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20 DE NOVEMBRO DE 1997 589

Experiência nova, vivida e implementada, em ambas as regiões, predominantemente por gente jovem que, apesar disso, manteve um rumo certo e cuja governação, durante mais de 20 anos, assegurou às populações insulares sensíveis melhorias das suas condições de vida.
Enquanto isto, no Continente, o PREC conduzia o País a graves situações de ruptura financeira, sujeitando Portugal a regras impostas pelo FMI, o que obrigou os governos socialistas, de então, a impor o recurso ao crédito por parte das regiões autónomas.
O que deveriam ser dotações do Orçamento do Estado para infra-estruturas regionais essenciais assumiu, então, a forma de empréstimos avalizados pela República.
Aos governos regionais colocava-se, pois, ou a opção do endividamento, assegurando os necessários investimentos públicos, ou abdicar de fazê-los, mantendo-se o subdesenvolvimento regional.
No que diz respeito à Região Autónoma da Madeira, a oposição regional, em coro, durante anos seguidos, criticou a opção do governo regional, manifestando-se contra o endividamento, preferindo, antes, o imobilismo e a estagnação.
Impôs-se às regiões autónomas o recurso ao crédito, com a promessa de que o Estado honraria o seu aval e assumiria o pagamento à data do seu vencimento, como forma sucedânea da obrigação, que lhe competia, de dotar as regiões de meios financeiros indispensáveis à recuperação do seu atraso, em cumprimento dos imperativos constitucionais de solidariedade.
O incumprimento dos compromissos assumidos por parte de sucessivos governos da República só se alterou com o Prof. Cavaco Silva e com o Ministro Cadilhe, ao celebrar-se com a Região Autónoma da Madeira, o Programa de Reequilíbrio Financeiro, precedente preparatório da solução agora adoptada, tendo o Estado assumido, a partir de então, os encargos correspondentes a 50% do serviço da dívida.
E preciso que se diga que foram a omissão e o incumprimento do Estado, que levaram à «bola de neve» de acumulação dos juros das dívidas regionais, de tal modo que a componente relativa a juros se tornou mais elevada do que a própria dívida de capital.
Havia, pois, que corrigir ou superar a falha constitucional, no que dizia respeito à vertente financeira das autonomias regionais. E foi o que se fez na última revisão da Constituição e se completa com a proposta de Lei das Finanças das Regiões Autónomas, agora em discussão.
Efectivamente, na revisão constitucional recentemente concluída, além do reforço dos poderes legislativos dos parlamentos regionais e de um recorte mais aligeirado do cargo de Ministro da República, impôs-se a obrigatoriedade de as relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas serem objecto de uma lei da Assembleia da República, que tem de revestir a forma de lei orgânica.
E é bom, aliás, que se passe a ter presente esta exigência constitucional, pois, como denunciámos a propósito de determinadas normas da Lei do Orçamento do Estado, o normativo constitucional referido não foi respeitado.
Não foi fácil chegarmos aqui e só espero que os contumazes críticos da dívida e zurzidores do Governo Regional da Madeira reconheçam e aplaudam agora, com a mesma veemência que emprestaram às críticas, a capacidade e a habilidade política do Dr. Alberto João Jardim, ao negociar, com êxito, uma solução para a dívida regional e a Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
Curiosamente, os que atacaram o endividamento regional e a conflitualidade por ele gerada, por atentatória da unidade nacional, foram os mesmos que, com contas de verdadeiros «merceeiros da soberania» (com manifesta apetência para «coveiros da autonomia»), atacam, com feroz centralismo, a solução agora adoptada, sem se aperceberem de que são os agentes do mais perigoso separatismo (de cá para lá), que em nada se coaduna com o Estado unitário, que dizem acerrimamente defender.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esses, apesar das muitas pressões, dos lobbies, do muito que escreveram e disseram e dos muitos anos em que intoxicaram a opinião pública nacional com a ideia das regiões autónomas como sorvedouros financeiros, esses, ficaram. felizmente pelo caminho e terão agora tempo de continuar as contas, ainda não apuradas, dos últimos 500 anos!
Essa preocupação do «deve e do haver», que sempre agitaram, não respeita nem se identifica com a forma como os madeirenses sentem e vivem a autonomia, no quadro da Pátria que somos e que só engrandecemos quando nos pomos de acordo para encontrar as soluções nacionais, que reforçam as autonomias e consolidam a democracia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira conferiu-me a honra de a representar no grupo de trabalho que elaborou o anteprojecto desta proposta de lei, pelo que posso aqui testemunhar quanto ela deve ao saber e à particular preparação em matéria de finanças regionais, por parte do seu Presidente, o Sr. Prof. Doutor Paz Ferreira, do que não podia deixar de dar conta e registo nesta intervenção, por elementar justiça.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Como reconheceu o Sr. Ministro das Finanças, em artigo recentemente publicado no jornal Público, muito devem a solução política encontrada, para as dívidas das regiões e a lei agora em discussão ao trabalho e empenhamento de muitos anos do Dr. Mota Amaral, nos Açores, e do Dr. Alberto João Jardim, na Madeira.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A estabilização e a transparência das relações financeiras entre o Estado e as regiões têm um valor inestimável para a concretização tranquila da solidariedade nacional e para o rigor da gestão das finanças regionais.
Haverá ainda que introduzir pequenas correcções e aclaramentos na lei, que, em sede de especialidade, pode ser aperfeiçoada, como haverá que perspectivar, complementarmente, uma integral solução das dívidas regionais, de forma a que a nova era que, a partir da presente lei, se vai encetar não seja afectada por questões do passado, que a desvirtuem e a impeçam de alcançar totalmente o efeito útil que dela se espera.
A definição das regras relativamente à fixação das dotações orçamentais anuais, as medidas de apuramento e obtenção tendencialmente integral das receitas regionais, a regulamentação do exercício do poder tributário próprio pelas regiões e a criação do Fundo de Coesão são, entre outras, soluções que esta lei consagra.
Naturalmente que, como em tudo, é discutível se poderia ou poderá ser melhor aqui ou ali, se poderia ter-se, ou não, optado, neste ou naquele caso, por solução diferente. É assim em tudo o que é obra do homem!