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622 I SÉRIE - NÚMERO 16

Em primeiro lugar, a forma de formulação, por parte de grupos de cidadãos eleitores. de iniciativas de referendo. O Sr. Ministro defendeu a tese de que deve ser o primeiro subscritor de uma iniciativa desse tipo a arcar com as responsabilidades, que. depois, em termos jurídicos, lhe advêm, nomeadamente para efeitos de campanha.
A proposta do PSD, como sabe, aponta - e nisso fomos, depois, seguidos pelo Partido Popular - para uma tentativa de «organicidade», digamos, desse grupo de cidadãos eleitores, «organicidade» essa que tem, depois, toda a vantagem no sentido de facilitar a assunção dos direitos que lhe advêm em termos de campanha. Gostava de saber a abertura do Governo para a ponderação desta formulação.
Em segundo lugar, na vossa proposta, há uma questão - o Sr. Ministro não se lhe referiu, mas ela está lá que, em meu entender, é enorme, em termos de falta de democraticidade, relativa à exigência, colocada aqui na lei, de os partidos que partem para um referendo terem de declarar previamente qual a posição política que vão assumir. Penso que isto contraria totalmente a liberdade política que assiste a todos os cidadãos e seguramente também aos partidos políticos.
Portanto, gostaria de saber até que ponto o Sr. Ministro entende que há aqui qualquer laivo de democraticidade, bem como, depois, na outra norma que. em desenvolvimento disto, acaba por dizer que os tempos de antena, durante a campanha, são distribuídos de forma igualitária entre quem milita a favor do «sim» e quem milita a favor do «não». E o que acontece, Sr. Ministro, a quem, por exemplo, decidir, democraticamente, que é uma posição que radica na consciência dos cidadãos e que, portanto, deve fazer campanha de esclarecimento com liberdade de voto para cada um, não indo defender nem o «sim» nem o «não»? O que acontece a esses partidos, Sr. Ministro?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência.

O Sr. Ministro da Presidência: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, em primeiro lugar, quero agradecer-lhe a cedência de tempo para que possa responder às suas questões.
Sr. Deputado, o que o Governo faz expressamente na sua proposta de lei é flexibilizar o tempo de interposição entre dois referendos, o que, aliás, devia merecer o aplauso do PSD. porque é ele que defende que haja, sobre a regionalização, primeiro, um referendo sobre a pergunta nacional e, alguns dias depois, um referendo sobre a pergunta de incidência regional - o que até beneficia, se quer que lhe diga, da proposta do Governo de flexibilização no tempo do regime da realização dos referendos.
Entendo - e tenho razões para pensá-lo - que a Constituição não proíbe a simultaneidade de realização de vários referendos no mesmo dia. Entendo que essa é a interpretação que hoje já consta e decorre da Constituição e da lei e que não é preciso dirimir essa questão em sede legislativa. A lei não o proíbe, a lei tem um regime específico de convocação de cada referendo, pelo que podem ser convocados para o mesmo dia mais do que um referendo. Mas não creio que essa seja uma questão decisiva e determinante para dirimir este problema.
Em relação às questões que coloca sobre a validade, Sr. Deputado, não há contradição na minha declaração. O Sr. Deputado pode discordar dos pressupostos da minha análise jurídica, mas não há qualquer contradição entre identificar no artigo 115.º uma regra geral de validade que determina a vinculatividade, isto é, a obrigação jurídico-constitucional de a Assembleia da República legislar efectivamente e de o fazer no sentido do referendo, e aquilo que identifico no artigo 256.º como uma condição de eficácia. O preenchimento dessa condição de eficácia abre à Assembleia da República a possibilidade de exercer os seus poderes legislativos, obrigatoriamente no sentido do referendo, quando ele tiver 50% mais um dos recenseados a votar, e facultativamente, na medida em que não houver 50% mais um dos recenseados a votar. E que aí devo dizer-lhe, com toda a sinceridade: então, qual é a lógica de haver duas maiorias, referidas, uma, no artigo 115.º e. outra, no artigo 256.º da Constituição?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não há duas maiorias!

O Orador: - Há, sim. Sr. Deputado! Há duas maiorias! Tecnicamente, são duas maiorias distintas, que, se quiser, não coincidem na sua identificação nem na sua conformação numérica.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é uma falácia!

O Orador: - Quanto à questão de ser uma lei orgânica própria ou não para o referendo sobre a regionalização, Sr. Deputado, não tenho qualquer posição de princípio. Avancei um argumento e V. Ex.ª provavelmente terá outros que permitirão rever esta posição - não vejo aí qualquer obstáculo intransponível.
De igual modo, quanto à procura de haver um mínimo de «organicidade» nos grupos de cidadãos, a fórmula é flexível; encontrámos esta e VV. Ex.ªs encontraram outras, mas estou certo de que encontraremos uma fórmula que, sem excessos de burocracia, permita garantir alguma autenticidade e, sobretudo, representatividade desse grupo de cidadãos para beneficiarem dos direitos e responsabilidades inerentes ao processo do referendo pelos grupos de cidadãos.
Finalmente, quanto à posição inicial para o referendo, Sr. Deputado, não considero isso uma limitação à liberdade de expressão: considero-o uma exigência de clareza e de transparência no próprio processo do referendo. Quando se parte para um referendo é para dizer «sim» ou «não» à pergunta, não me parece que seja para dizer «mim».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas isso é uma opinião política e não jurídica!

O Sr. Ministro da Presidência: - Eu sei que para a regionalização vos dava jeito!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sã.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência, em primeiro lugar, quanto à questão do referendo sobre a moeda única, o Sr. Ministro sabe certamente que o que está em causa nesta matéria não é referendar a ratificação do Tratado de Maastricht. Aquilo que