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1254I SÉRIE - NÚMERO 37

dicionador da actividade legislativa da Assembleia, como muitas vezes já temos discutido, o facto de termos de estar à espera que o Governo se lembre, daqui a não sei quantos meses, de apresentar uma iniciativa que depois nos condiciona, porque o PS diz que foi negociado assim e não pode haver alterações. Sinceramente, um legislador assim coarctado não se sente legislador. É uma grande frustração e sinto-a muitas vezes. Vêm aqui e dizem: «não se pode mexer». Mas, não se pode, porquê?! Não somos um órgão de soberania?!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei em discussão é consequência lógica da degradação a que chegaram as relações laborais em Portugal, constituindo por isso uma resposta à permanente violação dos normativos de protecção dos trabalhadores, que, como é sabido, resultam de uma política de má memória, que marcou de forma negativa e quase irremediável as relações laborais no nosso país.
Conscientes de tão degradante situação, o Governo da nova maioria, os parceiros sociais e demais agentes políticos, que têm como valores fundamentais para a sua acção, a justiça social, assumem um combate determinado contra a violação das regras estabelecidas.
Na concertação social deram-se os primeiros passos para a superação do problema e acordou-se na revisão do sistema de sanções laborais; na penalização do reiterado incumprimento, independentemente do pagamento voluntário; na diferenciação dos valores das coimas e multas. com base na dimensão das empresas e na definição de um mecanismo de actualização desses valores. É a primeira. etapa para colocar ponto final numa prática consentida na última década e que tantos estragos provocou no desejável e indispensável relacionamento entre trabalhadores e empregadores!
Com o sentido de oportunidade que. lhe é reconhecido, o PCP apresentou a iniciativa em discussão que, indubitavelmente, contém virtudes, defeitos e omissões. Virtudes, porque atentos ao fenómeno social souberam interpretar a vontade de mudança a que os trabalhadores aspiram e que os parceiros sociais e o Governo souberam traduzir em Acordo de Concertação Estratégica. Defeitos, porque, ao procurar estabelecer, de forma subtil, uma nova sanção para a não inclusão das pausas e intervalos de descanso no tempo de trabalho efectivo, escolheram uma forma pouco adequada para a supressão das dificuldades na aplicação da legislação vigente, procurando alterar conceitos recentemente rejeitados por esta Câmara e tentando agora «meter pela janela» o que não lhes foi permitido «meter pela porta».

O Sr. Osório Gomes (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas também aqui, pode o PCP ficar tranquilo. O Partido Socialista e o Governo não deixarão. de honrar os seus compromissos. A solução, aliás, está encontrada! É a proposta de lei n.º 156/VII, que se encontra em discussão pública e que responderá, no instrumento apropriado e sem subtilezas, aos problemas que subsistem na aplicação da Lei n.º 21/96, vulgo lei das 40 horas.
Omissões, porque não resolve os problemas que decorrem da violação do normativo sobre protecção à maternidade e paternidade; não consagra a criação do registo individual e universal dos sujeitos punidos com sanções laborais e não aproveita a oportunidade para se proceder a uma revisão global do- regime de sanções laborais.
Apesar de, a caracterização que acabei de fazer, poder parecer pouco abonatória, a iniciativa do PCP merece o nosso respeito e consideração por se tratar de um importante contributo para solucionar problemas reais e, nalguns casos, dramáticos, na vida dos trabalhadores portugueses.
Sr. Presidente Sr.ª e Srs. Deputados: O Governo e o Partido Socialista não querem limitar-se a uma mera actualização dos valores das coimas e multas. Pretendem ir mais longe, não só pata cumprirem o Programa de Governo è as promessas eleitorais, mas também para, de forma clara e inequívoca, demonstrarem que o mecanismo da concertação social é válido é fundamental pára a supressão da conflitualidade social e do reforço da economia nacional.
Complementarmente, uma revisão global do sistema de sanções laborais - estamos seguros - permitirá anular a dispersão dos sistemas. de sanções actual, que, como é sabido, comporta 120 molduras diferentes de coimas e' multas, o que dificulta o acesso e compreensão dos meios sancionatório.
É no quadro dessas dificuldades que a Inspecção-Geral de Trabalho vê obstruída a sua acção, pouco ou nada podendo fazer quando confrontada com um regime que se revela inadequado e cheio, de lacunas. Essa inadequação, não ajuda a dissuadir situações de incumprimento, da lei, conduzindo mesmo á práticas reiteradas de violação nalguns sectores, nomeadamente o financeiro, onde aquele se revela de grande utilidade para os prevaricadores, uma vez que, com o pagamento voluntário de uma coima ou multa de SOOO$, arrecadam, de forma, ilegítima, ilegal e vergonhosa; centenas ou milhares de contos em trabalho suplementar não remunerado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Constata-se, assim, que com regimes tão permissivos, os empresários menos escrupu19sos podem vangloriar-se de que o «crime compensa»!
Perante tão degradante quadro, só resta ao poder político uma atitude: rapidamente é de forma determinada, produzir legislação que erradique da nossa sociedade práticas injustas e condenáveis, quer no capítulo dos direitos dos trabalhadores quer ainda na eliminação da concorrência desleal, tão perniciosa ao desenvolvimento harmonioso da economia e da equidade social: . Assim, pretende, o Governo, apoiado pelo Grupo Parlamentar do PS, aproveitar a oportunidade para assumir os objectivos contidos no projecto de lei do PCP e, simultaneamente, numa perspectiva de revisão global, adoptar um regime, gera( de contra-ordenações laborais verdadeiramente dissuasor. da prática de .violação dos direitos dos trabalhadores.
Nessa medida, da proposta do Governo, que se encontra já em forma de anteprojecto, constará o aumento substancial de coimas e multas nas seguintes matérias: despedimentos por motivos sindicais; despedimentos por motivos ideológicos; contratação a prazo de trabalhadores fora das situações permitidas na lei; proibição de substituir trabalhadores em greve; não concessão de férias; violação à legislação de protecção contra o ruído; violação a