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624 I SÉRIE - NÚMERO 16

ções locais, são chamados a votar para três órgãos distintos - a câmara municipal, a assembleia municipal e a junta de freguesia.

Aplausos do PS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, o argumento é copiar a Itália ... ! Essa comparação é «brilhante», é «notável»!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, queria começar pela última questão que abordou e que já aqui foi suscitada pelos Srs. Deputados Luís Marques Guedes e Luís Sá.
Vamos ser claros: o que está em causa é a simultaneidade ou não do referendo europeu com o referendo sobre a regionalização. Não vale a pena escamotear esta questão.
V. Ex.ª preconizou, na sua intervenção, a solução da omissão, isto é, tem uma leitura de omissão ou, pelo menos, de uma falta de letra expressa na Constituição e na lei relativamente à simultaneidade ou não dos referendos; tem uma interpretação sobre essa omissão e quer mantê-la, preconizando que esta Assembleia se demita de regular essa matéria, passando a questão para o Presidente da República.
Não estamos a servir a democracia com este tipo de atitudes, Sr. Ministro!
Estamos perante um instrumento que pretende ser enriquecedor da democracia, enriquecedor da participação dos cidadãos e vamos deixar que, num aspecto relevante e essencial, seja o Presidente da República a arbitrar, em função de pressões a que não deve submeter-se, a questão relevante da simultaneidade.
V. Ex.ª argumentou que, em Itália, se fizeram vários referendos simultaneamente e que o discernimento do povo italiano não é maior do que o do povo português. Mas, por exemplo, repare que vai colocar-se a questão de se fazerem dois referendos no mesmo dia, relativamente aos quais será diferente a participação dos emigrantes num e noutro. Veja a confusão que aí se gera relativamente ao próprio universo eleitoral participante nos referendos.
Em nome do bom senso, da clareza, da transparência, do exercício democrático mais puro, parece-me que temos de deixar clara na lei a não simultaneidade que, aliás, é o sentido que, em nosso entender, já hoje decorre quer da lei quer da Constituição.
Relativamente ao voto e à participação dos emigrantes, V. Ex.ª respondeu ao Sr. Deputado Barbosa de Melo, dizendo que a proposta de lei tinha acolhido o que a Constituição refere nesta matéria quando, no n.º 12 do artigo 115.º, usa a expressão «matérias que também interessem especificamente aos emigrantes».
Só que o Governo, habilmente, recolhe esta redacção constitucional no n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei.
Mas, confirmando, aliás, que o Governo e o Partido Socialista têm vindo a aceitar a contragosto, com grandes dificuldades internas de todos conhecidas.

Vozes do PSD: - É verdade, é verdade!

O Orador: - ... como aconteceu no caso da eleição para o Presidente da República e também para os referendos, esta matéria de reconhecimento da participação dos emigrantes em actos eleitorais e referendários, o Governo utiliza a técnica, nesta proposta de lei, de ir reduzindo cada vez mais o sentido constitucional...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a técnica do funil!

O Orador: - Assim, a expressão «também» desaparece do 11.º 3, ainda fica menor no n.º 4.
O Governo, no n.º 3 do artigo 8.º, define de forma restritiva o que seja a especificidade para efeitos da participação dos emigrantes, definição com que, obviamente, não podemos concordar e que esvazia o sentido extensivo que a expressão «também» tem no n.º 12 do artigo 115.º da Constituição.
Não satisfeito com esta restrição, o Governo vai ainda mais longe no n.º 4 e proclama que, em termos de referendo europeu, só terão direito de participação os cidadãos portugueses recenseados nos Estados membros. Esquece, assim, que, hoje, a cidadania europeia é um estatuto que têm os portugueses residentes nos vários cantos do mundo, estatuto esse que já tem tido expressão prática e útil. Basta lembrar, por exemplo, o que foi a protecção que países da União Europeia, ao abrigo da cidadania europeia, concederam a portugueses residentes no Congo, matéria a que V. Ex.ª deveria ser particularmente sensível. Não haverá, portanto, interesse desses cidadãos em relação ao referendo europeu em que estão em causa direitos e deveres que são inerentes à sua cidadania?
Vamos restringir a questão do referendo europeu exclusivamente aos cidadãos portugueses residentes e recenseados nos Estados membros? Não é esta uma forma que o Governo encontrou de, ao fim e ao cabo, retirar aos emigrantes um direito que a Constituição lhes dá?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Constato que o Sr. Ministro faz a gestão do seu tempo parlamentar pelos parâmetros de quando era brilhante Deputado...

Assim, a Mesa concede-lhe três minutos para responder ao Sr. Guilherme Silva.

Faça favor.

O Sr. Ministro da Presidência: - Sr. Presidente, em primeiro lugar, agradeço a sua generosidade. Naturalmente, o grande número de perguntas que foi feito não poderia ficar sem resposta, pelo que agradeço a generosidade da Câmara ao permitir-me utilizar este tempo adicional. Não creio que seja um benefício meu; sinceramente, creio que é um benefício do debate no seu conjunto.
Sr. Deputado Guilherme Silva, quanto à questão da simultaneidade, admito que haja diferentes opiniões sobre esta matéria, mas não acuse o Governo de querer resolver o problema, perfidamente, por omissão, porque eu poderia devolver a acusação: VV. Ex.ªs também não resolvem o problema por acção. É que se entendem que a Constituição não permite a interpretação da simultaneidade e se queriam certificar-se dessa impossibilidade, deveriam ter explicitado no articulado do vosso projecto de lei que é proibido...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é preciso!