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20 DE NOVEMBRO DE 1997 601

bem como o conjunto de regras que a Lei n.º 12/90, que define o regime de empréstimos a emitir pelo Estado e que é revogada por este diploma, está também definido, assim como o respectivo controlo.
Realçamos o artigo 10.º, onde se define quem faz a certificação da legalidade da dívida, bem como a manutenção, até à respectiva extinção, dos certificados de renda perpétua e de renda vitalícia.
O artigo 13.º vai ao encontro das necessidades actuais da gestão da dívida pública, através de acções específicas do Instituto de Gestão do Crédito Público que visam obter as melhores condições dos mercados financeiros em cada momento.
Quanto ao artigo 15.º - Informação à Assembleia da República -, fazemos votos para que se cumpra, ou seja, que este órgão de soberania seja, de facto, informado de três em três meses sobre os financiamentos realizados e as condições específicas dos empréstimos.
Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É fundamental continuar a investir na eficiência da gestão da dívida pública, pois, apesar da descida significativa das taxas de juros, bem como os efeitos positivos das receitas das privatizações, o impacto do seu custo é significativo no esforço de consolidação orçamental.
Como já afirmámos, a gestão da dívida pública é hoje uma actividade financeira altamente sofisticada que requer uma elevada especialização e que tem de ser exerci a em forte competição com o sector financeiro. Requer uma organização altamente flexível, capaz de se adaptar às novas exigências, sem se espartilhar em formalismos e hierarquias.
Por isso concordamos com a criação do Instituto de Gestão do Crédito Público, pois poderá ter um papel importante nesse sentido, uma vez que, sendo uma estrutura mais ágil, responderá com mais eficiência aos novos desafios.
Daí que a proposta de lei n.º 119/VII, que autoriza o Governo a alterar o Código do IRC no sentido de equiparar o Instituto de Gestão do Crédito Público a instituição de crédito residente, beneficiando, por isso, da isenção de IRC nos ganhos obtidos pelo Estado, actuando através do Instituto de Gestão do Crédito Público nas operações de swap contratadas no âmbito da gestão da dívida pública e operações cambiais a prazo, nos parece correcta, indo ao encontro dos objectivos de racionalização e flexibilidade, exigência para quem tem de gerir a dívida pública, que é hoje a maior carteira financeira.
Em relação ao artigo 2.º - Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais , a discussão está hoje ultrapassada, uma vez que na proposta de lei n.º 147/VII - Orçamento do Estado para 1998 foi aprovada, no Capítulo XI Benefícios Fiscais a alteração ao artigo 36.º-A desse estatuto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos, resta-me informar que a próxima sessão se realiza amanhã, com início às 15 horas, com período de antes da ordem do dia e do período da ordem do dia a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 145/VII e dos projectos de lei n.º, 416/VII (PSD), 420/VII (PSD), 428/VII (PCP) e 429/VII (CDS-PP). Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 21 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Bernardino José Torrão Soares.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Bento da Silva Galamba.
António Fernandes da Silva Braga.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Cláudio Ramos Monteiro.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José da Conceição Saraiva.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Mário Manuel Videira Lopes.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.

Partido Social Democrata (PSD):

António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Alberto Pinto.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
João Calvão da Silva.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Manuel Fernando da Silva Monteiro.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.

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