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21 DE NOVEMBRO DE 1997 619

submeto-a, com humildade, à consideração da Câmara. A minha interpretação é esta e tem um fundamento jurídico. É uma condição de eficácia, é uma condição suspensiva para que a Assembleia da República possa exercer o poder constitucional, o dever constitucional de criar as regiões administrativas.
Por último, em relação aos militares. Sr. Deputado Barbosa de Melo, estamos dispostos a discutir a conformidade constitucional dessa matéria. A nossa interpretação é que a forma de os grupos de cidadãos se dirigirem à Assembleia da República para suscitar um referendo é uma petição e a Constituição, no artigo 270.º, limita o direito de petição colectiva dos militares e dos agentes militarizados. Esse é o fundamento constitucional da iniciativa do Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência, a exposição que V. Ex.ª fez cumpriu, de forma escrupulosa, aquilo que determina o Regimento no que toca à exposição de motivos, aos princípios gerais e até a alguma particularidade da iniciativa que o Governo toma em matéria de referendo.
A maior parte das soluções que expôs, enfim, com muita ênfase, decorrem da Constituição, portanto, limita-se a transcrever para a lei o que está na Constituição, e outras são soluções técnicas que apelam ao debate na especialidade e, assim, não têm relevância para um debate muito acalorado neste quadro.
Mas, apesar de tudo, gostaria de introduzir aqui algumas notas., É que o Sr. Ministro não se esqueceu dos militares. E um homem muito afeiçoado ao seu pelouro. por isso não se esqueceu dos militares e, então, lembrou-se deles para lhes limitar um direito.
O Sr. Ministro disse agora que está prevista na Constituição a possibilidade de haver limitações ao exercício do direito de petição colectiva. Está prevista a possibilidade de haver limitações mas nem isto é uma petição em sentido técnico, nem, mesmo que o fosse, há a obrigação de introduzir limitações em todos os casos. É apenas uma previsão. Então, pergunto: que razões haveria para, neste caso, impedir os militares e os agentes militarizados de fazerem estas petições?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Um outro aspecto, que tem a ver também com a sua exposição inicial, é que o Sr. Ministro se esqueceu de referir, quando falou do quadro constitucional, que ele continua a impedir aquilo que era o referendo desejável em matéria europeia, ou seja, o referendo sobre a moeda única. O Sr. Deputado, ou melhor, o Sr. Ministro podia ter feito a anotação - que seria sempre agradável no quadro da sua exposição inicial - de que estava excluída, por responsabilidade da bancada do Partido Socialista, a possibilidade de se fazer um referendo sobre a moeda única ou sobre o Tratado de Maastricht. Isso ficar-lhe-ia bem, porque sei que o Sr. Ministro, que, em tempos, até disse que era preciso um referendo, vê com pena que ele não se possa fazer.
Agora, o que Sr. Ministro não abordou de forma devida foi a questão central de todo este processo. E a questão central de todo este processo e deste debate - não tenhamos qualquer ilusão - está na questão do processo de regionalização. O que está a ser julgado, o que está em questão neste debate é o processo de regionalização e é a tremenda embrulhada em que V. Ex.ª, o Governo e o Partido Socialista meteram o processo de regionalização.
Até julguei, Sr. Ministro, que V. Ex.ª ia começar por dizer assim: «estamos a 24 dias do dia em que nós, Partido Socialista, prometemos solenemente ao País que iam ser feitas as eleições para os órgãos regionais». Estão a 24 dias disso e veja o estado em que está o processo de regionalização. Os senhores não têm referendo, não sabem como é que ele vai ser feito, não perceberam ainda como é que vão aprovar uma lei. Talvez até estejam interessados em que nunca se deslinde esse mistério, mas essa é outra questão, que um dia me há-de explicar devidamente.
Porém, o que sabemos. em relação a uma questão central em que o Sr. Ministro tinha «a faca e o queijo na mão», é que o Sr. Ministro optou por criar um obstáculo à regionalização. E essa questão é a do número de eleitores necessários para votar.
O Sr. Ministro admite que este regime, o regime aplicável a esta consulta directa, é um regime diferente, e admite-o porque diz que para o «não» o regime é diferente do aplicado aos referendos em geral. visto que o «não», na sua opinião, é sempre vinculativo, enquanto que no regime geral o «não» só é vinculativo quando tem mais de 50% dos eleitores.
Então, pergunto-lhe, Sr. Ministro: se é assim. porque é que o Sr. Ministro não leva o raciocínio de especialidade até onde o deve levar e não considera que este referendo, que é um obstáculo à execução de uma imposição constitucional, de um dever constitucional, que é o da criação das regiões, deve ser vinculativo, isto é, porque é vinculativa a obrigação constitucional de criar as regiões logo que haja da parte dos eleitores um «sim»? Por que é que o Sr. Ministro, o Governo e o PS pretendem introduzir mais um obstáculo à criação das regiões, quando. no quadro constitucional e no das votações possíveis na Assembleia da República, se pode definir que, para se prosseguir o processo de regionalização e para ele ser vinculativo, bastará um «sim» dos eleitores, um claro «sim» dos eleitores?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência.

O Sr. Ministro da Presidência: - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, em primeiro lugar muito obrigado por me ter tratado por Deputado. E uma honra para mim. Sabe-se lá, Sr. Deputado João Amaral, se não foi mesmo premonitório nessa sua qualificação!
Quero dizer-lhe sinceramente que, em relação aos militares, provavelmente só me lembrei deles para permitir que o Sr. Deputado João Amaral brilhasse a defendê-los. Estamos os dois bem um para o outro...
Quanto a esta questão, tenho uma fundamentação constitucional, com a qual V. Ex.ª pode não concordar, mas respeito a sua opinião.
Sobre o referendo em matéria europeia, tive o cuidado de falar expressamente no referendo segundo o Tratado de Amsterdão. Essa é a interpretação do Governo. Não é o referendo com efeitos retroactivos, não é o referendo abrogativo de uma decisão parlamentar válida e que entrou