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15 DE JANEIRO DE 1998 953

na minha intervenção e, aliás, eles já foram identificados no passado, pelo que não vejo razão para V. Ex.ª se abespinhar tanto! Não vou entrar na discussão dos vários itens que V. Ex.ª indicou como sendo «grandes feitos» da vossa governação, porque, a propósito da concertação social, fiz uma referência ao que representam, efectivamente, os mecanismos de concertação e de comprometimento das organizações sindicais em programas do governo, em programas económicos e sociais e o que isso representa.
Portanto, Sr. Deputado, não é nenhuma «coroa de glória» vir aqui «puxar as rendas dos punhos» e falar na concertação social.
Nesta intervenção, queria, tão-só, corrigir algumas questões que V. Ex.ª não indicou correctamente ou em relação às quais falou menos verdade.
Afirmou, por exemplo, que o projecto de lei do PCP repete, praticamente, o que consta do Código de Processo do Trabalho. Isso não é verdade, Sr. Deputado, porque, efectivamente, o que o n.º 2 do actual artigo 6.º do Código de Processo do Trabalho consagra é a legitimidade das associações sindicais, mas em relação à defesa de interesses colectivos e não individuais. Em relação à matéria de defesa de interesses individuais, é tão-só o n.º 3 do artigo 6.º do Código que reserva apenas às associações sindicais o papel de assistentes. Ora, não é nada disto que o nosso projecto de lei consagra.
Portanto, o que o Sr. Deputado referiu, menosprezando o diploma - por isso. até me admirei quando concluiu que o PSD o iria deixar passar -, não é tecnicamente correcto e a verdade tem de ser reposta.
Efectivamente, tenho saudades de um código que não entrou em vigor, o código de 1979. já que ria base da sua feitura esteve envolvida uma pessoa altamente abalizada em matéria de direito do trabalho e que foi juiz no Tribunal de Trabalho de Setúbal, o Dr. José Augusto Carvalho. Penso que este era um diploma superior ao Código que temos hoje em vigor.
Também devo acrescentar que este projecto de lei do PCP não visa a revisão do Código de Processo do Trabalho, ao contrário do que afirmou o Sr. Deputado. Com efeito, elaborámos um projecto de revisão integral do Código de Processo do Trabalho - tenho-o aqui, em mãos -, mas não foi isso que quisemos apresentar à Assembleia da República. Quisemos, tão-só, em matérias onde entendemos que os interesses individuais ultrapassam a esfera do trabalhador isolado, que as associações sindicais tivessem legitimidade. E não se trata de uma renúncia ao direito de acção, porque o trabalhador, muitas vezes, não quer exercer esse direito por puro medo de perder o emprego, por puro medo de ameaças da entidade patronal de ser posto na rua. O Sr. Deputado sabe, certamente, que assim é.
Não há, pois, qualquer renúncia de um direito de acção por parte do trabalhador. Aliás, as questões técnicas que o Sr. Deputado Moreira da Silva colocou, berra como o Sr. Deputado do PP, a propósito do documento escrito, designadamente no sentido de apurar se o mesmo se destinava a todas as acções. se era ou não para ser usado em conjunto, etc., podem ser respondidas por qualquer pessoa que trabalhe nos tribunais, isto é, todos sabem dizer-lhe que esta declaração vale em relação a cada caso pontual. Juridicamente, não há quaisquer dúvidas sobre isso. Estamos de acordo em aceitar alterações, mas desde que tenham «pés» para andar e, efectivamente, não é este o caso!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, começo já pela parte final do seu pedido, pedindo-lhe que, depois, veja com mais atenção a minha intervenção, porque eu disse, claramente, aquilo que está e aquilo que não está no actual Código de Processo do Trabalho.
Portanto, penso que não cometi o erro de que V. Ex.ª me acusou. Aquilo que disse de novo, relativamente ao interesse individual, referi que não está, obviamente. no actual Código de Processo do Trabalho. Quanto a isso, penso que não há dúvidas e, repito, não cometi esse erro na minha intervenção.
Termino, dizendo-lhe apenas uma coisa, por falta de tempo, sendo certo que a nossa discussão irá continuar, com certeza, em sede de comissão. Parece-me que o Partido Comunista tem vindo a sentir-se na necessidade de continuar a fazer esse discurso para tentar segurar aquilo que resta do seu eleitorado.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Oh!

O Sr. João Amaral (PCP): - Também é um objectivo

O Orador:- Mas aquilo que se vê é que mesmo esse eleitorado está, claramente, em perca.
Penso que se V. Ex.ª alterasse um pouco o seu discurso talvez pudesse obter outros resultados.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito aqui se conversou, mais do que discutiu, e quanto ao projecto de lei direi o que entendo ser essencial.
Pelas intervenções que ouvi, suponho que todos estamos de acordo em que não há democracia sem partidos e sem sindicatos. Todos estamos de acordo em que o direito do trabalho tem uma especialidade única em relação ao restante ordenamento jurídico, que é a de ter uma fonte de direito não estatal, ou seja, associações sindicais e patronais criam direito, através das cláusulas das convenções colectivas, e todos estamos de acordo sobre a importância enorme de que isso se reveste.
Todos estamos de acordo em que o contrato de trabalho é a subordinação de alguém a alguém e, portanto, de certa forma, não é rigorosamente um contrato de direito público nem de direito privado, é uma entidade mista, entre o direito público e o direito privado.
Todos sabemos que, na relação laboral, a parte mais fraca é quem tem a subordinação jurídica, todos sabemos que quem precisa de trabalhar depende, todos sabemos que, numa relação laboral, o constrangimento, em princípio, é sempre do trabalhador. Isto é objectivo, qualquer tratadista de direito laboral o refere, mesmo os tratadistas situados no espectro ideológico do Sr. Deputado Moreira da Silva.