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596 I SÉRIE - NÚMERO 15

nem fazem o mínimo de esforço nesse sentido, porque encontraram, oportunisticamente, na democracia valores de generosidade e de tolerância que a torna uma presa fácil das suas ambições desmedidas.
Apesar de tudo e de todos os escolhos que se nos depararam e se nos deparam, valeu a pena a caminhada, a caminhada da autonomia regional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A autonomia regional é agora reforçada com uma lei, a lei das finanças das regiões autónomas, que, em nosso entender, constitui uma reforma estrutural inovadora, a mais importante da autonomia regional, desde a consagração da autonomia em 1976.
A assumpção de parte da dívida das regiões autónomas pelo Estado fará aumentar as despesas do país no próximo ano de 1998, mas o seu efeito será nulo, atendendo ao fim da comparticipação nos juros da dívida a partir dessa data.
Esta assumpção de parte da dívida das regiões autónomas constitui uma das peças do conjunto de normas da proposta de lei das finanças regionais. O seu objectivo fundamental é a definição dos meios que possibilitem a concretização da autonomia financeira consagrada na Constituição da República e nos respectivos estatutos político administrativos.
O acordo de 9 de Outubro, entre o Primeiro-Ministro de Portugal e os Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, resolveu assim o problema das dívidas das regiões autónomas, solucionando, em termos estruturais e consolidados, o problema do equilíbrio financeiro das regiões autónomas. Esse acordo marcou uma nova etapa, histórica, das autonomias das regiões insulares.
Direi que só um Governo do PS era capaz de entender as autonomias regionais e, entendendo-as, entende quão vital é a autonomia financeira.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Foi imperativa uma mudança de Governo na República. Os portugueses votaram numa forma diferente de fazer política e gerir os destinos do país. O diálogo deu lugar à arrogância.
O Programa do Governo, já com o PS, em 1995, aponta, sem ambiguidades, a necessidade de uma lei das finanças regionais e o Orçamento de 1996 estabeleceu a paridade entre os Açores e a Madeira no pagamento do Estado de 50% do serviço da dívida, até então atribuída à Madeira.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Clarificou-se assim, de forma objectiva e concreta, o futuro relacionamento financeiro entre o Estado e as regiões e iniciou-se uma nova ora no relacionamento político entre governos regionais e Governos nacionais legítimos, não havendo a partir daqui mais lugar à suspeição, reprovável num Estado de direito democrático.
Este novo relacionamento entre o Estado e as regiões autónomas expressa-se em projectos de interesse comum, em protocolos de cooperação, no Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras Regionais, no Fundo de Coesão, nas transferências orçamentais de solidariedade, na cooperação administrativa fiscal e na amortização inicial da dívida pública regional pelo Estado.
As regiões autónomas dos Açores e da Madeira estão de parabéns e, com as regiões insulares, é Portugal inteiro que está de parabéns. O Primeiro-Ministro de Portugal, o Engenheiro António Guterres, está de parabéns, cumpriu o que prometeu aos portugueses no seu Programa do Governo, e depressa.
O acordo define, concreta e consequentemente, os princípios da autonomia financeira plena e o da coordenação entre as finanças estatais e regionais, tal como os da solidariedade nacional, da cooperação entre o Estado e as regiões e da transparência.
A proposta de lei agora em discussão assegura às regiões a plenitude dos impostos cobrados nos respectivos arquipélagos e ainda dos que, gerados nos seus territórios, sejam cobrados fora.
Realçamos ainda, e como refere a Constituição da República, a adaptação do sistema fiscal às particularidades de cada região autónoma. As consequências daí resultantes são várias, entre elas: benefícios fiscais, aplicação de sanções, criação e regulamentação de impostos vigentes apenas nas regiões e adaptação dos impostos nacionais às especificidades regionais, etc., etc.
As transferências do Orçamento do Estado destinadas a cobrir as despesas serão fixadas através de uma fórmula que tem em conta as estruturas fiscais dos Açores e da Madeira. A partir de 1999, esta proposta de lei cria um Fundo de Coesão para regiões destinadas a financiar investimentos inscritos nos Planos Anuais de Investimentos das Regiões Autónomas.
Esta proposta de lei honra o Governo da República, da nova maioria, da responsabilidade do PS: honra as regiões autónomas e abre um capítulo novo na história das autonomias insulares.
Assim respondem os governos das regiões autónomas, especificamente o governo da Região Autónoma da Madeira, com o mesmo sentido de responsabilidade e o alto sentido de Estado, demonstrado pelo Governo da República, ao apresentar a presente proposta de lei, a lei das finanças das regiões autónomas.
A única prova indesmentível dessa resposta consistirá em que o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira use, para com os municípios dessa região, o mesmo peso e a mesma medida que o Governo da República usou para com o governo regional, isto é, que compense os municípios que foram obrigados pelo governo regional e pelo Governo de Cavaco Silva a pagar, até ao ano 2006, dívidas acumuladas que vieram, ao longo de todo este tempo, a diminuir a capacidade de investimento das câmaras da região em prol das populações.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Concretamente, que não se limite a assumir as dívidas vincendas, mas que compense em numerário as verbas já retidas na fonte ao longo de 10 anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mola Amaral): - Sr. - e Srs. Deputados, a lista dos oradores para intervir neste debate está esgotada. Declaro, pois, encerrada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 148/VII, a qual contém a lei das finanças das regiões autónomas. que oportunamente será posta à votação.
Permitam-me, Sr.as e Srs. Deputados. que me congratule com o grande consenso, de ressonância nacional, que este debate revelou e permitam-me, também, que exprima ao Governo, na pessoa do Sr. Ministro das Finanças, o meu