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628 I SÉRIE - NÚMERO 16

a direcção do PS não pode continuar a alhear-se e tem o estrito dever de a assumir publicamente. O PS não pode continuar a enganar o País, afirmando uma vontade de instituir as regiões administrativas, quando tem sido um artífice diligente dos entraves que emperram o processo de regionalização.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O PS tem de falar verdade, até a muitos dos seus militantes, que, pelo país, andam convencidos de que estão, seriamente, a trabalhar para uma causa que os seus dirigentes máximos armadilharam na revisão constitucional e que vai sendo, assim, adiada e boicotada sucessivamente.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A responsabilidade por estas vicissitudes, atrasos e boicotes não se consuma agora, nesta lei do referendo ou nas perguntas, ou noutro qualquer passo subsequente. A responsabilidade por esta embrulhada definiu-se durante a elaboração e no momento da aprovação da lei de revisão constitucional.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - São as alterações à Constituição que o PS «cozinhou» com o PSD e o PP que fazem o processo estar no estado em que está e, de embrulhada em embrulhada, cada vez em pior situação, como se prova com os três pontos essenciais que estão, realmente, no centro deste debate.
Primeiro ponto: a questão do número de eleitores necessários para consulta directa sobre a matéria das regiões administrativas.
Neste domínio, a solução proposta pelo Governo só poderia ser congeminada por quem quisesse que o processo de regionalização tivesse o máximo possível de obstáculos.
A solução é aberrante e só se pode justificar por uma ideia invertida do comando constitucional. 15to é, onde a Constituição manda que as regiões sejam criadas e instituídas, logo que os portugueses digam «sim», em resposta à consulta directa, o PS leu o contrário, ou seja, colocou em prática a ideia de que a Constituição estabelece que as regiões não devem ser criadas, excepto se os portugueses disserem «sim» numa votação com mais de 50% de participação.
Para o Governo, qualquer «não» é um «não» vinculativo, quer haja mais de 50% de votantes ou não, mas o «sim» só é «sim» se houver mais de 50% de votantes, caso contrário, mesmo na hipótese de haver 49% de votantes e de, ainda por hipótese, 90% dizerem que são favoráveis à regionalização, mesmo assim, uma votação com menos de 50% de eleitores equivale a um «não».

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Equivale a um «não», porque VV. Ex.ªs nesse caso, não consideram vinculativa a criação das regiões.
Como sempre sucedeu nesta questão das regiões, o PS começou por defender uma determinada posição, no caso, a de que bastaria qualquer votação para que as regiões fossem instituídas, mas, quando começou o coro dos anti-regionalistas a reclamar a exigência dos 50%, o PS, como de costume, logo assumiu como sua tal exigência e pô-la, «preto no branco», na proposta do Governo.
Nesse comunicado, o PS - Governo assume que pretende para a consulta directa relativa à regionalização um regime mais gravoso do que o que existe para a generalidade dos referendos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente!

O Orador: - No regime geral dos referendos, em que o recurso ao referendo é facultativo e versa sobre matéria que a Assembleia há-de decidir, o que a Constituição estabelece é que a resposta afirmativa ou negativa é vinculativa quando há mais de 50% de votantes, ficando, nos restantes casos, ao critério da Assembleia, a questão de saber como legislar, em que sentido, incluindo se respeita ou não a indicação resultante da votação.
Ora, no caso da regionalização, o referendo é obrigatório e não facultativo. E havia de ser aqui, quando se trata de executar uma obrigação constitucional, a de criar as regiões, que se haviam de colocar maiores obstáculos e condições para poder prosseguir o processo legislativo; aqui, onde se trata de uma consulta sobre uma lei já aprovada e publicada, consulta obrigatória e condicionadora da concretização de uma imposição constitucional!...
É este o facto que tem sido sistematicamente sonegado neste debate, apesar de o Sr. Deputado Barbosa de Melo, no parecer que elaborou, fazer várias referências a esse facto. E que o que é vinculativo, neste processo, para os órgãos de soberania, é a própria criação e instituição das regiões administrativas no continente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A proposta do Governo é a proposta do «não» à concretização do imperativo constitucional. Este é o sentido de especialidade que o PS quer impor ao regime de consulta directa sobre as regiões, mas a haver alguma especialidade - e deve havê-la! - é precisamente no sentido contrário ao da proposta do Governo. O que o regime jurídico desta consulta directa exige é que sejam removidos obstáculos artificiais e desnecessários à concretização da obrigação constitucional de criar regiões.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O regime legal desta consulta sobre as regiões deve ser pelo «sim» ao cumprimento da Constituição!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Se se permitisse que, em face de uma resposta positiva, mesmo assim, as regiões não fossem instituídas, estava a permitir-se que os órgãos de soberania pudessem decidir não cumprir a Constituição! E isso é que seria inconstitucional, porque a primeira obrigação dos órgãos de soberania é a de cumprirem as imposições da Constituição!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Foi com este fundamento que o PCP apresentou o projecto de lei n.º 428/VII, que está também em debate. O PS vai ter de se confrontar com a solução