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21 DE NOVEMBRO DE 1997 621

Ora, se este é um aspecto que, do nosso ponto de vista, já tem um significado, pois é um entrave, julgo que é particularmente elucidativo que este mesmo Governo do Partido Socialista entenda que esta reforma, que é a regionalização, para ser vinculativa, obriga a que se pronunciem afirmativamente 3,501 milhões de portugueses.
Julgo que isto tem um significado político muito grave e é sobre esta questão que gostaria que o Sr. Ministro se pronunciasse.

O Sr. Presidente: - Para responder. tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência.

O Sr. Ministro da Presidência: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, a razão justificativa quanto à primeira questão da limitação ao direito dos militares e agentes militarizados é aquela que resulta da interpretação que há pouco fiz, quer na minha intervenção, quer na resposta ao Sr. Deputado João Amaral, em relação à qual V. Ex.ª tem todo o direito e toda a legitimidade de discordar, mas que não tem qualquer incidência específica em matéria de regionalização. Aliás, na minha interpretação do artigo 256.º, a iniciativa referendária sobre regionalização cabe à Assembleia da República.
Quanto ao problema da vinculatividade e da eficácia. Sr.a Deputada, não fui eu que inventei a regra do artigo 115.º da Constituição - V. Ex.ª far-me-á essa boa vontade. Nós confrontamos diferentes interpretações jurídicas da compatibilização entre o artigo 115.º e o artigo 256.º da Constituição - V. Ex.ª tem uma e eu outra - e nos Estados de direito democrático, quando isto acontece, existem órgãos e instâncias com capacidade para dirimir e dizer se é V. Ex.ª ou eu quem tem razão.
O que me parece errado, sob o ponto de vista político, é que quem defende a regionalização encare este debate à defesa e se comporte como se houvesse uma quase certeza de que o referendo sobre a regionalização tem de ser um referendo «barato», em termos de votação popular, e que há o risco de a regionalização não ser popular e, portanto, não vir a consagrar os 50% mais um dos votantes.
Não é essa a minha convicção, não devemos ter medo do referendo sobre a regionalização e devemos travar um combate político para que ele tenha, de facto, vinculatividade com os 50% mais um e o voto favorável na criação das regiões administrativas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero chamar a atenção para o facto de, inadvertidamente, ter sido «roubado» tempo, nesta intervenção do Sr. Ministro, ao Partido Ecologista Os Verdes. Por outro lado, queremos dizer que, para o Sr. Ministro poder depois ter tempo para responder ao PSD, o PSD também concede três minutos à bancada do Governo.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção dos funcionários que estão atentos ao painel para me substituírem na necessidade de estar constantemente a observar os números. Façam favor de o fazer, porque é esse o vosso papel. Agora, é necessário creditar mais três minutos ao tempo do Governo, retirando-os ao PSD.
Faça o favor de prosseguir, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência, começava por colocar-lhe algumas questões, que, parece-me, o Sr. Ministro abordou na sua intervenção de uma forma pouco clara.
Em primeiro lugar, refiro a questão relativa ao problema da simultaneidade de referendos. Relativamente a isso, o Sr. Ministro deu a ideia - aliás, disse-o mesmo - que era claro, hoje, na Constituição que eram possíveis referendos sobre mais de uma matéria no mesmo dia. Sr. Ministro, discordo, isso não está na Constituição. E, para além de não estar na Constituição, diria mesmo que a única coisa que a Constituição faz sobre esta matéria, no n.º 6 do artigo 115.º, é remeter para a lei, eventualmente, ao referir que ela «determinará igualmente as demais condições de formulação e efectivação de referendos». Ora, entendeu-se também pela explicação do Sr. Ministro que o Governo pretende «atirar essa bola» para cima do Presidente da República. É evidente que, nos termos da Constituição, essa matéria, a ser regulada - e duvidamos que o possa ser constitucionalmente -, teria sempre de ser na lei e nunca poderá ser o Sr. Presidente da República a ficar com essa «batata quente». Portanto, do ponto de vista do PSD, gostava que isso ficasse claro.
A outra questão que queria colocar-lhe tem a ver com o problema da participação de eleitores e da validação dos referendos.
Sr. Ministro, vamos assentar aqui no seguinte: é o Partido Socialista - e também, enquanto intérprete da vontade do PS, o Governo - que tem dito, à sociedade, que o referendo sobre a regionalização é um imperativo constitucional. É um imperativo constitucional. segundo vós, e um imperativo, que, agora, face à letra da Constituição, depende de dois requisitos: por um lado, da existência de uma lei, aprovada pela Assembleia, de criação das regiões, lei essa com carácter orgânico, e, por outro, de um referendo.
Porém, o Sr. Ministro refere, depois, uma coisa espantosa, ao dizer que, mesmo que haja um referendo sobre esta matéria em que não participem 50% dos eleitores e, portanto, do ponto de vista do PSD, um referendo não válido, como já referiu o Sr. Deputado Barbosa de Melo -, esse referendo é válido, mas que a Assembleia pode não regionalizar, nesse caso. Ou seja, há aqui uma contradição total na vossa posição. pois se a regionalização é um imperativo constitucional e se os senhores dizem que um referendo com menos de 50% é um referendo válido, como é que o Sr. Ministro pode vir, depois, dizer que, mesmo assim, a Assembleia pode não regionalizar?
Sr. Ministro, devo dizer que não concordo corri grande parte dos pressupostos em que o Sr. Ministro assentou esta afirmação, mas não deixei de notar a contradição.
Um terceiro aspecto pouco claro na sua intervenção tem a ver com o seguinte: o Sr. Ministro falou da opção de colocar aqui, nesta lei, o problema da lei da regionalização. Confesso, Sr. Ministro. que não estou totalmente de acordo, embora me pareça uma questão formal, uma questão que, para nós, não é decisiva. E não estou de acordo não apenas porque me parece que o artigo 256.º aponta para uma lei orgânica própria mas também devido àquilo que o Sr. Ministro referiu: é que aqui há referendos de âmbito nacional e há referendos regionais, outra qualidade de referendos que a Constituição também trata.
Para terminar - e peço ao Sr. Presidente a sua contemporização -, vou colocar duas questões em relação às quais gostava de saber da abertura do Governo para o debate, na especialidade, que vai ter lugar sobre esta matéria.