15 DE JANEIRO DE 1998 949
Em Portugal, este fenómeno tem particular evidência dado que se constata a inferioridade da competitividade externa da economia portuguesa.
É verdade que no contexto da Europa comunitária, Portugal pode, ser considerado como um país com baixa taxa de desemprego, mas é também um país com baixo emprego estruturado e estável.
A experiência vem mostrar que os sindicatos não podem preocupar-se apenas com os aumentos de tabelas salariais e com questões de natureza pecuniária em negociação colectiva, não tanto pelo facto de não considerarmos importante estas matérias, mas porque se torna mais importante que os sindicatos procurem influenciar, no âmbito da concertação social, a política macro-económica e o seu reflexo na evolução dos preços dos produtos, a carga fiscal e a sua incidência sobre os rendimentos do trabalho. Isto significa que estas duas vertentes só assumem importância num quadro negocial intersectorial e/ou interprofissional e tripartido.
Os trabalhadores precisam de sentir que as associações sindicais têm uma participação activa e interventora na vida das empresas e na economia nacional e que a sua prestação, enquanto parceiro social, produziu vantagens ao nível da qualidade de vida e do bem-estar.
As associações sindicais portuguesas, no contexto do agravamento das relações laborais e das alterações sociológicas, têm centrado a sua estratégia sindical preferencialmente na melhoria ou na conservação das conquistas sociais dos já empregados, desprezando a defesa dos grupos em situações mais precárias, como sejam os jovens, os reformados e os excluídos.
É necessário inverter a mentalidade dos nossos dirigentes sindicais. Os jovens têm de ser conquistados para a vida sindical. Os nossos jovens não conhecem as organizações sindicais.
É preciso lutar contra a ideia imposta pelos patrões de que os jovens, ao sindicalizarem-se, estão a pôr o seu emprego em perigo. É também urgente a renovação da mentalidade de grande parte dos nossos empresários.
O desenvolvimento económico beneficia da existência de sindicatos fortes e organizados. O conceito de parceiro social deve ser não só fomentado como alimentado.
Nos países evoluídos. o sindicalismo já há muito deixou de constituir um obstáculo ao crescimento e à produtividade das empresas. Ao invés. é-lhe reconhecido um papel indispensável de utilidade pública para a pacificação social e para um correcto e justo equilíbrio entre patrões e empregados.
É forçoso reconhecer, no entanto, de uma forma desassombrada e séria, que, em Portugal o movimento sindical não tem conseguido alterar. de uma forma significativa, esta situação.
Para além dos factores mencionados, a crise do sindicalismo tem, ainda, outros tão ou mais determinantes. É constantemente vítima de ataques e insinuações difamatórias e, ultimamente, a perseguição e a penalização do exercício da actividade sindical, os subsídios que não são pagos a quem faz sindicalismo, a discriminação na carreira profissional e nos aumentos salariais, são práticas constantes no nosso país, fazendo de direitos consagrados constitucionalmente e em convenções colectivas simples direitos formais, tamanha é a sua inobservância e desrespeito.
Há que afirmar, sem tibiezas, que, enquanto o sistema político em Portugal não funcionar de uma forma clara e transparente e enquanto o sindicalismo não se separar, de facto, da luta pelo poder e, consequentemente, enquanto o movimento sindical não conquistar a sua autonomia e independência, a crise perdurará.
Para terminar, todos reconhecemos a necessidade de mudar e evoluir no sentido de dotar as associações sindicais dos meios e instrumentos necessários para que tenham a possibilidade de desempenhar de forma eficaz o importantíssimo papel que lhes cabe, aliás constitucionalmente consagrado, na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que ao projecto de lei n.º 421/VII respeita, o Partido Popular pensa ser importante ver esclarecidas diversas questões.
É, para nós inquestionável que esta ampliação da legitimidade de intervenção judicial clãs associações sindicais é um facto que não deixa de se afigurar positivo quando resulta da necessidade da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, o que, no caso vertente, não nos parece líquido.
O Partido Comunista propõe esta ampliação da legitimidade de intervenção judicial das associações sindicais às acções respeitantes a medidas tomadas pelo empregadores contra representantes eleitos dos trabalhadores, ao exercício do direito à greve ou às acções respeitantes a direitos e liberdades sindicais.
Alarga, ainda, a possibilidade de intervenção das associações sindicais às situações típicas de um conflito individual de trabalho, como sejam os casos cie cessação do contrato de trabalho, do horário de trabalho, da existência .e validade do contrato de trabalho, das férias e descanso semanal, da remuneração, da categoria profissional.
É certo que o argumento aqui invocado é o de a questão controvertida ser regulada por norma de interesse e ordem pública social, ou seja, e em termos muito simples; o sindicato passa a ter direito de representar o trabalhador sempre que esteja em causa a interpretação e aplicação de uma norma imperativa, como são as que regulamentam a existência e validade do contrato, a. sua cessação, a remuneração, enfim, todas as situações compreendidas no referido inciso. Basta, para tanto, que exista declaração escrita do trabalhador de que não pretende accionar pessoalmente para que a associação sindical passe a ter uma legitimidade que a lei e a Constituição claramente não lhe reconhecem, neste momento.
Por outro lado, há um aspecto que me parece preocupante. É que o projecto de diploma nada diz sobre se a declaração escrita do trabalhador tem de ser dada, especificamente, para cada caso ou se pode ser dada, abstractamente, para uma categoria de casos ou se será até exigida no momento da filiação do trabalhador.
Face à vacuidade do projecto, neste ponto, todas as dúvidas são legítimas.
Acresce ainda a questão da dimensão volitiva que o direito de acesso aos tribunais constitucionalmente consagrado sempre envolve.
Toda a arquitectura processual civil e laboral está constituída com base nestes pressupostos.
Deste ponto de vista, não será preciso muito esforço compilativo para assinalar a violação de algumas normas materialmente constitucionais contidas nos correspondentes diplomas processuais.
Cabe-nos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aferir se se trata de questões de pormenor, facilmente sanáveis em sede de especialidade, sem subverter a lógica do diploma, ou se, pelo contrário, algo nele subjacente é de molde a inviabilizar a sua aprovação nesta Câmara.