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944 I SÉRIE-NÚMERO 27

pacíficas as expropriações necessárias à implantação da. rede de gás, em particular, aliás, no distrito do primeiro Sr. Deputado subscritor deste projecto - em Famalicão - ao tempo em que o projecto foi apresentado, há dois anos atrás.
E o que de facto me espanta é estarmos a discutir este diploma, hoje, dois anos depois de ter sido apresentado, quando, por um lado, as situações que motivaram a iniciativa, hoje já não tenham, porventura, a acuidade que tinham há dois anos atrás e, por outro, quando entre esse momento e hoje já nesta Casa o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território anunciou que o Governo estava a trabalhar numa proposta de lei de revisão global do Código das Expropriações para rever não apenas aspectos relativos ao procedimento das expropriações mas aspectos substanciais do diploma, nomeadamente os que dizem respeito ao problema do critério, ou dos critérios, local da indemnização em sede de expropriação. E a verdade é que essa intervenção do Sr. Ministro poderia ter suscitado a reacção do Partido Popular - porventura, antecipando-se até ao Governo no sentido de apresentar uma proposta de revisão global do Código das Expropriações. Coisa que não faz. Limita-se a agendar um diploma ou um projecto de diploma que apresentou há dois avios atrás. O que, de duas uma: ou significa que apenas tinha de preencher um buraco na agenda, e à pressa agendaram algo que estava no fundo de uma qualquer gaveta, ou significa uma coisa, porventura mais grave, ou seja não têm ideias sobre a revisão global do Código das Expropriações, não têm um projecto de revisão global do Código das Expropriações, porque, se o tivessem, teriam aproveitado esta oportunidade, porventura excelente, para apresentar esse projecto:
Mas voltemos àquilo que se diz em concreto neste projecto de lei. O que, no fundo, se vem dizer é que há uma espécie de suspeição sobre a Administração Pública, que seria parcial segundo a expressão que o Sr. Deputado Ferreira Ramos utilizou, e que, por essa razão, seria necessário, porventura, transferir algumas das decisões que hoje são tomadas pela própria Administração para o seio da Comissão Arbitral, que decidiria, aliás, sem hipótese de recurso.
Mas a questão substancial que está aqui subjacente é esta: é evidente, que a Administração é parcial, porque ela, nos termos cia lei, prossegue o interesse público e, prosseguindo o interesse público. tem de, forçosamente, ser parcial, não está numa situação, como estaria o tribunal ou, porventura, uma comissão arbitrai, de imparcialidade.
O que está aqui em causa neste projecto de lei é que se pretende que a Comissão Arbitral, para além de se debruçar sobre o problema do cálculo da indemnização. venha também a debruçar-se sobre o problema da localização e da oportunidade clã expropriação. Isto é, a Comissão Arbitral é que vai passar- a dizer, se este projecto de lei vier a ser aprovado, se a expropriação é necessária ou desnecessária, se é boa ou má e, em última análise, se a estrada deve passar aqui ou se deve passar acolá.
O que o Partido Popular pretende, atina], é colocar a Comissão Arbitra], que, supostamente seria imparcial, a prosseguir, ela própria, o interesse público e à substituir-se, ela própria, à Administração e, portanto, a ser, ela própria, parcial, no sentido de que passe a ser ela a decidir materialmente qual é o âmbito e o alcance da expropriação.
Para além da óbvia inconveniência política e administrativa deste projecto de lei, é evidente que ele é inconstitucional. E é inconstitucional por variadíssimas razões, a primeira das quais é porque retira da Administração Pública atribuições que só ela pode prosseguir; transfere competências ministeriais para uma comissão arbitral, que não tem poderes administrativos, e, para além do mais, impede a possibilidade de recurso para os tribunais. limitando, assim, o direito de acesso aos tribunais e a garantia da tutela jurisdicional efectiva, que, aliás, na última revisão constitucional foi reforçada. tornando esta proposta ainda mais inconstitucional do que ela era ao tempo em que foi apresentada.
E manifesto que a intervenção da Comissão Arbitra] num processo de expropriação diz única e exclusivamente respeito ao problema do cálculo da indemnização, pelo facto de ser essa a única questão meramente de facto, que não tem a ver com a satisfação do interesse público propriamente dito. Isto é, a intervenção de uma comissão arbitral justifica-se aqui, porque o que está em causa é exercer uma certa margem de livre apreciação de um determinado facto objectivo, que é o valor da indemnização.
Portanto, materialmente, a actividade de cálculo do valor da indemnização não é materialmente uma actividade administrativa, no sentido que não pressupõe a ponderação do interesse público, como pressupõe outro tipo de decisões.
E, nos termos da legislação- vigente, essa intervenção da Comissão Arbitral não deixa de estar, obviamente, sujeita a um controlo jurisdicional. E na circunstância da Comissão Arbitral, eventualmente, avaliar um bem de forma não satisfatória para o expropriado, ele pode recorrer para os tribunais e pode ir para os tribunais discutir o valor da indemnização.
Portanto, isso significa que, nos termos actuais, não só a Comissão Arbitra] não interfere com o exercício da actividade administrativa e com o exercício da função administrativa como, para além do mais a intervenção da Comissão Arbitra] não é definitiva e está sujeita a um controlo judicial.
Nos termos do projecto de lei apresentado pelo Partido Popular, a Comissão Arbitra] não só se substituiria à Administração gomo, para além disso. substituía-a de tal forma que tinha a palavra definitiva sobre esta matéria, não permitindo. sequer, que não só o particular como a própria Administração pudessem recorrer para os tribunais. E que, se a Comissão Arbitral viesse dizer que a localização da expropriação deveria ser aqueloutra e não aquela que foi inicialmente decidida, a Administração nem sequer poderia reagir contra essa decisão.
A verdade, Srs. Deputados é que o Partido Popular vem dizer que há uma grave suspeição de imparcialidade da Administração, esquecendo-se que também há uma grave suspeição de imparcialidade dos árbitros, porque os árbitros, como sabem, são nomeados pelas partes. com excepção de um deles, que é nomeado pelo tribunal. E, aliás, os árbitros que são nomeados pelas partes nem sequer têm obrigação de serem imparciais, têm, pelo contrário, a obrigação de serem parciais e de atenderem ao interesse daqueles que representam, pelo menos em certo sentido.
A verdade, aliás, é que também se sabe que essa suspeita existe, nomeadamente pela circunstância de os árbitros serem decisivos quanto ao valor da indemnização. Eu quase diria que essa suspeição se prolongaria no quadro