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15 DE JANEIRO DE 1998 951

As nossas únicas dúvidas, que a Sr.ª Deputada bem conhece, residem na renúncia do direito de acção por parte do trabalhador, ou seja, no n.º 4 do artigo 1.º do seu projecto de lei. Mas são dúvidas. É que se a Sr.ª Deputada conseguir esclarecer-nos sobre essas dúvidas - e, estou certo de que, eventualmente, em sede de comissão, poderemos chegar a uma redacção que permita retirar essas dúvidas e melhorar o texto -, poderemos, com grande vantagem para todos e fundamentalmente para os direitos dos trabalhadores, encontrar um texto de molde a ser votado favoravelmente pelo PSD.
É que no vosso texto prevêem que a legitimidade judicial, agora a atribuir às associações sindicais. dependa de uma declaração do trabalhador a dizer que renuncia ao seu direito de acção.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Está a ser desonesto!

O Orador: - Passo a ler: «Se existir declaração escrita do trabalhador de que não pretende accionar pessoalmente (...)». Ou seja, trata-se de uma declaração de renúncia do direito de acção, direito de acção este fixado constitucionalmente no artigo 20.º da nossa Constituição, que é um cios baluartes essenciais do Estado de direito democrático e, por isso, em nosso entender, um direito irrenunciável do trabalhador.
Será isto, no entanto, algo que impeça a atribuição de legitimidade judicial às associações sindicais? Em nosso entender, não. Penso que poderemos encontrar uma solução. E está já hoje em vigor uma lei, como a Sr.ª Deputada bem sabe, que comporta, ao mesmo tempo, uma legitimidade para as associações sindicais e uma legitimidade para o próprio trabalhador, não retirando. assim, um direito fundamental dos trabalhadores, o direito de acção.
Por isso, não entendo - anão ser tratando-se de uma mera repescagem desse diploma de 1979, do governo da, então, Primeiro-Ministro Dr.ª Maria de Lurdes Pintassilgo - essa redacção. Penso que haveria, com certeza, outras formas de chegar-mos aos mesmos objectivos.
Por outro lado, também penso ser discutível, relativamente a algumas das matérias aqui elencadas, a sua integração. pelo menos total, naquilo que apelida de «norma de interesse e ordem pública social». Desde logo, a primeira e última alíneas, tendo esta última, como sabe, excepções quanto à própria disponibilidade do trabalhador, relativamente - sei que em alguns casos excepcionais - à sua própria categoria profissional. Por isso, em abstracto, considera-la in totum como uma norma de interesse e ordem pública social, em geral, sim, mas comportando excepções. pelo que eventualmente a sua inclusão nesta elencagem não merece ser feita.
Também surgem muitas dúvidas relativamente àquilo que o orador anterior aqui referiu. quanto à própria declaração do trabalhador e as consequências processuais da intervenção das associações sindicais. A associação sindical, obviamente. intervindo num processo judicial, vai fazê-lo para defesa de interesses colectivos e não exactamente para defesa daquele interesse individual do trabalhador, em relação, por exemplo, ao valor da remuneração em causa, etc. Por isso, haverá com certeza que regular alguns parâmetros relativamente a esta intervenção das associações sindicais.
Há ainda um outra questão que, a terminar, gostaria de colocar-lhe. É que a visão, diria, unilateral do PCP relativamente à defesa dos trabalhadores deve merecer-nos alguma preocupação, porque devemos saber - e a Sr.ª Deputada sabe-o certamente - que o artigo 6.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho começa por referir a legitimidade de intervenção das associações sindicais e patronais. Ora, V. Ex.ª pretende revogar, pura e simplesmente, o artigo 6.º, o que significaria que a legitimidade de intervenção das associações patronais ficaria revogada no Código de Processo do Trabalho.
Penso, porém, que não é esse o interesse de V. Ex.ª e, por isso, esta matéria mereceria, com certeza, também uma revisão, pelo menos relativamente essa parte.
Por outro lado, notamos como sintomático que o Partido Comunista tenha demonstrado tanta veemência e interesse na aprovação desta alteração da legitimidade de intervenção das associações sindicais, agora, com um Governo do Partido Socialista, apesar de referir tantos problemas relativamente à actuação dos governos do PSD. Aí, estamos de acordo com o PCP, porque pensamos que é neste momento. com o Governo do Partido Socialista, que os direitos dos trabalhadores estarão, eventualmente, a ser postos mais em causa.

Protestos do PS.

Talvez, face a essa situação, seja de pensar, claramente, na aprovação deste diploma para que se atinja os mesmos objectivos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Entretanto, assume a presidência o Sr. Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Barbosa de Oliveira e Odete Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Moreira da Silva, ponderei sobre se deveria ou não entrar nesta polémica, mas, apesar de tudo, apetece-me formular-lhe algumas perguntas.
Em primeiro lugar, em matéria de concertação social, o Sr. Deputado recorda-se que o Conselho Permanente de Concertação Social foi um instituto criado por um Governo presidido por Mário Soares? Recorda-se que foi durante os governos de Cavaco Silva que se realizou a única. até hoje, greve geral no País? Recorda-se que o Conselho Permanente de Concertação Social produziu um acordo onde estava previsto atingirem-se as 40 horas de trabalho semanal e, apesar da controvérsia gerada, esse objectivo só agora foi atingido?
Recorda-se, porventura, que os trabalhadores portugueses perderam, constantemente, ao longo de 10 anos, poder de compra; ou seja, a parte relativa aos salários dos trabalhadores foi diminuída em relação à parte do capital?
O Sr. Deputado recorda-se de a taxa de desemprego ser baixa, mas esse valor não parou de crescer até Outubro de 1995 e, de então para cá, tem vindo a descer. De facto, a taxa de desemprego foi baixa, mas tratou-se apenas de um «patamar» baixo de uma «escada» que subiu até Outubro de 1995! Neste ponto, remeto-o para as estatísticas. Leia com atenção e verá que tenho razão.

Vozes do PS: - Muito bem!