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21 DE NOVEMBRO DE 1997 623

está em causa é o País determinar soberanamente se a prioridade que tem é uma política tendente à moeda única, se essa é a questão fundamental, ou se, pelo contrário, deve ter outras prioridades. Ou seja, noutros termos, se a prioridade do País deve ser a de estar no pelotão da frente em matéria de desenvolvimento ou em matéria de moeda única. Isto é questão da soberania de cada Estado e não algo que o Tratado de Maastricht imponha ou que esteja decidido pelo próprio Tratado.
A segunda questão que, neste âmbito, quero colocar-lhe tem a ver com o seguinte: o Sr. Ministro, a propósito da resposta à Deputada Isabel Castro, falou em encarar o debate à defesa, em encarar o debate com medo. Não se trata disso, Sr. Ministro, mas de encarar esta questão na base de princípios. E, em matéria de princípios, o Sr. Ministro disse, e bem, que instituir as regiões é constitucionalmente obrigatório e que há uma decisão da Assembleia da República cuja eficácia fica dependente de referendo.
Ora, é aqui que esta situação é criticável, pois trata-se de uma decisão de um órgão de soberania que depende da democracia directa, criando a possibilidade de uma linha de conflito entre a democracia representativa e a democracia directa.
Este é um ponto fundamental, da mesma forma que o é o facto de, no meio das imensas conversas que o Sr. Ministro terá tido, até às 7 horas da manhã, com o líder do PSD, em matéria de revisão constitucional, não ter resolvido os problemas resultantes da enorme trapalhada em que meteu o processo de regionalização.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E é uma enorme trapalhada que leva a colocar a questão nestes termos: é que, com amigos destes, a regionalização quase que escusava de ter inimigos!

O Sr. João Amaral (PCP): - Exactamente!

O Orador: - A outra questão que quero colocar-lhe. Sr. Ministro, diz respeito ao problema da simultaneidade dos referendos.
Naturalmente, há aqui um problema de constitucionalidade. A Constituição diz que um referendo não pode incidir sobre mais do que uma matéria e o Sr. Ministro chama duas matérias a dois referendos diferentes e resolve o problema da constitucionalidade. Porém, o problema fundamental não é de constitucionalidade mas eminentemente político. E, neste plano, temos de dizer que é um intolerável golpe a tentativa de fazer dois referendos sobre matérias completamente diferentes no mesmo dia, tentando explorar o facto de o PS preconizar um «sim» aos dois referendos e outros partidos preconizarem um «não» a um referendo e um «sim» a outro e, mais do que isto, pretender, em matéria europeia, fazer um referendo sobre questões que não se põem, que são completamente irrelevantes perante os problemas fundamentais que se colocam em matéria europeia.
O Governo tem medo de uma enorme abstenção, assim como o PS, e quer resolver este problema de um modo completamente atrabiliário e que, de todo em todo, não tem ponta por onde se lhe pegue, do ponto de vista constitucional ou do ponto de vista democrático.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência.

O Sr. Ministro da Presidência: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sã. muito sinteticamente, porque não quero abusar do tempo que me está a ser generosamente conferido, devo dizer-lhe que o problema do referendo ao Tratado de Maastricht não se coloca efectivamente e a forma como o Sr. Deputado coloca a questão não é uni referendo sobre matéria que tenha de ser resolvida por acto legislativo ou por acto convencional, é um referendo sobre prioridades políticas. que não tem cabimento na nossa ordem constitucional.
Aí é que o Sr. Deputado está a pôr-se fora da ordem constitucional, ao querer referendar políticas, independentemente da sua conexão corri actos legislativos ou corri actos convencionais, para fugir à contradição, - aí, sim, real -, que existe entre uma deliberação legítima do órgão da democracia representativa, ao aprovar o Tratado de Maastricht, e aquilo que o Sr. Deputado pretende, que é impedir a entrada de Portugal na moeda única.
Quanto ao problema das maiorias em relação ao processo de regionalização. devo dizer-lhe que entendo que o artigo 252.º consagra uma condição de eficácia. condição essa que não altera a validade do preceito constitucional. Continuará a haver uma obrigatoriedade constitucional de criação de regiões mesmo que o referendo sobre a regionalização se pronuncie no sentido de um não à regionalização. Haverá, portanto, nesse cenário, uma outra oportunidade, um novo referendo para voltar a colocar a questão.
Mas, Sr. Deputado, não fui eu que votei o princípio de que há uma condição de eficácia - essa é unia norma constitucional. A proposta de lei nada acrescenta em relação ao que a Constituição directamente postula. Portanto. não posso ser acusado de ser um «amigo suspeito» da regionalização, uma espécie de «amigo de Peniche» da regionalização.
Quanto às conversas até as 7 da manhã, só podem estar confirmadas quando tiver a minha confirmação. Neste momento, não lha dou.
Quanto à questão da simultaneidade, Sr. Deputado Luís Sá, percebo o seu argumento. Entendo que a lógica da Constituição é uma: cada referendo é sobre unia matéria e só sobre uma matéria, porque cada referendo tem unia campanha específica relativa a essa matéria. Não há impossibilidade constitucional de correrem, em simultâneo, dois referendos com duas campanhas autonomizada sobre matérias distintas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Duas ou mais! Três ou quatro!

O Orador: - Ou mais!
Srs. Deputados, os senhores, que são recém-convertidos ao referendo, devem recordar-se de que, em Itália, houve ocasiões em que se realizaram 11 referendos num mesmo dia, que discutiam matérias desde saber se o Sr. Berlusconi deveria ou não ter três canais de televisão, e deveria ou não haver Ministério da Agricultura, se deveria ou não haver a seala inobile de indexação dos salários à inflação, até se deveria ou não haver reforço das competências das regiões administrativas italianas. Os italianos não são mais perspicazes do que os portugueses para saberem posicionar-se perante os referendos, sabendo estes últimos posicionar-se diferentemente quando, nas elei-