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620 I SÉRIE - NÚMERO 16

em vigor na ordem jurídica, decorrente da aprovação do Tratado de Maastricht e do projecto da moeda única europeia, é o referendo sobre as alterações a esse Tratado, ao Tratado da União Europeia, que foram aprovadas pelo Tratado de Amsterdão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em relação ao processo de regionalização, Sr. Deputado João Amaral, acuse-me de tudo menos de me ter esquecido dessa matéria. Isso não! Não me esqueci, até gastei bastante tempo da minha intervenção sobre essa matéria, e devo dizer-lhe, com toda a sinceridade, que V. Ex.ª pode discordar da minha opinião, mas é também um problema de rigor na interpretação jurídica.
Entendo que o artigo 115.º consagra um critério de vinculatividade quanto ao resultado do referendo, ou seja, um critério de apuramento da validade do referendo, enquanto que o artigo 256.º da Constituição consagra um critério de condição de eficácia do referendo. Juridicamente, são duas coisas distintas. Em meu entender, a vinculatividade não se confunde com a condição de eficácia e daí a interpretação que faço das maiorias divergentes que, num caso e noutro, são necessárias.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência, quero, muito brevemente, colocar-lhe duas questões, sendo que a primeira tem a ver com a participação de cidadãos não residentes em território nacional no referendo sobre a regionalização.
A posição do Partido Popular em relação ao tratamento que foi dado aos emigrantes na recente revisão constitucional é conhecida. Entendemos que foi dado um bom passo, pequeno mas bom, que talvez tenha ultrapassado a diferença entre portugueses de 1.º e portugueses de 2.º; porém, certamente que se criou, como veremos num futuro próximo, uma diferenciação entre emigrantes de 1.º' e emigrantes de 2.º.
A questão que lhe quero colocar é se julga ou não que a questão da regionalização também diz respeito a esses cidadãos, que são cidadãos nacionais, que investem e têm bens em Portugal, que participam no desenvolvimento de Portugal. Portanto, pergunto se eles não têm também direito, pelo menos em relação à primeira pergunta, a participar activamente no referendo, dando-lhes, assim, também a legitimidade de uma cidadania que nenhum de nós põe em causa.
A segunda questão é a seguinte: uma vez que ultimamente têm vindo a lume algumas reservas, por parte de alguns Deputados e de algumas personalidades socialistas, em relação ao teor e à fórmula das perguntas constantes do artigo 256.º da Constituição, pergunto se da sua parte e da parte do Governo podemos ter hoje, aqui, a certeza de que relativamente a essas perguntas não há qualquer reserva, não há quaisquer dúvidas e que, portanto, o teor dessas perguntas encontradas em sede de revisão constitucional será aquele a que os portugueses virão a ser chamados a pronunciar-se.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro da Presidência, a partir de agora. beneficia de três minutos que lhe foram cedidos pela bancada do Partido Socialista.
Para responder, tem a palavra o Sr Ministro da Presidência.

O Sr. Ministro da Presidência: - Sr. Presidente, em primeiro lugar quero agradecer à bancada do Partido Socialista por esta generosa cedência.
Em relação às questões que o Sr. Deputado Ferreira Ramos me colocou, gostaria de responder muito sinteticamente o seguinte: em relação à primeira, a proposta do Governo entende que não. Entendemos que o referendo sobre a regionalização, mesmo no que concerne à primeira pergunta, não diz também especificamente respeito aos cidadãos residentes fora do território nacional.
É uma matéria susceptível de ser debatida e os Srs. Deputados são soberanos sobre essa matéria. O Governo e eu próprio na minha intervenção explicitámos qual é o nosso entendimento sobre ela.
Quanto à forma do referendo. Sr. Deputado, não sou o destinatário correcto da pergunta de V. Ex.ª, porque a resolução de aprovação do referendo de regionalização é matéria da competência exclusiva da Assembleia da República e se eu emitisse, em nome do Governo ou mesmo apenas em meu nome pessoal, uma opinião sobre essa matéria, correríamos sinceramente o risco de V. Ex.ª, num protesto, invocar que eu estava a ingerir-me nos assuntos internos do Parlamento.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Não, não! Esteja descansado que isso não acontece!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência, gostaria de lhe colocar duas questões.
Em primeiro lugar, penso que é óbvio para todos nós que a questão que está intimamente ligada ao referendo e aquilo que nela é polémico é, seguramente, o processo de criação das regiões. Ora, não posso deixar de fazer uma apreciação de algo que é para Os Verdes uma questão extremamente grave. Como é que o Governo do Partido Socialista entende que uma reforma tão importante quanto esta na Administração portuguesa, e que é importante do ponto de vista democrático, é uma reforma em relação à qual cidadãos pelo simples facto de serem militares ou agentes militarizados não se podem pronunciar?
Julgo que é uma forma muito bizarra e peculiar de entender a participação cívica destes cidadãos. Independentemente daquilo que o Sr. Ministro diz, ou seja, de a proposta poder ser alterada, ela vem do Governo do Partido Socialista e tem um significado político que Os Verdes não deixam de registar.
Em segundo lugar, Sr. Ministro, para nós, há um outro aspecto que é extremamente importante: estando nós perante um Governo do Partido Socialista, um Governo que tinha a regionalização como uma reforma estruturante do Estado democrático, como um processo de aprofundamento da democracia, cujo Primeiro-Ministro anunciava, no ano passado, num seminário em Vilamoura, a urgência que dava a esta reforma, foi o grupo parlamentar que apoia este mesmo Governo que negociou e acordou um processo que significa que se, por exemplo, concluirmos a actualização do recenseamento e num universo hipotético de 7 milhões de eleitores, é obrigatório que metade, ou seja, 3,5 milhões, votem para que o referendo tenha validade.