta capacidade de controlo e com esta transparência são elementos fundamentais para uma maior racionalidade da gestão da despesa pública ao nível dos juros e dos encargos da dívida.
Portanto, é importante que haja clareza, flexibilidade na gestão, rigor e definição dos objectivos da dívida pública que estão ao serviço das tarefas prioritárias do Estado, adequação a uma economia moderna e global e recurso a meios financeiros sofisticados de forma célere, porque, como se diz na fundamentação da proposta de lei, certas decisões ao nível do endividamento têm de ser tomadas em minutos, porque os mercados reagem de uma forma extremamente volátil e um minuto de indecisão ou a espera por dias para obter autorização superior pode ser catastrófica ao nível de dezenas, centenas ou até milhões de contos.
Hoje em dia, qualquer empresa privada ou mesmo pública que tenha um endividamento da ordem de um milhão ou de uma dezena de milhão de contos tem departamentos de engenharia financeira altamente «musculados». Seria, pois, um absurdo que o Estado. que tem o maior endividamento nacional, não tivesse um departamento, neste caso um instituto, extremamente «musculado», bem preparado, com recurso a técnicas sofisticadas e flexibilidade para poder gerir tão grande endividamento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, damos o nosso grande apoio a esta medida e a nossa disponibilidade para, no caso de este regime geral de emissão e gestão da dívida pública, fazermos alguma eventual adaptação que possa ser sugerida, mas, de facto. parece-me que este diploma é extremamente claro, pelo que suscita poucas dúvidas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral) - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Martins.

O Sr. Carvalho Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Valerá a pena, hoje, olhar para trás e relembrar o esforço feito desde 1986 em quatro domínios da dívida pública: a regularização da dívida pública; a racionalização do preço e do modo de financiamento do Estado: a redução do peso da dívida pública total; o reequilibro da dívida externa.
Foi possível que dívidas de entidades públicas que estavam excluídas da dívida pública fossem incluídas nesta.
Acabou-se com práticas do passado onde se recorria, permanentemente, ao défice e à dívida, sem que para tal houvesse de suportar o ónus que isso implicava normalmente junto da opinião pública.
Em vez de incluir no Orçamento do Estado certas despesas públicas. substituíam-se por entidades públicas autónomas, como fundos ou empresas estatais, operações facilitadas pela existência de bancos públicos.
Os empréstimos assim contraídos eram contabilizados na dívida pública indirecta, se beneficiassem formalmente do aval do Estado. Assim se explicava que alguns serviços públicos tivessem no passado largas responsabilidades por dívidas contraídas à margem da dívida pública.
A agravar isto tudo, era prática corrente até 1986, o Estado, usando os seus poderes, impor ao sistema bancário (Banco de Portugal e bancos do sector público) a concessão de crédito nas condições estabelecidas pelo próprio devedor. Era, claramente, um abuso de poder que contrariava toda a racionalidade macroeconómica, pois o Estado conseguia recorrer ao crédito, pagando uma taxa de juro inferior à praticada no mercado, o que lhe permitia, em boa medida, diminuir os encargos da dívida pública e o défice orçamental.
Felizmente. acabou-se com esta situação irracional e o Estado passou a recorrer ao crédito nas condições de mercado como qualquer agente económico, obrigando a modernizar-se e a diversificar os instrumentos para a captação de poupança.
Repôs-se o rigor e a racionalidade nas finanças públicas e, ao mesmo tempo, definiu-se uma estratégia gradualista de redução do peso da dívida pública. que passou a ser emitida a preços de mercado, sem discriminação fiscal e com colocação no público fora de quaisquer condições de favor ou imposição, acabando de vez com o financiamento que durante muito tempo foi feito recorrendo ao banco central com taxas de juro determinadas pelo próprio Estado.
Há pouco mais de 10 anos, éramos caso único na Europa, não tínhamos sequer um mercado de capitais; hoje, temos todo o tipo de mercado. A capitalização bolsista era, em 1986, de 276 milhões de contos e, em 1995, ultrapassava os 3000 milhões de contos; o mercado obrigacionista que valia 400 milhões de contos em 1986, em finais de 1995, ultrapassava os 6000 milhões de contos e os fundos de investimento geraram 10 milhões de contos e em fins de 1995 ultrapassavam os 2000 milhões de contos. Números que demonstram claramente as reformas e as mudanças que houve no País em 10 anos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo. Srs. Deputados: Tudo isto é importante quando se analisa a proposta de lei n.º 137/VII, que estabelece o regime geral de emissão e gestão da dívida pública, pois são a demonstração clara de que os mercados foram capazes de se ir ajustando à realidade actual, que assenta na liberalização dos movimentos de capitais, num grau elevado de sofisticação tecnológica da actividade financeira, nomeadamente no domínio das telecomunicações e da informática, e numa profunda modificação dos privilégios do Estado no acesso ao financiamento creditício.
A sistematização num só diploma do regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa do Estado parece-nos, nesta fase, importante. Por isso tem o nosso apoio.
As nossas preocupações estão vertidas neste diploma, pois, para além dos princípios que se deve orientar a gestão da dívida pública, está salvaguardada a Lei n.º 6191,