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1250 I SÉRIE-NÚMERO 37

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto, elaborado pela, Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo ao projecto de lei n.º 284/VII - Antecipação da idade de reforma para as bordadeiras da Madeira, com a alteração que acabou de ser aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 381/VII - Estabelece princípios e critérios para a determinação dos valores indemnizatórios das medidas de política de sanidade animal e de apoio ao repovoamento do efectivo animal (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de um relatório e parecer da mesma Comissão sobre a substituição de um Deputado.
Antes, porém, quero lembrar-vos que está à decorrer a eleição de um representante da Assembleia da República para o Conselho Superior de Defesa Nacional na Sala D. Maria, até às 19 horas.
Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (José Reis): - Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial de Coimbra, Processo Com. Sing. n.º 250/97 - 1.º Juízo Criminal, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho, do PSD, a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (José Reis): - Srs. Deputados, a solicitação da Procuradoria-Geral da República, Processo n.º 276/97 - L.º H-11, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Ferreira do Amaral, do PSD, a prestar depoimento, na qualidade de ofendido, no âmbito dos autos em referência, em audiência marcada para o dia 12 de Fevereiro de 1998, pelas 16 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer é do seguinte teor:

1. Em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, realizada no dia 5 de Fevereiro de 1998, pelas 14 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte substituição de Deputado:
Substituição nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março):
Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS)
Augusto Carlos dos Santos Leite (Círculo Eleitoral de Aveiro) por Aníbal Marcelino Gouveia, com início em 5 de Fevereiro corrente, inclusive.
2. Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3. Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4. Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer: a substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr. Deputado João Amaral, peço-lhe o favor de me substituir para eu poder exercer o meu sagrado direito de voto.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 269/VII - Altera os montantes das coimas e multas resultantes de infracções a normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, trabalho de menores, discriminação em função do sexo, duração do trabalho, trabalho suplementar, pausas e intervalos de descanso, pagamento de retribuições e salário mínimo nacional (PCP).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra a Sr Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Se o projecto de lei outros objectivos não tivesse, um, pelo menos, já teria conseguido. Na verdade, o Governo veio anunciar, hoje mesmo; ter preparado um texto, visando a alteração de montantes de coimas e alargamento do regime de contra-ordenações a matérias hoje excluídas do mesmo. Por acaso, este anúncio coincidiu com o debate do projecto de lei do PCP, apresentado na Mesa da Assembleia da República, em Janeiro de 1997. Há cerca de 1 ano!...
Mas, apesar do anúncio, o atraso do Governo é manifesto. A campanha publicitária é de facto uma pré-campanha, dado que se anuncia que o diploma só será apresentado em Conselho de Ministros daqui a uns três meses.
A verdade é que a anterior Ministra para a Qualificação e o Emprego anunciou na Assembleia, por mais de uma vez, ter pronto o diploma e prometeu, numa das suas últimas vindas à Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, apressar a apresentação do mesmo, o que nunca se verificou. E já lá vamos em mais de metade do mandato.