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946 I SÉRIE-NÚMERO 27

ser enxertadas num código de expropriações; não cuida de fazer harmonizações, que são básicas em termos da legislação que já está em vigor neste momento; pretende alcançar uma justiça e uma garantia de direitos, quando, efectivamente, aquilo que resultaria da sua aplicação era perversamente a diminuição da garantia dos cidadãos perante uma entidade que não é pública, e, portanto, não está sujeita ao escrutínio de regras que lhe são aplicadas, não é uma entidade judicial, porque não é um tribunal, e, portanto, não está também sujeito ao sistema de recursos, que, aliás, os senhores expressamente retiram ao cidadão, e, finalmente, não é uma entidade que tenha, nem de perto nem de longe, competência para fazer aquilo que os senhores querem que essa entidade faça.
O que é esta Comissão Arbitral? Esta Comissão Arbitral são três senhores. Qual é a competência destes senhores, nos termos da lei? É fixar o valor da indemnização. Então, quando a competência é esta, os senhores querem outorgar, através deste projecto de lei, competência para aferir da legalidade da expropriação; aferir da oportunidade da expropriação; aferir da localização da expropriação; e, parece que residualmente, aferir também sobre o valor da indemnização!
Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, acho que este projecto de lei é rigorosamente uma fantasia política, é um projecto de lei que não tem em conta coisas tão básicas como isto: separação de poderes; consagração constitucional do acesso aos tribunais; consagração constitucional dos poderes conferidos às entidades que têm competência para, em nome do interesse público, poderem usar este tipo de competências; e um conjunto de questões fundamentais que passam completamente à margem daquilo que são as propostas que os senhores aqui fazem neste projecto de lei.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, julgo que ó mínimo que, hoje, todos esperamos do Partido Popular é que não submeta a votação um projecto destes.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Devo dizer, aliás, que vejo com muito pouca viabilidade a possibilidade de remediar aquilo que vem tão mal «atamancado» desde a origem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputados: Com o presente projecto de lei n.º 37/VII pretende o Partido Popular introduzir alterações ao Código das Expropriações, por utilidade pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro.
Tais alterações justificam-se, segundo os proponentes, pela necessidade de garantir uma maior publicidade e transparência na actuação da Administração e. assim, propõem alterações só e apenas ao artigo 14.º do referido Código, resultando daqui as correcções de adaptação dos artigos 46.º e 48.º. Tal alteração não toca, a nosso ver, nas questões essenciais do Código das Expropriações, o qual trata de igual forma todo o tipo de expropriações, quer se trate de gestão fundiária num contexto urbanístico, de construção de auto-estradas ou gasodutos de construção casuística de uma obra pública, de fins militares ou da salvaguarda de interesses ambientais ou patrimoniais.
Não tem em conta a indispensabilidade da criação de uma reserva global de solos, na posse das autarquias locais, que permita uma gestão de solos racional ao serviço do planeamento urbanístico, sobretudo para a realização de infra-estruturas e equipamentos colectivos em áreas onde a intervenção do mercado livre não permite assegurar a disponibilidade do solo necessário para fins de interesse público em tempo, custo e localização adequados.
Estabelece o princípio casuístico da avaliação de terrenos por terceiros, não garantindo a equidade de relações da Administração Pública face aos diferentes proprietários, promotores e residentes.
E um Código que alimenta a especulação fundiária com evidente prejuízo da importância e da urgência que por vezes se coloca à utilização do solo para fins de interesse social e colectivo, pelo que a expropriação por motivos de utilidade pública, que só deveria ter lugar esgotadas que fossem as possibilidades de aquisição amigável, é, não raro, a solução preferida. Não pela Administração mas, sim, pelos proprietários como forma de sobrevalorizarem o seu património.
Não espanta, pois, que se possa observar com frequência, nos aglomerados urbanos por todo o País, terrenos centrais em situação de abandono, com ou sem edifícios, a impedir a reconversão urbana, enquanto a escola primária, a creche e mesmo o lar e centro de dia se situam no extremo, ou mesmo fora do povoado, em local de difícil acessibilidade para os utentes.
A nosso ver, o Código das Expropriações necessita não de pequenas alterações ao seu conteúdo mas, sim, de uma reformulação global que resulte num novo código em que os direitos de propriedade privada sejam evidentemente salvaguardados e devidamente acautelados, mas que daí não resulte um manifesto prejuízo dos interesses públicos como acontece actualmente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao projecto de lei do Partido Popular, as alterações aos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 14.º são, de facto, positivas, na medida em que proporcionam uma acrescida publicidade e um melhor acesso à informação do requerimento da declaração de utilidade pública.
O n.º 5 do mesmo artigo não introduz na prática qualquer alteração.
O n.º 6, conjugado com os seguintes, esvazia de competência decisória o Ministro competente como lembrou. e bem, o Sr. Presidente da Assembleia da República no seu despacho de admissão deste projecto. E a 1.ª Comissão explicita no relatório, com detalhe, um conjunto de razões que justificam a rejeição do articulado proposto.
Restam, pois, as medidas que trarão uma pequena melhoria à publicitação do processo como única razão para a oportunidade e justificação da alteração do Código das Expropriações, o que nos, parece, na realidade, mesmo muito pouco.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Joio Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que dou por encerrado o debate deste projecto de lei n.º 37/VII, apresentado pelo CDS-PP, cuja votação terá lugar no próximo dia regimental de votações.