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15 DE JANEIRO DE 1998 945

deste projecto de lei do Partido Popular, com uma diferença simples, é que, em vez de se suspeitar que o árbitro, porventura, estivesse a sobre avaliar o bem, para que o expropriado fosse melhor pago ao nível da indemnização a que tinha direito, passaríamos a suspeitar de que o árbitro também estaria a ser imparcial, no sentido de determinar que a expropriação, afinal, não recaísse sobre o expropriado original mas, sim, sobre o vizinho. Portanto, o árbitro, nesse sentido, teria sobre ele a mesma suspeita que tem hoje, porventura até uma suspeita mais grave do que aquela que sobre ele pende hoje.
A verdade é esta, Srs. Deputados: está em curso ao nível do Governo um trabalho complexo de revisão do Código das Expropriações - entenda-se de elaboração de uma proposta de revisão do Código das Expropriações, que, oportunamente, será submetida a esta Assembleia. O Governo já anunciou os objectivos dessa revisão, que são, por um lado, simplificar o procedimento administrativo de expropriação e, por outro, encontrar um melhor equilíbrio entre a garantia do direito de propriedade privada e o critério de cálculo do valor da justa indemnização, por forma não só a não prejudicar o particular expropriado como também a não sobrecarregar excessivamente a Administração com um custo que, porventura, não lhe poderia ou não lhe deveria ser imputado.
Este é o momento para que os vários grupos parlamentares reflictam sobre este tema e apresentem eles próprios as suas iniciativas de revisão do Código das Expropriações. Estamos certos que outros grupos parlamentares o farão e que o Partido Popular, apesar deste projecto de lei, terá, com certeza, hoje a possibilidade de reavaliar a situação e de vir aqui a esta Câmara trazer as suas verdadeiras propostas e as suas verdadeiras intenções sobre a revisão do Código das Expropriações.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero justamente começar por referir aquilo, que é o antecedente legislativo deste projecto de lei. Todos temos de reconhecer hoje, mais a mais quando o Governo prepara, como foi anunciado nesta Câmara, uma reformulação do Código das Expropriações, que, à data da última alteração verificada sobre esta matéria, em 1991, a situação era verdadeiramente insustentável neste domínio.
Multiplicavam-se e repetiam-se as queixas dos particulares em relação aos abusos da Administração, mas, sobretudo. o que estava então em causa, como todos os Srs. Deputados bem se recordam, era que, no domínio da anterior legislação, o valor a arbitrar em termos de indemnização pela expropriação era escandalosamente baixo na maioria dos casos e o que acontecia era que os particulares, os cidadãos, se não viam justamente ressarcidos pelo pagamento que lhe era feito.
Ora, se muitos defeitos pode ter o Código das Expropriações aprovado em 1991, todos hoje temos de reconhecer que, em grande medida, esse problema se esbateu e se atenuou de forma significativa. Hoje há, neste domínio, como em reais alguns do Código das Expropriações, problemas sérios e que requerem a nossa atenção e a nossa ponderação, para eventual alteração legislativa, mas digamos que são problemas cuja acuidade não se põe de uma forma por vezes tão dramática como se pôs num passado relativamente recente em relação a esta matéria. E se outro mérito não teve a lei de 1991. este, pelo menos, teve.
Por isso, a expectativa em relação ao agendamento do Partido Popular era justa e legítima, porque, conforme aliás consta do parecer da Ordem dos Advogados, remetido à Assembleia da República, há, de facto, algumas matérias cuja ponderação legislativa urge fazer. Aquilo que tem a ver, por exemplo, com os critérios para avaliação da indemnização referente a imóveis com ou sem aptidão construtiva é, manifestamente, um dos casos onde todos temos de ponderar, na lógica de fazermos um diploma que seja mais justo e mais equitativo em relação a este tipo de matérias. Mas não só esta questão, como muitas outras.
A grande verdade é que o projecto de lei do Partido Popular não só em nada responde a este tipo de questões como, do meu ponto de vista, vem acrescentar um conjunto de problemas gravosíssimos, para além daqueles que, neste momento, se podem descortinar na lei aprovada em 1991.
Aliás, quero aqui dizer, desde já, o seguinte: apreciei, como tributo de bom senso, o distanciamento do Sr. Deputado do Partido Popular em relação aos termos da proposta contida no projecto de lei n.º 37/VII.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Devo, aliás, dizer que entendo esse tributo de bom senso prestado aqui no Plenário da Assembleia da República como um tributo que justamente cumpre realçar, mas que peca por tardio, porque se VV. Ex.as tivessem atentado um pouco melhor nos termos do projecto de lei que aqui trazem, porventura, na sexta-feira, quando o agendaram para a sessão de hoje, teriam continuado a preferir que ele permanecesse no limbo do esquecimento das iniciativas mal ataviadas deste Parlamento.
Porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que verdadeiramente aqui se passa - e o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, há pouco, fez referência a isto - é justamente a expressão da demagogia, que, em tempos, num período muito datado, motivou esta iniciativa legislativa. E, como bem se vê neste caso, essa demagogia, quando é expressa da forma em que o é, só pode dar este resultado, que é um resultado, convenhamos todos, em termos legislativos e de iniciativa legislativa, deplorável.
Ontem, quando estive a ler este projecto de lei, pensava cá para mim que as condições em que ele teria sido feito não podiam ter sido outras que não em torno de uma fogueira de uma qualquer vigília para a defesa de um qualquer interesse localizado em determinada região, designadamente a propósito, por exemplo, não sei, da questão das condutas do gás natural. E, Sr. Presidente e Srs. Deputados, este projecto de lei é bem a expressão dessa demagogia e desse frenesim que foi, aliás, mediaticamente bem explorado, em determinada circunstância, mas não é, manifestamente, um projecto de lei que tem em conta a realidade, que tem em conta a justiça, que tem em conta as necessidades e que tem em conta o interesse do País e uma solução justa para todos, designadamente para aqueles que o projecto de lei quer defender.
Porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nesta matéria, este projecto de lei tem os defeitos que já foram apontados na intervenção do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, mas tem mais alguns. É que este projecto de lei desconhece totalmente que se trata de alterações que têm de