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592 I SÉRIE - NÚMERO 15

onal total e não o chamado PIDDAC continental, até repito - pelas oscilações que este último sofre de ano para ano.
Também se não afigura compatível com a lógica da autonomia financeira que o chamado PIDDAC regional seja deduzido no cálculo do montante a transferir. Por hipótese académica, num ano em que o Estado resolvesse financiar serviços seus nos Açores com cerca de 20 milhões de contos não haveria praticamente transferências orçamentais para os órgãos de governo próprio.
A segunda é meramente cautelar, pois destina-se a garantir que as transferências não possam ser inferiores ao montante previsto no Orçamento do Estado do ano anterior.
Em terceiro lugar, convém colmatar a omissão referente à comparticipação do Estado em certos sistemas de incentivos nacionais, embora previsto na lei em geral mas, sobretudo, à habitação. Deste modo, e no seguimento do parecer da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, sugere-se que no artigo 30.º, n.º 4, se refira que a bonificação de juros do crédito à habitação seja assegurada pelo Orçamento do Estado.
Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Srs. Deputados: A aprovação desta proposta de lei de finanças abre o cicio da autonomia cooperativa, como muito bem foi referido pelo Sr. Ministro Sousa Franco, reforça a solidariedade nacional e marca historicamente esta VII Legislatura do regime democrático em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sã.

O Sr. Luís Sã (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP há muito que defende uma lei de finanças regionais que possa estabelecer um quadro transparente, adequado e estável, de normas que regulem as relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas. Caberia aqui perguntar o que levou a que, ao longo de 20 anos, com vários governos e vários partidos no poder, o regime de finanças das regiões autónomas não tenha sido aprovado, quais foram os interesses e quem foram os responsáveis. A dívida acumulada, problema que agora é resolvido, é uma faceta do problema. Mas há, seguramente, outras.
A presente proposta de lei estabelece um conjunto de regras e mecanismos que só a prática política poderá testar eficazmente. É com expectativa que encaramos, por exemplo, a criação do fundo de coesão (artigo 31.º) e a criação do conselho de acompanhamento das políticas financeiras (artigo 9.º). Não podemos, entretanto, deixar de sublinhar que o fundo de coesão não entrará imediatamente em vigor devido à prioridade dada pelo Governo do PS, e também por parte do PSD, à moeda única.
Temos reservas no que respeita à possibilidade de todas as soluções constantes da presente proposta legal poderem constituir solução completamente adequada. Mas aprovaremos na generalidade a presente proposta de lei por entendermos que ela pode constituir uma evolução relativamente favorável face à situação de irresponsabilidade actualmente existente e porque esperamos que constitua uma base de trabalho em que os vários partidos, com abertura, sejam capazes de ponderar várias alternativas a propósito de outros problemas. Por outro lado, as críticas que temos a fazer a soluções desequilibradas em alguns pontos constituem uma consequência da revisão constitucional. No tempo próprio procedemos à sua crítica e propusemos alternativas, mas, neste momento, são obrigatórias.
Entretanto, há críticas e reflexões que se impõem, e que faremos, em termos de especialidade.
Por exemplo: o n.º 2 do artigo 30.º (fórmula de transferência) está ferido de um vício pouco aceitável. De facto, a primeira parte da fórmula estabelece uma regra de transferência assente no investimento público nacional no Continente, na população existente (no Continente e na região) e num coeficiente de correcção. A segunda parte da fórmula impõe a subtracção ao montante assim achado do valor do PIDDAC gasto na região.
Esta solução, que visa claramente abater o valor da transferência, pode ter um efeito perverso que, para nós, não é aceitável. Com efeito, num ano em que o Estado venha a cumprir melhor as suas responsabilidades na região, dotando adequadamente o PIDDAC, a região vê a sua receita potencial diminuir. Inversamente, se o Estado deixar arruinar ainda mais os chamados palácios da justiça, as capitanias, os faróis e outros serviços públicos periféricos da Administração Central, não investindo, então, a região é beneficiada. Parece que se pretende, assim, garantir que haja um empenho no funcionamento o mais deficiente possível da administração periférica do Estado, eventualmente para retirar daí ilações políticas. Naturalmente, não queremos tirar esta conclusão - seria um processo de intenções! - mas, em todo o caso, é uma solução que, a nosso ver, deve ser melhor ponderada em sede de especialidade.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A situação das regiões ultraperiféricas é reconhecidamente diferente e é específica. Mas não podemos deixar de chamar a atenção neste momento para outros problemas complementares que é importante ter em conta.
Em primeiro lugar, importa sublinhar que as relações financeiras entre as regiões autónomas e os municípios de cada região têm de ser objecto de reexame e devidamente acauteladas para o futuro. A autonomia regional não pode ser construída à custa da autonomia dos municípios das regiões autónomas. Este ponto tem de ser devidamente acautelado no futuro.
Em segundo lugar, esta lei torna oportuno levantar o problema do carácter imperioso de uma política de desenvolvimento harmonioso de todas as parcelas do território nacional, sem esquecer a especificidade das regiões ultraperiféricas. Mas temos também - importa lembrá-lo regiões esquecidas no território do Continente, que continuam a perder população e a não ter as oportunidades de desenvolvimento a que têm direito. O Secretário de Estado António Costa, numa incursão lamentável pela política politiqueira, afirmou ontem que a responsabilidade por esta situação de desertificação é das autarquias do PCP.

O Sr. José Calçada (PCP): - Francamente ... !

O Orador: - «Esquece» que são geridos pelo PS (e também pelo PSD) municípios com menos população e menor desenvolvimento no País, em Trás-os-Montes, na Beira Interior, em mais de um terço dos municípios do Alentejo cuja presidência é do PS, bem como municípios do interior do Algarve. Não é o que é transferido para os Açores e a Madeira que está em causa quando levantamos este problema; é dar às regiões do Continente aquilo a que têm direito.