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20 DE NOVEMBRO DE 1997 597

apreço pela coragem e sentido de Estado com que enfrentou o problema financeiro das regiões autónomas, «rasgando» novas vias de solução para ele.
Felicito o Professor Paz Ferreira, que vem seguindo a sessão parlamentar. pelo excelente trabalho que realizou.
O Governo, com a proposta de lei que subscreveu, reconhece que a questão não é tanto de despesas das regiões autónomas como. sobretudo. de receitas, isto é, de repartição justa dos recursos nacionais e, por isso mesmo, avança fazendo justiça.
No exercício das minhas funções políticas bati-me, pelo menos desde 1987, por um novo arranjo financeiro para os Açores e Madeira. por isso é com particular satisfação que vejo agora que o Governo reconhece a justiça das pretensões açorianas e madeirenses e até ao assumir a dívida pública regional, acumulada pela falta de uma resposta verdadeiramente nacional. o faz com efeitos retroactivos.
Esta nova solução, pese embora as insuficiências que, porventura, possa ter, corresponde a um salto qualitativo face à situação vigente, tendo em vista a consolidação da autonomia considerada na Constituição. É boa para os Açores e para a Madeira; é boa para Portugal no seu conjunto.
Parabéns aos responsáveis das regiões autónomas, às assembleias legislativas, maioria e oposição, e aos respectivos governos; parabéns aos povos açoriano e madeirense.
Abre-se um novo capítulo de desenvolvimento e de responsabilidade. Boa sorte!

Aplausos do PS e do PSD.

Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consiste na discussão conjunta das propostas de lei n.º 119/VII - Autoriza o Governo a alterar o Código do IRC no sentido de equiparar o Instituto de Gestão de Crédito Público à instituição de crédito residente para efeitos de tratamento concedido aos instrumentos financeiros derivados no âmbito do imposto sobre rendimento das pessoas colectivas e a alterar o Estatuto dos Benefícios Ficais - e 137/VII - Estabelece o regime geral de emissão e gestão da dívida pública.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente: Permita-me uma ligeira infracção à ordem de trabalhos, para, em nome do Governo, me congratular não apenas com a conclusão da discussão anterior mas também com o facto de esta discussão, que demonstrou um tão grande consenso nacional. em matéria de autonomia regional, ter decorrido sob a presidência de V. Ex.ª.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As duas propostas de lei em apreciação não serão, neste momento, certamente, particularmente excitantes, mas são importantes e uma delas. julgo, é mesmo muito significativa.
Quanto à proposta de lei n.º 119/VII, trata-se de uma medida essencialmente técnica que visa neutralizar o regime fiscal das operações de derivados, realizadas pelo Instituto de Gestão do Crédito Público. possibilitando, assim. a equiparação dos rendimentos dos contratos de swap de divisa ou taxa de juro ou de câmbio e taxa de juro aos rendimentos das operações realizadas por outras instituições de crédito residentes. O Instituto de Gestão do Crédito Público será, assim, tratado como as outras instituições residentes.
Aproveita-se, por razões de contextualidade e nada mais, para excluir da isenção de IRC de instituições de crédito não residentes os estabelecimentos estáveis em território português. Trata-se de matéria técnica, mas que é importante para possibilitar uma gestão mais eficiente, em termos de rendimento da dívida pública, pelo Instituto de Gestão do Crédito Público e, nesse sentido, integra-se no esforço de modernização da gestão da dívida pública.
Diversamente, tem grande relevo, não proporcional ao tempo que posso dedicar-lhe nesta Assembleia, neste momento, a proposta de lei n.º 137/VII, sobre o regime geral de emissão e gestão da dívida pública. Esta proposta visa clarificar o regime da dívida pública, modernizando a gestão de uma dívida que tem vindo a ser muito significativamente reduzida, desde 1996, e continuará a sê-lo em 1998. Essa modernização exige que se ponha cobro à verdadeira «manta de retalhos» que é hoje o regime legal do crédito público, ainda basicamente consistente na Lei n.º 1933, de 3 de Fevereiro de 1936, o que demonstra como é arcaico e, naturalmente, alheio à responsabilidade democrática na gestão da dívida pública.
Pensamos que, para sanear as finanças públicas portuguesas e modernizar a gestão da dívida, limitando, assim, os encargos que as finanças públicas fazem pesar sobre os cidadãos portugueses, em particular sobre as gerações e os contribuintes futuros, é necessário criar um novo regime geral da dívida pública, que será, depois, desenvolvido para as diferentes modalidades de empréstimos.
Nesse sentido, pôr termo a essa «manta de retalhos» pré-democrática, muitas vezes não cumprida mas geradora de enormes ineficiências e incertezas ....

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... que é hoje a legislação do crédito público, é já, de per si, um passo significativo no caminho da modernização e da democratização não apenas da nossa ordem jurídica mas também das nossas finanças públicas.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ao mesmo tempo, este regime geral pretende consagrar a redução muito significativa da dívida pública que se está operando, e que continuará no futuro, sustentadamente, e adaptar a sua gestão às novas condições de mercados financeiros mundiais e também europeus. Nessa medida, decorre da lógica de mundialização da economia e de realização do interesse nacional português, naquilo que é uma situação de facto, a mundialização dos mercados financeiros, permitindo uma gestão cada vez melhor da dívida pública portuguesa.
Esta proposta de lei subordina-se, pois, a princípios fundamentais que vou apenas enunciar, mas também esses princípios fundamentais constituem a parte legislativa de uma profunda mudança estrutural. Não se trata de sistematizar nem de rever aspectos de pormenor; trata-se de uma mudança de fundo no regime do crédito público, que acompanha a criação do Instituto de Gestão do Crédito Público, a redução sistemática dos encargos da dívida e do seu stock de capital e, por isso mesmo, o saneamento das finanças públicas portuguesas, que é condição de crescimento, de criação de emprego e da plena integração de Portugal na união económica e monetária.
Esta proposta de lei visa, em primeiro lugar, sistematizar os princípios da gestão da dívida pública, adequando-