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590 I SÉRIE - NÚMERO 15

Porém, a delicadeza e as dificuldades sempre sentidas em matéria das relações financeiras entre o Estado e as regiões, com toda a carga e sensibilidade que se foi acumulando, exigiam equilíbrio e esforço de consenso, o que, de uma forma geral, foi conseguido.
Particularmente importante, no que ao contributo da Madeira diz respeito, foi a qualificada colaboração do Sr. Secretário Regional do Plano e da Coordenação, Dr. Paulo Fontes, profundo conhecedor das finanças regionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta lei prevê a sua própria revisão até ao ano 2001.
Estou certo de que então, e independentemente das melhorias e aperfeiçoamentos que esta Câmara entenda introduzir-lhe, há-de reconhecer-se que, ao pormo-nos, hoje, de acordo, para aprovarmos a primeira Lei das Finanças das Regiões Autónomas, fazemos justiça aos Açores e à Madeira e prestamos um bom serviço a Portugal.
O edifício da autonomia, reforçado na última revisão constitucional, fica agora ainda mais sólido.
Por tudo isto, mais importante do que reivindicarmos louros de carácter partidário é a legítima satisfação de, em matéria de relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas, termos feito o melhor que soubemos e pudemos, reforçando a solidariedade entre os portugueses e fortalecendo a unidade nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, deixe-me saudá-lo especialmente, lamentando que o facto de estar a presidir aos trabalhos o impeça de tomar parte activa nesta nossa discussão, que muito lhe interessa a vários títulos.
Sr. Ministro Sousa Franco, também para si, uma saudação muito especial pelo empenho que pôs na elaboração da proposta de lei que estamos a discutir.

Aplausos do PS.

Finalmente, Srs. Deputados: O debate de hoje tem uma dimensão nacional excepcional que eu, como Deputado eleito pelo círculo dos Açores, gostaria aqui de acentuar.
Esta minha intervenção é o prolongamento natural do que disse e escrevi ao longo dos últimos anos sobre a necessidade de se encetar uma nova fase nas relações entre a República e as regiões autónomas, nomeadamente durante a campanha eleitoral para as legislativas, em 1995, e, recentemente, na declaração política que proferi nesta Assembleia, em 15 de Outubro, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
De facto, a necessidade de uma lei que permitisse maior transparência e solidariedade entre o Estado e as regiões autónomas já se fazia sentir há muito, por isso ela figurava com destaque no Programa do XIII Governo Constitucional, o primeiro presidido por António Guterres. Também cabe aqui referir que, já em Maio de 1992, o Partido Socialista apresentara, na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, uma anteproposta de lei sobre estas matérias.
Ora, foi precisamente a partir de 1991 que as verbas provindas do Acordo das Lajes começaram a escassear no caso dos Açores. Se, em 1983, as contrapartidas decorrentes das facilidades dadas aos norte-americanos na Base das Lajes representavam cerca de 113 do investimento na região, já no início da década de 90 não atingiram 116 das verbas orçamentais da Região Autónoma dos Açores destinadas ao investimento. Os rendimentos com essa origem, distribuídos pelo Governo da República, não eram suficientes, embora também se repartissem por outros encargos gerais do Estado.
Esta não foi a única causa da urgência em estabelecer um quadro estável e transparente nas relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas; apenas o tornou mais evidente para os que, até então, não se tinham dado conta da precariedade de alguns pressupostos e preferiam a negociação anual das transferências do Orçamento do Estado para os Açores e para a Madeira quando o mesmo partido governava o todo e as partes. Foi a época dos protocolos financeiros entre Alberto João Jardim e Aníbal Cavaco Silva.
Também as diferentes reformas fiscais que introduziram novas formas de impostos, sobretudo depois da adesão de Portugal à Comunidade Europeia, a gestão dos programas da Comunidade, com a particular situação dos arquipélagos dos Açores e da Madeira nesse contexto, assim como o saudável aumento do nível das políticas sociais definidas pelos governos da República, com imediatas repercussões nos orçamentos regionais na coluna das despesas sem novas receitas, obrigaram ao estabelecimento de um quadro legal que acolhesse essas realidades.
Como afirmou recentemente o Prof. Doutor Eduardo Paz Ferreira, coordenador do grupo de trabalho já aqui referido, numa conferência proferida no Fórum Açoriano, a 7 deste mês em Ponta Delgada: «O Estado assume inequivocamente a impossibilidade de discriminar cidadãos pela simples circunstância de residirem numa região insular, o que implica que o acesso à saúde, à educação e aos outros bens sociais deve poder verificar-se nos mesmos termos em todo o território continental ou insular». É, essencialmente, o que estamos a tratar.
Tendo tudo isto em conta, a recente revisão constitucional abriu as porias a um novo ordenamento nas relações entre a República e as regiões autónomas. O Sr. Ministro Sousa Franco já se referiu a esse aspecto, pelo que passo a resumir muito rapidamente a parte mais importante.
No artigo 229.º, que trata da cooperação entre a República e os órgãos regionais, acrescentou-se um ponto que tomou obrigatória uma lei de finanças das regiões autónomas revestindo a forma de lei orgânica.
Mas, como aqui também já tive ocasião de referir, o envio tão rápido desta proposta de lei de finanças das regiões autónomas não teria sido possível sem a capacidade política e técnica do Ministro das Finanças, Sousa Franco, que para este efeito nomeou com antecedência um grupo de trabalho coordenado pelo Prof. Doutor Paz Ferreira.
Aliás, seja-me ainda permitido saudar o Governo presidido por António Guterres pela ampla participação que promoveu, quer das entidades regionais quer de peritos nestas matérias, antes de enviar à Assembleia da República a proposta de lei agora em discussão.
Deste modo, e do lado dos Açores, colaboraram o Presidente do Governo, Carlos César, o Secretário das Finanças, Roberto Amaral, o Doutor Gualter Furtado do Partido Social-Democrata e representantes da Assembleia Legislativa Regional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei agora em discussão já foi apresentada nas suas linhas fundamentais pelo relator da Comissão de Economia, Deputado